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Aviso 11956/2016, de 29 de Setembro

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Sumário

Procedimento Concursal para recrutamento de dois trabalhadores por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11956/2016

1 - No termos do disposto no artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, do Decreto Lei 209/2009, de 30 de setembro, na sua atual redação, conjugados com a alínea b) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação (doravante designada Portaria), torna-se público que na sequência da deliberação do órgão deliberativo de 22 de Abril de 2016 sob proposta do órgão executivo de 17 de Junho de 2016, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis

contados a partir da data da presente publicação no Diário da República, os procedimentos concursais comuns abaixo identificados para ocupação de postos de trabalho através de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

Referência A - 1 (um) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional - atividade de limpeza;

Referência B - 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional - atividade de servente pedreiro;

2 - Está temporariamente dispensada obrigatoriedade de consulta prévia à DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) atendendo à solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da administração local em 15 de julho de 2014. A Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central não constituiu a EGRA;

3 - Conforme comunicação do INA de 26 de julho de 2016, não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado. Também não existem reservas de recrutamento no Município de Vendas Novas para os recrutamentos em causa;

4 - Local de trabalho:

Na área da Freguesia de Vendas Novas;

5 - Função a desempenhar, para além das definidas na Lei 35/2014, de 20 de junho:

Referência A - assegura a limpeza e conservação de espaços e instalações. Executa, essencialmente, funções de natureza executiva, de carácter manual e mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. É responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Organiza os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos. Cumpre os procedimentos definidos na legislação e regulamentos em vigor na Freguesia. Propõe medidas de correção e de melhoria do serviço prestado. Preenche com zelo os documentos que lhe forem entregues tendo em vista o apuramento de custos e outros. Executa quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências da Freguesia;

Referência B - assegurar a limpeza e manutenção dos cemitérios e das zonas envolventes; acompanhar e verificar a execução de construções dentro do cemitério; a reparação e a conservação de jardins e de parques infantis, assegurando a criação e a manutenção das condições de segurança para os seus utentes; assegurar a realização de pequenos trabalhos de reparação e conservação do mobiliário urbano afeto a estes espaços, incluindo a realização de pequenos trabalhos de construção civil e de eletricidade necessários ao seu normal funcionamento; promover ações de limpeza e de manutenção de equipamentos e materiais instalados em espaços públicos; realizar tarefas de limpeza e de manutenção dos espaços públicos e das vias de circulação automóvel e pedonal; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, de uso simples, necessários à execução dos trabalhos; efetuar todas as tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente, enquadradas na categoria em que se insere. Organiza os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos. Cumpre os procedimentos definidos na legislação e regulamentos em vigor na Freguesia. Propõe medidas de correção e de melhoria do serviço prestado. Preenche com zelo os documentos que lhe forem entregues tendo em vista o apuramento de custos e outros. Executa quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências da Freguesia;

6 - Remuneração:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é determinado nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º , da Lei 7-A/2016, sendo as posições remuneratórias de referência, de acordo com a tabela remuneratória correspondente:

Referências A e B - 1.ª posição, nível 1-530,00€;

7 - Requisitos de admissão:

São requisitos necessários os constantes no artigo 17.º , da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias e profissionais:

Referências A e B - escolaridade obrigatória e carta de condução de ligeiros;

9 - Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível habilitação exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas;

10 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e sejam detentores da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Vendas Novas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

11 - Atendendo ao princípio da economia processual e financeira, e de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de Vendas Novas de 17 de junho de 2016, são admitidos no presente procedimento candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, para serem considerados no caso de não ser possível preencher os postos de trabalho com trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, em formulário tipo, devidamente assinado, disponível no site oficial www.jfvendasnovas.com, e poderão ser entregues na Secretaria da Junta de Freguesia de Vendas Novas, de 2.ª a 6.ª feira, ou remetidas pelo correio, registado, com aviso de receção para o endereço Praça da República, s/n 7080-099 Vendas Novas, até à data limite fixada no presente aviso.

12.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae datado e assinado;

b) Fotocópia de documento de identificação BI/ou Cartão de Cida-c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

d) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração autenticada emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

i) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

ii) A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória de-iii) A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

iv) A caracterização do posto de trabalho que ocupa, nomeadamente o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa;

v) Avaliações do desempenho relativas ao ano de 2012 e ao biénio dão; tidas;

2013-2014.

Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea d).

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 13 - Métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos, para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP. A Prova de Conhecimentos é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. O programa e a duração das provas são os abaixo indicados:

Referência A:

A prova de conhecimentos, de natureza prática, consistirá na limpeza de instalações e/ou espaço exterior da freguesia, com a duração máxima de 40 minutos;

Referência B - A prova de conhecimentos, de natureza prática, consistirá em auxiliar pedreiro na colocação de lancis, com a duração máxima de 40 minutos;

b) Avaliação Psicológica, para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP;

c) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências para trabalhadores que reúnam as seguintes condições:

i) Estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do respetivo posto de trabalho;

ii) Encontrando-se em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Na Avaliação Curricular serão considerados os elementos previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, sendo cada um dos elementos ponderados a 25 %.

d) Entrevista Profissional de Seleção para todos os candidatos. Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei.

14 - Classificação final:

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

CF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %) em que:

CF = Classificação final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica EPS = Entrevista Profissional de Seleção ou CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %) em que:

CF = Classificação final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências EPS = Entrevista Profissional de Seleção

15 - Prazo de validade:

o processamento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 40.º da Portaria;

16 - A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Junta de Freguesia em www.jfvendasnovas.com;

17 - Os presentes procedimentos regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e legislação complementar;

18 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos;

19 - A Freguesia de Vendas Novas, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

20 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

21 - Composição do júri:

Referência A:

Presidente:

Nuno Manuel Esteves Farinha Lopes, Chefe da Divisão de Obras, Planeamento e Ambiente do Município de Vendas Novas;

Vogais efetivos:

Hélder José Páscoa Fernandes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Vendas Novas e Eduardo António de Carvalho - Assistente operacional na Junta de Freguesia de Vendas Novas;

Vogais suplentes:

Sónia do Carmo Carapinha Vale de Gato e Isabel da Conceição Caeiro Gaitas Cardante - Assistentes Técnicas da Junta de Freguesia de Vendas Novas;

Referência B:

Presidente:

Nuno Manuel Esteves Farinha Lopes, Chefe da Divisão de Obras, Planeamento e Ambiente do Município de Vendas Novas;

Vogais efetivos:

Hélder José Páscoa Fernandes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Vendas Novas e Eduardo António de Carvalho - Assistente operacional na Junta de Freguesia de Vendas Novas;

Vogais suplentes:

Sónia do Carmo Carapinha Vale de Gato e Isabel da Conceição Caeiro Gaitas Cardante - Assistentes Técnicas da Junta de Freguesia de Vendas Novas;

Em todos os procedimentos o primeiro vogal efetivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e os vogais suplentes substituem os vogais efetivos.

21 de setembro de 2016. - A Presidente da Junta de Freguesia, Paula

Maria Sabino Guerreiro Rocharte Valentim.

309881064

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE CASTELO BRANCO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2745276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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