Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11720/2016, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Ponte de Sor

Texto do documento

Despacho 11720/2016

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, a câmara municipal de Ponte de Sor aprovou, no dia 27 de julho de 2016, a alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de janeiro de 2013.

Esta alteração visa o aumento do número de cargos de direção intermédia de 3.º grau, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, em conformidade com a deliberação da assembleia municipal, de 29 de junho de 2016, que fixou em quatro o número máximo de unidades orgânicas de 3.º grau e aprovou o respetivo regulamento. Dentro do limite aprovado pela assembleia municipal, a câmara municipal, no âmbito das competências que lhe são conferidas no art. 7.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, aprovou, na referida reunião de 27 de julho de 2016, a criação de três unidades orgânicas de 3.º grau designadas por:

“Aeródromo Municipal”, “Recursos Humanos” e “Serviço de Educação”, cuja definição e respetivas competências se encontram previstas na Estrutura Flexível da Organização dos Serviços do Município de Ponte de Sor integrada no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Ponte de Sor, alterado e republicado em anexo.

23 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de

Ponte de Sor, Hugo Luís Pereira Hilário.

Alterações ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais Disposições Gerais Estrutura Organizacional

Artigo 4.º

Unidades orgânicas

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - É fixado em 4 (quatro) o número de unidades orgânicas flexíveis a que corresponde um cargo de direção intermédia de terceiro grau, a definir nos termos do art. 4.º/2/3 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que prevê que cabe à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada e do período de experiência profissional, bem como a respetiva remuneração, a qual deve ser fixada entre a 3.ª e a 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior.

Estrutura Flexível da Organização dos Serviços do Município de Ponte de Sor

Artigo 8.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

A estrutura flexível do Município de Ponte de Sor é composta por quatro unidades orgânicas dirigidas, cada uma, por um chefe de Divisão e quatro unidades orgânicas dirigidas, cada uma, por um cargo de direção intermédia de 3.º grau, nos seguintes termos:

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) Aeródromo Municipal;

h) Recursos Humanos;

i) Serviço de Educação.

Artigo 16.º

Aeródromo Municipal

O Aeródromo Municipal é uma unidade orgânica, na dependência direta do Presidente da Câmara, dirigida por um cargo de direção intermédia de 3.º grau, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto e coordenar toda atividade da unidade.

Ao Aeródromo Municipal compete nomeadamente:

a) Zelar pelo bom estado de conservação das infraestruturas, equipamento e segurança do Aeródromo Municipal;

b) Proceder à gestão corrente;

c) Gerir a prestação de serviços que o Aeródromo Municipal assegure a passageiros e aeronaves que o utilizem;

d) Zelar pela manutenção das condições de segurança na pista, caminho de circulação e placa de estacionamento, nomeadamente quanto a obstáculos, vegetação e animais;

e) Apoiar os utentes do aeródromo em termos de acolhimento e in-f) Organizar e manter atualizados mapas e quadros estatísticos demonstrativos da utilização do serviço, de forma a possibilitar superiormente a tomada de decisões sobre o funcionamento do sistema;

g) Elaborar o relatório anual da sua atividade;

h) Serviços de Informação Aeronáutica (AIS) asseguram a informação necessária à segurança, regularidade e eficiência da navegação aérea, no âmbito da sua área de responsabilidade;

i) Apoiar os serviços de proteção civil;

j) Propor a realização e organização de eventos;

k) Exercer as demais funções e competências que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior, nomeadamente, as estabelecidas no artigo 25.º do Decreto Lei 186/2007, de 10 de maio, na sua redação atual. formação;

Artigo 17.º

Recursos Humanos

Os Recursos Humanos é uma unidade orgânica, na dependência da Divisão Administrativa e Financeira, dirigida por um cargo de direção

f) Elaborar o mapa de férias do pessoal e assegurar a gestão de férias, faltas e licenças;

g) Promover a verificação de faltas por doença e assegurar o expeintermédia de 3.º grau, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto e coordenar toda atividade da unidade.

Aos Recursos Humanos compete, nomeadamente:

a) Gerir de forma integrada o mapa de pessoal da autarquia;

b) Promover o desenvolvimento dos processos concursais e recrutamento, seleção, provimento, mobilidade, aposentação e cessação de funções do pessoal;

c) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos tra-d) Assegurar a gestão das carreiras do pessoal;

e) Elaborar anualmente o Balanço Social do Município e outros instrumentos de apoio à gestão previstos na lei; balhadores; balho; diente relativo a Juntas Médicas;

h) Assegurar a formação profissional dos trabalhadores do município e divulgar a realização de eventos de formação externa (colóquios, seminários, cursos, conferências) emitidos pelos diversos serviços e promover adequado procedimento administrativo;

i) Apoiar a instrução de processos de inquérito, disciplinares e outros;

j) Assegurar e manter atualizado o cadastro do pessoal;

