P. (INPI, I. P.), as seguintes competências, no âmbito daquele instituto público:
a) Autorizar, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, a ultrapassagem dos limites de duração do trabalho extraordinário fixados no n.º 1 do referido preceito;
b) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto;
c) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto;
d) Reconhecer o fundado interesse do serviço de destino para efeitos de mobilidade interna, em qualquer das suas modalidades, nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 61.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
e) Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra o documento comprovativo das despesas efectuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, excepto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
f) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, excepto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e em conformidade com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio.
2 - Ratifico os actos praticados pelo conselho directivo do INPI, I. P., desde 31 de Outubro de 2009, no âmbito das competências subdelegadas pelo presente despacho.
12 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Manuel Santos de Magalhães.
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