a) Autorizar o regresso à actividade, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
b) Autorizar a prestação de trabalho nos termos do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas), e no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
c) Conceder a passagem ao regime de semana de quatro dias, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
d) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo 18/2001, de 18 de Abril;
e) Autorizar o financiamento às entidades que actuam no âmbito dos mecanismos de resolução alternativa de litígios;
f) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto.
2 - Ratifico os actos praticados desde 31 de Outubro de 2009 pelo director do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, licenciado Domingos Miguel Soares Farinho, no âmbito das competências subdelegadas pelo presente despacho.
12 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Manuel Santos de Magalhães.
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