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Decreto 46655, de 19 de Novembro

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Sumário

Reforça em 50000$00 no ano de 1965 a importância máxima que a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones pode despender no mesmo ano, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 44863 e do artigo único do Decreto n.º 46061, com a edição de certas publicações de características permanentes.

Texto do documento

Decreto 46655

O Decreto 44863, de 23 de Janeiro de 1963, autorizou a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a celebrar contrato escrito para o fornecimento, durante quatro anos, de certas publicações de serviço com características permanentes.

As verbas fixadas para cada um dos anos de vigência do contrato foram, posteriormente e em relação aos anos de 1965 e 1966, reforçadas nos termos do Decreto 46061, de 3 de Dezembro de 1964.

Em relação ao ano corrente mostra-se esse reforço insuficiente, por o número de edições, de reedições, de suplementos de actualização e de tiragens ter sido maior do que o previsto.

Torna-se, por isso, necessário reforçar em 50000$00 a verba estipulada para 1965.

Nestes termos:

Tendo em vista, o preceituado no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É reforçada em 50000$00 no ano de 1965 a importância máxima que a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones pode despender neste mesmo ano, nos termos do artigo 2.º do Decreto 44863, de 23 de Janeiro de 1963, e nos termos do artigo único do Decreto 46061, de 3 de Dezembro de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/11/19/plain-255867.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1963-01-23 - Decreto 44863 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a celebrar contrato, por quatro anos, para a edição de certas publicações permanentes que interessam à referida Administração-Geral.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-03 - Decreto 46061 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Reforça a importância máxima que a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones pode despender nos anos de 1964 e 1965 com a edição de certas publicações de características permanentes, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 44863.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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