Decreto 46655, de 19 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
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Fonte: Diário do Governo n.º 263/1965, Série I de 1965-11-19.
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Data:
1965-11-19
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Secções desta página::
Reforça em 50000$00 no ano de 1965 a importância máxima que a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones pode despender no mesmo ano, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 44863 e do artigo único do Decreto n.º 46061, com a edição de certas publicações de características permanentes.
Decreto 46655
O
Decreto 44863, de 23 de Janeiro de 1963, autorizou a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a celebrar contrato escrito para o fornecimento, durante quatro anos, de certas publicações de serviço com características permanentes.
As verbas fixadas para cada um dos anos de vigência do contrato foram, posteriormente e em relação aos anos de 1965 e 1966, reforçadas nos termos do Decreto 46061, de 3 de Dezembro de 1964.
Em relação ao ano corrente mostra-se esse reforço insuficiente, por o número de edições, de reedições, de suplementos de actualização e de tiragens ter sido maior do que o previsto.
Torna-se, por isso, necessário reforçar em 50000$00 a verba estipulada para 1965.
Nestes termos:
Tendo em vista, o preceituado no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É reforçada em 50000$00 no ano de 1965 a importância máxima que a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones pode despender neste mesmo ano, nos termos do artigo 2.º do Decreto 44863, de 23 de Janeiro de 1963, e nos termos do artigo único do Decreto 46061, de 3 de Dezembro de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/11/19/plain-255867.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255867.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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1963-01-23 -
Decreto
44863 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a celebrar contrato, por quatro anos, para a edição de certas publicações permanentes que interessam à referida Administração-Geral.
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1964-12-03 -
Decreto
46061 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Reforça a importância máxima que a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones pode despender nos anos de 1964 e 1965 com a edição de certas publicações de características permanentes, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 44863.
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