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Portaria 300/2016, de 28 de Setembro

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Sumário

Autorização para Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição dos serviços de assistência técnica e consultoria, a realizar no âmbito da candidatura ao Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública (SAMA2020) intitulada «A SGMAI ao Serviço do Cidadão»

Texto do documento

Portaria 300/2016

O Decreto Lei 114/2011, de 30 de novembro, procedeu à transferência das competências dos governos civis para outras entidades da Administração Pública e estabeleceu as regras e os procedimentos referentes à liquidação do património dos governos civis, sendo da responsabilidade da SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) o tratamento da documentação e arquivo, conforme previsto no artigo 31.º do mesmo diploma.

Considerando a necessidade de atualização e descrição detalhada dos processos das associações civis e canónicas e upgrade da base de dados de arquivo da SGMAI, de modo a permitir a automatização de emissão de certidões online, com valor probatório bem como a identificação, acondicionamento e incorporação dos fundos documentais dos extintos governos civis nos serviços integradores, foi aprovada a candidatura da SGMAI ao Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública (SAMA2020) intitulada

«

A SGMAI ao Serviço do Cidadão

»

. Para o desenvolvimento das atividades aprovadas no âmbito da referida candidatura a SGMAI pretende proceder à abertura de um procedimento de aquisição de serviços, que implica a assunção de encargos orçamentais em 2016, 2017 e 2018.

Assim:

Nos termos do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos do n.º 5.4 do Despacho 180/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de janeiro, alterado pelo Despacho 8476/2016, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna (SG-MAI) autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição dos serviços de assistência técnica e consultoria, a realizar no âmbito da candidatura ao Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública (SAMA2020) intitulada

«

A SGMAI ao Serviço do Cidadão

»

, que tem por objeto a atualização e descrição detalhada dos processos das associações civis e canónicas, upgrade da base de arquivo da SGMAI de modo a permitir a automatização de emissão de certidões online, com valor probatório, bem como a identificação, acondicionamento e incorporação dos fundos documentais dos extintos governos civis, a incorporar nos serviços integradores, até ao montante máximo de 913.902,44 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais resultantes da aquisição de serviços referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2016 - € 143.475,61;

b) 2017 - € 626.951,22;

c) 2018 - € 143.475,61.

Artigo 3.º

Os montantes fixados para os anos económicos de 2017 e 2018 poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMAI.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 24 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 27 de julho de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

209889773

FINANÇAS E SAÚDE

Gabinetes do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2743639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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