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Despacho 8548/2010, de 20 de Maio

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Manuel Santos de Magalhães, no conselho directivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.).

Texto do documento

Despacho 8548/2010

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no uso das competências que me foram delegadas nos termos do despacho 6118/2010, de 26 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de Abril de 2010, subdelego no conselho directivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.

P. (INPI, I. P.), as seguintes competências, no âmbito daquele instituto público:

a) Autorizar, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, a ultrapassagem dos limites de duração do trabalho extraordinário fixados no n.º 1 do referido preceito;

b) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto;

c) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto;

d) Reconhecer o fundado interesse do serviço de destino para efeitos de mobilidade interna, em qualquer das suas modalidades, nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 61.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

e) Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra o documento comprovativo das despesas efectuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, excepto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;

f) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, excepto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e em conformidade com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio.

2 - Ratifico os actos praticados pelo conselho directivo do INPI, I. P., desde 31 de Outubro de 2009, no âmbito das competências subdelegadas pelo presente despacho.

12 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Manuel Santos de Magalhães.

203263703

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/20/plain-274615.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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