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Decreto 44863, de 23 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a celebrar contrato, por quatro anos, para a edição de certas publicações permanentes que interessam à referida Administração-Geral.

Texto do documento

Decreto 44863
Havendo vantagem em assegurar a uniformidade gráfica de algumas das publicações permanentes dos CTT, reduzir o preço de custo das edições e obter a maior brevidade na sua execução;

Mostrando a experiência que tais objectivos se alcançam através de contrato a longo prazo a celebrar com uma única empresa tipográfica;

Nestes termos:
Tendo em vista o preceituado no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Tendo sido adjudicada, mediante concurso, à Tipografia Severo, Freitas & Freitas (Filho), de Lisboa, a edição de certas publicações permanentes que interessam à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, fica esta Administração-Geral autorizada a celebrar contrato, por quatro anos, a contar de 1 de Janeiro de 1963, e até à importância de 700000$00, com a referida Tipografia Severo, Freitas & Freitas (Filho).

Art. 2.º A importância a despender em cada um dos anos de vigência do contrato será de 175000$00, salvo o disposto no § único deste artigo.

§ único. O saldo de cada ano transita para o ano seguinte, acrescendo à importância fixada no corpo deste artigo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Janeiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-03 - Decreto 46061 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Reforça a importância máxima que a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones pode despender nos anos de 1964 e 1965 com a edição de certas publicações de características permanentes, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 44863.

  • Tem documento Em vigor 1965-11-19 - Decreto 46655 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Reforça em 50000$00 no ano de 1965 a importância máxima que a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones pode despender no mesmo ano, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 44863 e do artigo único do Decreto n.º 46061, com a edição de certas publicações de características permanentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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