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Portaria 303/2016, de 3 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de desenvolvimento do novo Portal CIEJD

Texto do documento

Portaria 303/2016

Na sequência de deliberação pela Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), foi aprovada a candidatura apresentada pela SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao SAMA 2020 - Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública (cofinanciamento FEDER/FSE),identificada sob referência PICMNE 12646.

A candidatura do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) referenciada visa uma intervenção profunda em áreas informáticas distintas, com vista à criação de uma única Plataforma agregadora, onde constará, na primeira fase, os seguintes 4 eixos:

MNE Digital:

gestão integrada da presença do MNE na Web; e-SIGA:

Sistema Integrado de Gestão de Atendimento;

CISI:

Capacitação Institucional para a Segurança da Informação;

I-2020:

Infraestruturas de voz e comunicações no horizonte 2020.

Para além de reformular, modernizar e criar novas funcionalidades, pretende-se que as quatro áreas de atividade referidas passem a estar plenamente integradas, constituindo-se como elementos cooperantes de um sistema integrado de informação e capacitação do MNE, ao qual se convencionou chamar Plataforma de Interoperabilidade e Comunicação do MNE - PICMNE.

Relativamente ao eixo “MNE Digital:

gestão integrada da presença do MNE na Web”, o MNE pretende concretizar a atividade n.º 6 da sua candidatura aprovada, designada de “Portal CIEJD”, visando o desenvolvimento de um novo Portal para o CIEJD - Centro de Informação Europeia Jacques Delors.

O projeto em apreço insere-se numa série de iniciativas que permitem reformular a presença do MNE na Internet, com a criação de portais que, cumprindo as normas estabelecidas no RNID, seja o integrador dos portais existentes e constitua o interface de comunicação entre o MNE, o cidadão, as organizações públicas/privadas, nacionais e internacionais, através da disponibilização integrada de serviços, contribuindo para os objetivos de desmaterialização, consolidação da imagem corporativa na Internet, e de garantir a sua interoperabilidade com os vários sistemas internos e externos.

Pretende-se assim dar um particular destaque, também na Web, às atividades de elevada relevância desenvolvidas pelo Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD), serviço público do MNE criado para informar os cidadãos sobre a União Europeia, em língua portuguesa, proporcionando um conhecimento fundamentado sobre valores, políticas, instituições, programas e oportunidades de emprego e financiamentos comunitários com vista ao exercício de uma cidadania europeia mais ativa e participativa.

Em sequência, torna-se necessário promover a tramitação prévia necessária ao lançamento de um novo procedimento précontratual, visando a celebração de um contrato tendo por objeto a contratação de serviços de desenvolvimento do novo Portal CIEJD. As particularidades do objeto contratual em causa exigem que a entidade a contratar apresente elevados padrões de exigência técnica, profissional e ética, tornando o processo de seleção necessariamente cuidadoso e moroso. Por outro lado, considera-se importante que o contrato tenha uma duração que permita a formação de uma relação de confiança e estabilidade entre os contratantes, necessária para que a execução do contrato decorra de forma satisfatória para ambas as partes.

Considerando o valor estimado da despesa a realizar, que perfaz o montante total de € 130.081,30 (Cento e trinta mil e oitenta e um euros e trinta cêntimos), a morosidade do procedimento précontratual e a vigência determinada pelo contrato a celebrar, prefigura-se que os encargos orçamentais decorrentes da contratação pretendida se concretizarão no ano económico de 2017.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho:

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série de 9 de março de 2016, o seguinte:

1 - Autorizar a SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem exceder a seguinte importância, acrescida do IVA à data em vigor:

2017 - € 130.081,30 (Cento e trinta mil e oitenta e um euros e trinta cêntimos).

2 - Determinar que os encargos resultantes da execução da presente Portaria são satisfeitos por conta de verbas adequadas inscritas no correspondente orçamento de Projetos da entidade Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

3 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

21 de setembro de 2016. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 20 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

209888728

FINANÇAS

Autoridade Tributária e Aduaneira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2748160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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