Com o objetivo de apoiar a estratégia de redução das disparidades sociais e económicas no Espaço Económico Europeu, foi estabelecido o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, no âmbito do qual os Estados EFTA - Islândia, Liechtenstein e Noruega - contribuem financeiramente para o progresso social e económico de estados da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.
Os referidos Estados celebraram, em 28 de março de 2012, um Memorando de Entendimento com o Estado português para implementação do designado Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE) 2009-2014, no âmbito do qual foi definida, entre outras áreas, a área programática PA1
Gestão Integrada das Águas Marinhas
», que integra o Programa PT02 - Gestão Integrada das Águas Marinhas e Costeiras.
No referido Memorando de Entendimento consta como projeto predefinido a aquisição de um navio com capacidade de posicionamento dinâmico e do respetivo equipamento para investigação marinha, cujo organismo executor é o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.).
Resulta, portanto, dos compromissos assumidos no âmbito do MFEEE 2009-2014, que o IPMA, I. P., tem necessidade de contratar a aquisição de equipamento para as operações de pesca e investigação marinha, tendo em conta que a aquisição do navio para investigação científica oceânica ocorreu no ano transato.
A assunção de compromissos plurianuais referentes às aquisições referidas anteriormente foram aprovadas, em 14 de novembro de 2013, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2014, de 9 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 21 de outubro de 2014, foram autorizados a realização da despesa e o procedimento concursal, bem como as restantes ações referentes ao processo.
Considerando que a segunda fase do desenvolvimento do projeto consiste na aquisição do equipamento para as operações de pesca e investigação marinha e que o mesmo foi objeto de um concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, em que todas as propostas apresentadas foram excluídas por excederem o preço base estipulado, importa pois proceder a um reescalonamento dos encargos emergentes da execução do referido projeto.
Tendo presente que o Programa PT02 - Gestão Integrada das Águas Marinhas e Costeiras foi aprovado em 7 de outubro de 2013 e que a execução das despesas dos respetivos projetos deve ocorrer até 30 de abril de 2017, importa dar início aos procedimentos relativos à aquisição de equipamento para as operações de pesca e investigação marinha.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pela Ministra do Mar e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho 3484/2016, de 24 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.) fica autorizado a proceder à repartição dos encargos, no âmbito do projeto incluído no Programa PT02 - Gestão Integrada das Águas Marinhas e Costeiras, decorrentes do contrato de aquisição de equipamento para as operações de pesca e investigação marinha, de forma a adaptar o Navio de Investigação Mar Portugal.
Artigo 2.º
Repartição dos Encargos Orçamentais
1 - O encargo resultante do contrato anteriormente referido, no valor de €2 000 000, não pode, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:
Ano económico de 2016:
€400 000;
Ano económico de 2017:
€1 600 000.
2 - As importâncias fixadas anteriormente podem ser acrescidas do saldo orçamental apurado no ano anterior.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento de inves-SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA