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Portaria 299-B/2016, de 27 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), a proceder à repartição dos encargos, no âmbito do projeto incluído no Programa PT02 - Gestão Integrada das Águas Marinhas e Costeiras, decorrentes do contrato de aquisição de equipamento para as operações de pesca e investigação marinha, de forma a adaptar o Navio de Investigação Mar Portugal

Texto do documento

Portaria 299-B/2016

Com o objetivo de apoiar a estratégia de redução das disparidades sociais e económicas no Espaço Económico Europeu, foi estabelecido o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, no âmbito do qual os Estados EFTA - Islândia, Liechtenstein e Noruega - contribuem financeiramente para o progresso social e económico de estados da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.

Os referidos Estados celebraram, em 28 de março de 2012, um Memorando de Entendimento com o Estado português para implementação do designado Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE) 2009-2014, no âmbito do qual foi definida, entre outras áreas, a área programática PA1

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Gestão Integrada das Águas Marinhas

»

, que integra o Programa PT02 - Gestão Integrada das Águas Marinhas e Costeiras.

No referido Memorando de Entendimento consta como projeto predefinido a aquisição de um navio com capacidade de posicionamento dinâmico e do respetivo equipamento para investigação marinha, cujo organismo executor é o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.).

Resulta, portanto, dos compromissos assumidos no âmbito do MFEEE 2009-2014, que o IPMA, I. P., tem necessidade de contratar a aquisição de equipamento para as operações de pesca e investigação marinha, tendo em conta que a aquisição do navio para investigação científica oceânica ocorreu no ano transato.

A assunção de compromissos plurianuais referentes às aquisições referidas anteriormente foram aprovadas, em 14 de novembro de 2013, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2014, de 9 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 21 de outubro de 2014, foram autorizados a realização da despesa e o procedimento concursal, bem como as restantes ações referentes ao processo.

Considerando que a segunda fase do desenvolvimento do projeto consiste na aquisição do equipamento para as operações de pesca e investigação marinha e que o mesmo foi objeto de um concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, em que todas as propostas apresentadas foram excluídas por excederem o preço base estipulado, importa pois proceder a um reescalonamento dos encargos emergentes da execução do referido projeto.

Tendo presente que o Programa PT02 - Gestão Integrada das Águas Marinhas e Costeiras foi aprovado em 7 de outubro de 2013 e que a execução das despesas dos respetivos projetos deve ocorrer até 30 de abril de 2017, importa dar início aos procedimentos relativos à aquisição de equipamento para as operações de pesca e investigação marinha.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pela Ministra do Mar e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho 3484/2016, de 24 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.) fica autorizado a proceder à repartição dos encargos, no âmbito do projeto incluído no Programa PT02 - Gestão Integrada das Águas Marinhas e Costeiras, decorrentes do contrato de aquisição de equipamento para as operações de pesca e investigação marinha, de forma a adaptar o Navio de Investigação Mar Portugal.

Artigo 2.º

Repartição dos Encargos Orçamentais

1 - O encargo resultante do contrato anteriormente referido, no valor de €2 000 000, não pode, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:

Ano económico de 2016:

€400 000;

Ano económico de 2017:

€1 600 000.

2 - As importâncias fixadas anteriormente podem ser acrescidas do saldo orçamental apurado no ano anterior.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento de inves-SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2743132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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