k) Organizar o registo e controlo de pontualidade e assiduidade;

l) Promover as ações necessárias ao processo de avaliação do desempenho do pessoal da Câmara Municipal;

m) Colaborar com os serviços de saúde, higiene e segurança no tra-n) Executar todo o expediente relativo aos acidentes de trabalho;

o) Organizar os dados e promover o processamento de vencimentos, abonos, prestações suplementares e de outras remunerações de igual cariz devidas por serviços prestados ao município;

p) Elaborar os mapas e relações de descontos enviandoos às entidades destinatárias dentro dos prazos legais;

q) Instruir todos os processos referentes às prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente, relativos a abono de família, prestações complementares, ADSE, e Caixa Geral de Aposentações;

r) Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, bem como a programas ocupacionais de inserção;

s) Assegurar o atendimento e esclarecimento dos trabalhadores;

t) Fornecer os elementos necessários à previsão orçamental das despesas com pessoal;

u) Recolher e tratar dados para fins estatísticos de gestão, relativos a encargos salariais, designadamente, trabalho extraordinário e noturno, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho e abonos complementares;

v) Prestar o apoio administrativo necessário aos júris dos concursos e dos processos de contratação;

w) Preparar a elaboração de contratos de pessoal, qualquer que seja

x) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou a sua natureza; despacho superior.

Artigo 18.º

Serviço de Educação

O Serviço de Educação é uma unidade orgânica, na dependência da Divisão de Ação Social, Educação, Cultura e Desporto, dirigida por um cargo de direção intermédia de 3.º grau, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto e coordenar toda atividade da unidade.

Ao Serviço de Educação compete, nomeadamente:

1 - Desenvolver estudos de planeamento da rede escolar e formativa;

a) Apoiar a dinamização do Conselho Municipal da Educação e a elaboração e monitorização do Carta Educativa;

b) Elaborar o Plano Estratégico Educativo Municipal, da rede escolar e da oferta educativa e formativa.

2 - No âmbito da gestão curricular e pedagógica:

a) Definir as normas e critérios para o estabelecimento das ofertas educativas e formativas e respetiva distribuição para os protocolos a estabelecer na formação em contexto de trabalho;

b) Definir as componentes curriculares de base local, em articulação com as escolas;

c) Garantir a definição dos dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos, em colaboração com as escolas;

d) Promover a dinamização de Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico e outras atividades complementares de ação educativa na educação préescolar e no ensino básico;

e) Promover uma educação préescolar de qualidade, através da implementação do projeto Kiitos; estruturas escolares; economato e material de pedagógico.

f) Apoiar e dinamizar Projetos Socioeducativos no âmbito da promoção de competências empreendedoras, educação para os valores e para a solidariedade, educação bilingue, educação pelas artes, promoção de estilos de vida saudável, preservação do meio ambiente, ciências experimentais e promoção da leitura e literacia digital;

g) Implementação de projetos de inovação e partilha de boas práticas através da cooperação transnacional no âmbito do Erasmus +;

h) Promoção de projetos de apoio ao voluntariado jovem.

3 - Garantir a gestão do parque escolar e dos recursos educativos nomeadamente:

a) Construção, requalificação, manutenção e conservação das infra-b) Seleção, aquisição e gestão de equipamentos escolares, mobiliário, 4 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

a) Recrutamento, gestão, alocação, formação e avaliação do desempenho do pessoal não docente;

b) Garantir o recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local.

5 - Implementar medidas socioeducativas no âmbito da Ação Social Escolar nomeadamente:

a atribuição de Auxílios Económicos em articulação com a Secção de Ação Social; o fornecimento de refeições a crianças do préescolar e alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico; a organização da rede de transportes escolares até ao 3.º Ciclo do Ensino Básico e as demais competências transferidas neste âmbito pelos respetivos diplomas;

6 - Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.

ANEXO

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Preâmbulo A presente alteração à estrutura orgânica municipal tem por objeto a sua adequação às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Nos termos do art. 25.º/1 da referida lei, esta adequação da estrutura orgânica rege-se pelo Decreto Lei 305/2009, 23 de outubro que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais e deve ser aprovada até 31 de dezembro de 2012.

De acordo com o art. 6.º do referido diploma, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e de estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projeto.

Ainda de acordo com o mesmo diploma a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Em cumprimento do disposto no artigo 25/1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e tendo por base estes princípios, apresenta-se neste regulamento o modelo de estrutura orgânica, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas da estrutura interna do Município de Ponte de Sor.

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Superintendência

1 - A superintendência e a coordenação geral dos serviços compete ao Presidente da Câmara, nos termos da legislação em vigor.

2 - Os Vereadores têm, nesta matéria, os poderes que lhes forem delegados ou subdelegados pelo Presidente da Câmara.

3 - Nos casos previstos no número anterior os Vereadores prestarão ao Presidente informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da competência que neles tenha sido delegada ou subdelegada.

4 - O Presidente da Câmara ou os Vereadores podem delegar ou subdelegar a sua competência no dirigente máximo da respetiva unidade orgânica nos termos do artigo 70.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

Artigo 2.º

Objetivos Gerais

No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:

a) A gestão integrada e interdisciplinar dos serviços municipais, as-senta na responsabilização, formação e qualificação profissional dos funcionários municipais;

b) Realização eficiente e eficaz das tarefas e ações definidas pelos órgãos municipais no sentido do desenvolvimento social económico e cultural do concelho, designadamente os constantes dos planos plurianuais de investimento;

c) Obtenção de índices quantitativos e qualitativos, sempre crescentes, de prestação de serviço às populações;

d) Maximização dos recursos disponíveis, no quadro de uma gestão racional e moderna;

e) Promoção da participação organizada, sistemática e responsável dos agentes sociais e económicos e dos cidadãos em geral nas decisões e na atividade municipal;

f) Desburocratizar e modernizar os serviços, por forma a tornar céleres as decisões e deliberações dos órgãos municipais, com vista a uma maior capacidade de resposta às necessidades e aspirações da população;

g) Proceder ao planeamento integrado do município, no âmbito do desenvolvimento sustentado, perspetivando o seu crescimento.

Artigo 3.º

Princípios Gerais de Atuação

Os Serviços Municipais regem-se pelos seguintes princípios gerais de atuação:

a) Sentido de serviço à população e aos cidadãos, consubstanciado no absoluto respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos e na consideração dos interesses legítimos dos munícipes como referência fundamental para a decisão e ação;

b) Respeito absoluto pela legalidade, igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos direitos e interesses legalmente protegidos destes;

c) Transparência, diálogo e participação, consubstanciados ao nível da gestão e dos procedimentos, em relação ao munícipes e aos trabalhadores municipais, por uma permanente atitude de aproximação e interação com as populações e por uma comunicação permanente, informativa, pedagógica e de convergência entre o município e a comunidade;

d) Racionalidade de gestão e sensibilidade social, pela associação permanente e equilibrada de critérios técnicos, económicos e financeiros exigentes e modernos com critérios sociais inultrapassáveis, como a justiça, a equidade e a solidariedade;

e) Qualidade e inovação, correspondendo à necessidade da contínua introdução de soluções inovadoras sob os pontos de vista técnico, organizacional e metodológico que permitam a racionalização, a desburocratização e o aumento da produtividade e conduzam à sucessiva elevação da qualidade dos serviços prestados à população e aos cidadãos.

Estrutura Organizacional

Artigo 4.º

Modelo de Estrutura orgânica

1 - A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro.

2 - Ao nível da estrutura hierarquizada os serviços municipais organizam-se em unidades e subunidades orgânicas flexíveis.

Artigo 5.º

Unidades orgânicas

1 - É fixado em 4 (quatro) o número máximo de unidades orgâ-nicas flexíveis, a constituir nos termos do artigo 10.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, dirigidas, cada uma, por um chefe de divisão municipal.

2 - É fixado em 4 (quatro) o número de unidades orgânicas flexíveis a que corresponde um cargo de direção intermédia de terceiro grau, a definir nos termos do art. 4.º/2/3 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que prevê que cabe à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada e do período de experiência profissional, bem como a respetiva remuneração, a qual deve ser fixada entre a 3.ª e a 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior.

Artigo 6.º

Subunidades orgânicas

1 - É fixado em 25 (vinte cinco) o número máximo de subunidades orgânicas flexíveis, a constituir nos termos do artigo 8.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 7.º

Organograma

O Organograma com a estrutura flexível da Câmara Municipal consta do anexo I ao presente Regulamento.

Artigo 8.º

Mapa de pessoal

O presente Regulamento obriga à adaptação do Mapa de Pessoal em vigor, face às alterações ora introduzidas e as que vierem a ser introduzidas com a criação de Unidades Orgânicas Flexíveis e Subunidades Orgânicas, cabendo ao Presidente da Câmara fazer os respetivos ajustamentos no Mapa de Pessoal, afetando a cada unidade ou subunidade orgânica os recursos humanos necessários.

Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços do Município de Ponte de Sor Proposta Nos termos do artigo 6.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal na sua sessão de catorze de dezembro do corrente ano aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, o modelo de estrutura orgânica da Câmara Municipal de Ponte de Sor e fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, bem como, o número máximo de subunidades orgânicas.

Por outro lado, de acordo com o estabelecido no artigo 7.º, do citado diploma legal, é da competência da Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, aprovar a criação de unidades orgânicas flexíveis, definindo as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal.

Estabelece ainda o artigo 73.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro a possibilidade de constituição de um gabinete de apoio pessoal.

Assim, proponho à Câmara Municipal a aprovação, da estrutura orgânica flexível nos termos que seguem:

Artigo 1.º

Definição das unidades orgânicas

A Câmara Municipal de Ponte de Sor, para o exercício das competências que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura flexível dos serviços compreende as unidades de assessoria e apoio técnico - gabinetes e as unidades orgânicas flexíveis de 2.º e unidades de 3.º grau.

Unidades de Assessoria e Apoio Técnico Artigo 2.º Gabinetes

1 - Os gabinetes que estão na direta dependência do Presidente da Câmara, são os que se seguem:

a) Gabinete de Apoio à Presidência;

b) Conselho Municipal de Segurança;

c) Gabinete de Proteção Civil;

d) Gabinete de Atos Eleitorais, Referendários e Recenseamento Eleitoral;

e) Gabinete Médico Veterinário.

2 - Nenhum dos Gabinetes previstos no n.º 1, configura uma unidade orgânica flexível ou subunidade orgânica, conforme definições constantes do artigo 10.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Competências das Unidades de Assessoria e Apoio Técnico

Artigo 3.º

Gabinete de Apoio à Presidência

1 - O Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal é a unidade de apoio pessoal direto ao Presidente da Câmara no desempenho das suas funções, ao qual compete em geral:

a) Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;

b) Secretariar o Presidente, nomeadamente no que se refere ao atendimento do público e marcação de contactos com entidades externas;

c) Preparar contactos exteriores do Presidente, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;

d) Elaborar, encaminhar o expediente e organizar o arquivo sectorial

e) Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;

f) Apoiar e secretariar as reuniões em que participe o Presidente da

g) Assegurar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Presida presidência;

Câmara; dente da Câmara.

No âmbito da comunicação e imagem, tem como competências específicas:

a) Promover a melhor informação dos munícipes sobre as posições e as atividades do município face às necessidades do desenvolvimento harmonioso do concelho e aos problemas concretos da população;

b) Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o município estimulando a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

2 - O Gabinete de Apoio ao Presidente é coordenado por um Chefe de Gabinete, coadjuvado por um Adjunto e um Secretário, nomeados nos termos da lei.

Artigo 4.º

Conselho Municipal de Segurança

Ao Conselho Municipal de Segurança compete dar parecer sobre:

a) A evolução dos níveis de criminalidade da área do município;

b) O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança do município;

c) Os resultados da atividade municipal de proteção civil e de combate aos incêndios;

d) As condições materiais e os níveis humanos empregues nas atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar;

e) A situação socioeconómica municipal;

f) O acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular, à prevenção da toxicodependência e a análise da incidência social do tráfico de droga;

g) O levantamento de situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelam de maior potencialidade criminógena e mais carecidas de apoio à inserção.

Artigo 5.º

Gabinete de Proteção Civil

Ao Gabinete de Proteção Civil, compete:

a) Assegurar a articulação e colaboração com o Serviço Nacional de Proteção civil;

b) Secretariar as reuniões da Comissão Municipal de Proteção Civil e dar adequado encaminhamento às correspondentes decisões;

c) Promover a elaboração do Plano de Atividades de Proteção Civil, bem como a elaboração e revisão de planos de emergência específicos, cobrindo as situações de maior risco no concelho;

d) Coordenar o sistema operacional de intervenção de proteção civil, assegurando a comunicação com os órgãos municipais e outras entidades públicas e privadas;

e) Promover a informação e sensibilização dos cidadãos relativamente às questões da proteção civil.

Artigo 6.º

Gabinete de Atos Eleitorais, Referendários e Recenseamento Eleitoral

Ao Gabinete de Atos Eleitorais, Referendários e Recenseamento Eleitoral compete:

Assegurar a organização, a coordenação, a execução e o acompanhamento de tarefas, ações e procedimentos administrativos, referentes a todos os processos de atos eleitorais, referendários e de recenseamento eleitoral, nomeadamente funções legalmente atribuídas à Câmara Municipal.

Artigo 7.º

Gabinete Médico Veterinário

Ao Gabinete Médico Veterinário, compete:

a) O Gabinete Médico Veterinário é dirigido pelo médico veterinário municipal, que no âmbito da sua ação lhe compete prestar toda a colaboração, assegurar toda a informação que lhe seja solicitada, coordenar e promover todas as ações necessárias nas áreas da sua competência - higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização Higiossanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica e na colaboração e coordenação inter e intra - institucional;

b) Assegurar a inspeção e fiscalização higiossanitária de mercados e feiras, exposições ou concursos de animais;

c) Assegurar o cumprimento as disposições legais constantes do Decreto Lei 116/ 98, de 5 de maio, nomeadamente as competências e deveres do médico veterinário municipal;

d) Assegurar a prevenção e correção de fatores ou situações suscetíveis de causarem prejuízos graves à Saúde Pública;

e) Promover a vistoria aos veículos de transporte de produtos alimentares para verificação das condições higiossanitárias, em cumprimento das disposições legais ou regulamentares;

f) Exercer as demais atribuições conferidas por lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos e ordens superiores.

