a) Gestão do pessoal afecto ao meu Gabinete, bem como gestão do respectivo orçamento de funcionamento, incluindo autorizações para realização de despesas nele previstas e eventuais de representação;
b) Autorizar eventuais alterações ao orçamento do Gabinete necessárias à respectiva execução e que não careçam de intervenção do Ministério das Finanças;
c) Autorizar a constituição de fundos permanentes por conta do orçamento do Gabinete;
d) Autorizar a celebração de contratos de tarefa, de avença e de prestação de serviços;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias, justificação de faltas e abono em virtude da recuperação de vencimentos de exercício por motivo de doença;
f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados e a respectiva despesa;
g) Autorizar deslocações em serviço em território nacional ou ao estrangeiro do pessoal do Gabinete, bem como a emissão de requisições de transportes, incluindo por via aérea, ou a utilização de veículo próprio, correspondentes despesas, ajudas de custo e abonos;
h) Qualificar casos excepcionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, quer ao e no estrangeiro, quer em território nacional, contra documentos comprovativos das despesas efectuadas;
i) Autorizar, quer em território nacional quer no estrangeiro, a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em acções de formação ou similares, bem como em congressos, seminários ou outros eventos de natureza idêntica;
j) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir viaturas do Estado afectas ao Gabinete;
k) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, por parte de não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço;
l) Autorizar a realização de despesas de representação no âmbito do Gabinete;
m) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
n) Aprovar os planos e autorizar a acumulação de férias ao pessoal do Gabinete e ao que lhe está afecto;
o) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro por conta do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio.
2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, delego ainda, nos mesmos termos, os poderes para autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete até aos limites previstos para os directores-gerais no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
3 - Fica autorizada a designação da adjunta do Gabinete, Dr.ª Mariana Guimarães Vieira da Silva, para substituir o chefe de gabinete nas suas ausências e impedimentos.
4 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, delego no secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. José Maria Sousa Rego, os poderes para a prática dos actos necessários à adopção dos instrumentos de mobilidade ou à celebração dos contratos previstos na lei com vista ao exercício de funções de apoio técnico e administrativo no meu Gabinete.
5 - Este despacho produz efeitos desde 31 de Outubro de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data, inclusive, no âmbito dos poderes delegados.
3 de Março de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, José
Manuel Gouveia Almeida Ribeiro.
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