Artigo 8.º

Unidades Orgânicas

A estrutura flexível do Município de Ponte de Sor é composta por quatro unidades orgânicas dirigidas, cada uma, por um chefe de Divisão e quatro unidades orgânicas dirigidas, cada uma, por um cargo de direção intermédia de 3.º grau, nos seguintes termos:

a) Divisão Administrativa e Financeira;

b) Divisão de Gestão Urbanística;

c) Divisão de Projetos e Obras Municipais;

d) Divisão de Ação Social, Educação, Cultura e Desporto;

e) Serviço de Apoio Jurídico e Auditoria Interna;

f) Aeródromo Municipal;

g) Recursos Humanos;

h) Serviço de Educação.

Competências Genéricas

Artigo 9.º

Competências Comuns às Divisões Municipais

Compete às diversas Divisões Municipais:

a) Elaborar e submeter à aprovação superior os instrumentos que se mostrem necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas mais adequadas a cada serviço;

b) Assegurar a execução das deliberações de câmara e dos despachos do Presidente, nas áreas dos respetivos serviços;

c) Coordenar a atividade desenvolvida por cada um dos serviços e assegurar a correta execução das tarefas, destro dos prazos determinados;

d) Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;

e) Zelar pelo cumprimento dos deveres dos trabalhadores, designadamente, do dever de assiduidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor;

f) Zelar pela conservação do equipamento a cargo dos serviços.

Artigo 10.º

Competências genéricas do pessoal dirigente

O pessoal dirigente exerce as competências genéricas que lhe estão legalmente atribuídas, nomeadamente:

a) Submeter a despacho do presidente da câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

c) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios de contas;

d) Analisar os assuntos de que sejam encarregados pelo presidente dos órgãos executivos e propor as soluções adequadas;

e) Promover a execução das decisões do presidente e das deliberações do órgão executivo nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige;

f) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

g) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

h) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

i) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação aos munícipes e a outros serviços públicos;

j) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

k) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionandolhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

l) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;

m) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

n) Identificar as necessidades de formação específicas dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência de ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

o) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;

p) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada;

q) Programar, coordenar e controlar as atividades da Divisão;

r) Propor a adoção de medidas técnicoadministrativas tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho;

s) Realizar as ações aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção.

Competências Específicas

Artigo 11.º

Divisão Administrativa e Financeira [DAF]

A Divisão Administrativa e Financeira é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um chefe de divisão municipal, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto, coordenar toda atividade da divisão, assim como assegurar a ligação entre a sua divisão e os restantes serviços municipais.

1 - Compete à Divisão Administrativa e Financeira:

a) Organizar e promover o controlo de execução das atividades da secção de Recursos Humanos;

b) Organizar e manter atualizados os processo individuais dos tra-c) Programar e coordenar os procedimentos concursais e de recrutamento, provimento, formação profissional, saúde, higiene e segurança no trabalho;

d) Elaborar informações relativas a encargos salariais, trabalho extraordinário, deslocação em serviço, comparticipações por doença, acidentes em serviço e outros abonos e subsídios;

e) Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento municipal e revisões no domínio dos recursos humanos;

f) Elaborar o Mapa de Pessoal do Município;

g) Gerir o processo de controlo de assiduidade dos trabalhadores;

h) Gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias, bem como balhadores; a respetiva execução;

i) Certificar os fatos e atos que constem dos arquivos municipais, sem prejuízo da competência nesta matéria confiada a outros serviços;

j) Assegurar o expediente geral, designadamente, receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência, dentro dos prazos respetivos;

k) Assegurar a organização do arquivo de documentação da Câmara;

l) Assegurar o atendimento geral telefónico da Câmara, bem como o serviço de reprografia;

m) Assegurar a manutenção da limpeza e da dignidade das instalações e salas de acesso público da Autarquia;

n) Organizar e promover o controlo de execução das atividades da Divisão de Gestão Financeira;

o) Assegurar a gestão das finanças e contabilidade do município;

p) Garantir a organização da prestação de contas do Município;

q) Gerir os Aprovisionamentos e o Património municipal;

r) Gerir a carteira de seguros;

s) Acompanhar e fiscalizar o funcionamento da tesouraria;

t) Garantir a cabimentação prévia de documentos representativos de compromisso por parte do município, designadamente os sujeitos a visto do Tribunal de Contas;

u) Assegurar a realização de estudos técnicos previsionais sobre meios financeiros e avaliação da situação económica;

v) Organizar os processos para obtenção de crédito e garantias junto das instituições financeiras e proceder ao respetivo acompanhamento contabilístico;

w) Garantir a remessa dos documentos de gestão aos órgãos municipais e a outras entidades, para efeitos de aprovação;

x) Elaborar e manter atualizados estudos sobre as atividades desenvolvidas pela divisão que possibilitem a tomada de decisão fundamentada sobre ações a empreender e prioridades a considerar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento;

y) Assegurar a elaboração de estudos de caráter económicofinanceiro;

z) Promover e controlar a execução das receitas do Município;

aa) Programar e acompanhar as candidaturas a financiamentos nacionais e comunitários.

Artigo 12.º

Divisão de Gestão Urbanística [DGU]

A Divisão de Gestão Urbanística é dirigida por um chefe de divisão, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto, coordenar toda atividade da divisão, assim como assegurar a ligação entre a sua divisão e os restantes serviços municipais.

1 - Compete à Divisão de Gestão Urbanística:

a) Apreciar, informar e gerir os processos relativos a todas as operações urbanísticas abrangidas pelo regime jurídico da urbanização e da edificação, bem como os processos respeitantes a usos ou ao exercício de atividades previstos em legislação especial e correlacionados com operações urbanísticas;

b) Fiscalizar a conformidade das operações urbanísticas licenciadas ou admitidas com os respetivos projetos, bem como a utilização dos edifícios ou do solo, realizando para o efeito as vistorias que sejam requeridas, determinadas ou se mostrem necessárias;

c) Propor, precedendo vistoria, a ordem de demolição total ou parcial de construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas ou de execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou à melhoria do arranjo estético;

d) Proceder à análise e emissão de pareceres aos pedidos e reclamações referentes a construções urbanas;

e) Proceder à análise e emissão de pareceres aos pedidos e pretensões de ocupação da via pública;

f) Propor e participar na elaboração e atualização de regulamentos e normas que se mostrem necessários ao correto exercício da atividade da divisão;

g) Implementar meios de difusão e divulgação da informação no âmbito do urbanismo;

h) Assegurar o atendimento ao público, designadamente através do esclarecimento sobre os processos a decorrer nos serviços da divisão;

i) Colaborar na elaboração, avaliação, alteração e revisão de instrumentos de gestão territorial, estudos e projetos urbanísticos de âmbito municipal ou supramunicipal.

Artigo 13.º

Divisão de Projetos e Obras Municipais [DPOM]

A Divisão de Projetos e Obras Municipais é dirigida por um chefe de divisão, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto, coordenar toda atividade da divisão, assim como assegurar a ligação entre a sua divisão e os restantes serviços municipais.

1 - Compete à Divisão de Projetos e Obras Municipais:

a) Contribuir para a definição de estratégias de desenvolvimento, a curto, médio e longo prazos;

b) Participar na elaboração dos documentos previsionais;

c) Promover estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução

d) Promover estudos de salvaguarda do património natural e arquitetónico do concelho, assim como de reabilitação urbana das áreas que necessitem;

e) Promover a obtenção de cartografia e respetiva atualização;

f) Promover o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfico

g) Promover a elaboração e acompanhamento, através de meios técnicos do município ou contratação de serviços, os processos relativos a obras, equipamentos e infraestruturas municipais.

2 - Compete ainda à Divisão administrar os meios e prestar os serviços necessários ao funcionamento de estruturas, equipamentos e instalações do município ou a seu cargo.

Divisão de Ação Social, Educação, Cultura e Desporto [DASECD]

Artigo 14.º

A Divisão de Ação Social, Educação, Cultura e Desporto tem como missão programar e gerir as atividades municipais de forma a melhorar as condições de vida da população e dos grupos mais vulneráveis.

1 - Compete à Divisão de Ação Social, Educação, Cultura e Desporto, no âmbito da Ação Social:

a) A criação de um ambiente social saudável, moralmente elevado, caracterizado pela cooperação e solidariedade entre os cidadãos;

b) Estimular o gosto pela participação e interação social e desportiva; de obras;

Municipal;

c) Executar as medidas de política social, nomeadamente as de apoio à infância e aos idosos, que forem aprovadas pela Câmara no domínio das competências do Município;

d) Implementação de programas e projetos na área da ação social, habitação e recuperação de habitações degradadas;

e) Prestar apoio aos órgãos consultivos das áreas do seu âmbito, nomeadamente, Conselho Local de Ação Social e Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;

f) Providenciar apoio às, I. P.S.S. do concelho.

2 - No âmbito da Educação e Cultura:

a) Assegurar o planeamento e a operacionalização das Políticas Socioeducativas e Culturais que visam a formação, promoção e o desenvolvimento dos seus munícipes;

b) Planear e monitorizar as ações a integrar no Plano de Atividades do Município no domínio da Educação e Cultura;

c) Garantir o planeamento e a gestão eficiente dos recursos educativos e culturais sob responsabilidade da Autarquia;

d) Dinamizar e potenciar a cooperação da rede de parceiros e forças

e) Promover projetos de intercâmbio cultural a nível nacional e inlocais; ternacional.´

3 - No âmbito do Desporto:

a) Promover atividades de ocupação de tempos livres e terapêuticas para todos os grupos etários, estabelecendo protocolos de cooperação com instituições, coletividades, escolas e empresas, no sentido de proporcionar a integração de toda a população, com especial destaque as crianças e jovens;

b) Participar nas estruturas de acompanhamento dos problemas sociais;

c) Gerir o Parque desportivo do concelho;

d) Dar continuidade à promoção da atividade desportiva destinada a toda a população do concelho, dinamizando e rentabilizando socialmente todas as infraestruturas existentes.

Artigo 15.º

Serviço de Apoio Jurídico e Auditoria Interna

O Serviço de Apoio Jurídico e Auditoria é uma unidade orgânica de 3.º grau, na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, dirigida por um cargo de direção intermédia a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto e coordenar toda atividade da unidade. 1 - Ao Serviço de Apoio Jurídico e Auditoria Interna compete ainda, em geral, no âmbito do apoio jurídico:

a) Participar na elaboração de propostas de novas normas, regulamentos e posturas, bem como nas propostas de alterações das vigentes, por forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal em face dos planos aprovados nas deliberações tomadas e dos diplomas legais de hierarquia superior, para o que consultará se for caso disso, os serviços municipais a que o assunto respeite;

b) Apoiar a Câmara Municipal na análise e interpretação das normas, posturas e regulamentos municipais em vigor;

c) Apoiar juridicamente o Presidente da Câmara quando este repre-sente o município em juízo;

d) Coordenar, sempre que necessário, as informações dos diferentes serviços por forma a permitir ao Presidente da Câmara o exercício da competência própria ou delegada;

e) Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matérias respeitantes aos serviços do Município;

f) Assegurar a instauração de processos disciplinares;

g) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnicojurídico dos atos administrativos municipais;

h) Organizar legislação, jurisprudência e doutrina com relevância municipal e proceder à sua divulgação junto das unidades orgânicas;

i) Exercer as demais competências de âmbito jurídico que por despacho do Presidente da Câmara lhe forem cometidas.

2 - No âmbito da auditoria interna:

a) Proceder a avaliações setoriais ou de âmbito geral da atividade dos Serviços, com vista à deteção de disfuncionalidades ou de anomalias geradoras de ineficiências;

b) Com propósitos de natureza pedagógica, proceder à avaliação crítica de situações concretas suscitadas na atividade dos serviços, de forma a aferir a maior ou menor adequação das soluções encontradas;

c) Apresentar recomendações com o objetivo de corrigir as situações negativas encontradas.

Artigo 16.º

Aeródromo Municipal

O Aeródromo Municipal é uma unidade orgânica, na dependência direta do Presidente da Câmara, dirigida por um cargo de direção intermédia de 3.º grau, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto e coordenar toda atividade da unidade.

Ao Aeródromo Municipal compete, nomeadamente:

a) Zelar pelo bom estado de conservação das infraestruturas, equipamento e segurança do Aeródromo Municipal;

b) Proceder à gestão corrente;

c) Gerir a prestação de serviços que o Aeródromo Municipal assegure a passageiros e aeronaves que o utilizem;

d) Zelar pela manutenção das condições de segurança na pista, caminho de circulação e placa de estacionamento, nomeadamente quanto a obstáculos, vegetação e animais;

e) Apoiar os utentes do aeródromo em termos de acolhimento e in-f) Organizar e manter atualizados mapas e quadros estatísticos demonstrativos da utilização do serviço, de forma a possibilitar superiormente a tomada de decisões sobre o funcionamento do sistema;

g) Elaborar o relatório anual da sua atividade;

h) Serviços de Informação Aeronáutica (AIS) asseguram a informação necessária à segurança, regularidade e eficiência da navegação aérea, no âmbito da sua área de responsabilidade;

i) Apoiar os serviços de proteção civil;

j) Propor a realização e organização de eventos;

k) Exercer as demais funções e competências que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior, nomeadamente, as estabelecidas no artigo 25.º do Decreto Lei 186/2007, de 10 de maio, na sua redação atual. formação;

Artigo 17.º

Recursos Humanos

Os Recursos Humanos é uma unidade orgânica, na dependência da Divisão Administrativa e Financeira, dirigida por um cargo de direção intermédia de 3.º grau, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto e coordenar toda atividade da unidade.

Aos Recursos Humanos compete, nomeadamente:

a) Gerir de forma integrada o mapa de pessoal da autarquia;

b) Promover o desenvolvimento dos processos concursais e recrutamento, seleção, provimento, mobilidade, aposentação e cessação de funções do pessoal;

c) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos tra-d) Assegurar a gestão das carreiras do pessoal;

e) Elaborar anualmente o Balanço Social do Município e outros instrumentos de apoio à gestão previstos na lei;

f) Elaborar o mapa de férias do pessoal e assegurar a gestão de férias, faltas e licenças;

g) Promover a verificação de faltas por doença e assegurar o expediente relativo a Juntas Médicas;

h) Assegurar a formação profissional dos trabalhadores do município e divulgar a realização de eventos de formação externa (colóquios, seminários, cursos, conferências) emitidos pelos diversos serviços e promover adequado procedimento administrativo;

i) Apoiar a instrução de processos de inquérito, disciplinares e outros;

j) Assegurar e manter atualizado o cadastro do pessoal;

k) Organizar o registo e controlo de pontualidade e assiduidade;

l) Promover as ações necessárias ao processo de avaliação do desempenho do pessoal da Câmara Municipal;

m) Colaborar com os serviços de saúde, higiene e segurança no tra-n) Executar todo o expediente relativo aos acidentes de trabalho;

o) Organizar os dados e promover o processamento de vencimentos, abonos, prestações suplementares e de outras remunerações de igual cariz devidas por serviços prestados ao município;

p) Elaborar os mapas e relações de descontos enviandoos às entidades destinatárias dentro dos prazos legais;

q) Instruir todos os processos referentes às prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente, relativos a abono de família, prestações complementares, ADSE, e Caixa Geral de Aposentações;

r) Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, bem como a programas ocupacionais de inserção;

s) Assegurar o atendimento e esclarecimento dos trabalhadores;

t) Fornecer os elementos necessários à previsão orçamental das despesas com pessoal;

u) Recolher e tratar dados para fins estatísticos de gestão, relativos a encargos salariais, designadamente, trabalho extraordinário e noturno, balho; balhadores; ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho e abonos complementares;

v) Prestar o apoio administrativo necessário aos júris dos concursos e dos processos de contratação;

w) Preparar a elaboração de contratos de pessoal, qualquer que seja

x) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou a sua natureza; despacho superior.

Artigo 18.º

Serviço de Educação

O Serviço de Educação é uma unidade orgânica, na dependência da Divisão de Ação Social, Educação, Cultura e Desporto, dirigida por um cargo de direção intermédia de 3.º grau, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto e coordenar toda atividade da unidade.

Ao Serviço de Educação compete, nomeadamente:

1 - Desenvolver estudos de planeamento da rede escolar e formativa;

a) Apoiar a dinamização do Conselho Municipal da Educação e a elaboração e monitorização do Carta Educativa;

b) Elaborar o Plano Estratégico Educativo Municipal, da rede escolar e da oferta educativa e formativa.

2 - No âmbito da gestão curricular e pedagógica:

a) Definir as normas e critérios para o estabelecimento das ofertas educativas e formativas e respetiva distribuição para os protocolos a estabelecer na formação em contexto de trabalho;

b) Definir as componentes curriculares de base local, em articulação com as escolas;

c) Garantir a definição dos dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos, em colaboração com as escolas;

d) Promover a dinamização de Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico e outras atividades complementares de ação educativa na educação préescolar e no ensino básico;

e) Promover uma educação préescolar de qualidade, através da implementação do projeto Kiitos;

f) Apoiar e dinamizar Projetos Socioeducativos no âmbito da promoção de competências empreendedoras, educação para os valores e para a solidariedade, educação bilingue, educação pelas artes, promoção de estilos de vida saudável, preservação do meio ambiente, ciências experimentais e promoção da leitura e literacia digital;

g) Implementação de projetos de inovação e partilha de boas práticas através da cooperação transnacional no âmbito do Erasmus +;

h) Promoção de projetos de apoio ao voluntariado jovem.

3 - Garantir a gestão do parque escolar e dos recursos educativos nomeadamente:

a) Construção, requalificação, manutenção e conservação das infraestruturas escolares;

b) Seleção, aquisição e gestão de equipamentos escolares, mobiliário, economato e material de pedagógico.

4 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

a) Recrutamento, gestão, alocação, formação e avaliação do desempenho do pessoal não docente;

b) Garantir o recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local.

5 - Implementar medidas socioeducativas no âmbito da Ação Social Escolar nomeadamente:

a atribuição de Auxílios Económicos em articulação com a Secção de Ação Social; o fornecimento de refeições a crianças do préescolar e alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico; a organização da rede de transportes escolares até ao 3.º Ciclo do Ensino Básico e as demais competências transferidas neste âmbito pelos respetivos diplomas;

6 - Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.

Disposições finais

Artigo 19.º

Organograma

O Organograma com a estrutura das unidades orgânicas flexíveis, unidades e gabinetes específicos da Câmara Municipal de Ponte de Sor, consta do Anexo II ao presente regulamento.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

Sem prejuízo do previsto no artigo anterior, o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da Re-pública.

MUNICÍPIO DE RIO MAIOR

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2746792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Decreto-Lei 186/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais e estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infra-estruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda