de 10 de Maio
A Portaria 691/2009, de 25 de Junho, com a Declaração de Rectificação 59/2009, de 7 de Agosto, vem estabelecer os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos cursos básicos de música, de dança e de canto gregoriano, publicando os seus planos de estudo e as normas relativas à admissão de alunos, constituição de turmas, avaliação e certificação dos referidos cursos, bem como dos cursos secundários/complementares de dança e de música.Considerando que a supracitada portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2009-2010 apenas para os 5.º e 7.º anos da escolaridade e para os cursos secundários e complementares;
Considerando que no n.º 6 do seu artigo 6.º a mesma portaria estabelece que o acesso aos cursos secundário/complementares de dança e de música se faz mediante a realização de uma prova de acesso e que no n.º 8, com as alienas a) e b), estabelece que apenas podem ser admitidos nos cursos secundários/complementares de dança ou de música os alunos que tenham obtido aprovação na referida prova de acesso;
Considerando que os regimes de avaliação definidos pela Portaria 1550/2002, de 26 de Dezembro, e pelos despachos n.os 4524/2004 (2.ª série), de 5 de Março, e 5928/2005 (2.ª série), de 18 de Março, ainda se aplicam aos alunos que nos anos lectivos de 2009-2010 e 2010-2011 concluirão os cursos básicos de música e de dança e que os mesmos prevêem a realização de exames de 5.º grau/9.º ano para a conclusão desses mesmos cursos o que, em conformidade com o descrito no parágrafo anterior, a manter-se, implicaria uma sobreposição de instrumentos de avaliação para o acesso ao nível secundário dos cursos especializados nessas áreas artísticas;
Torna-se necessário clarificar as normas relativas à conclusão dos cursos básicos de ensino artístico especializado nas áreas da dança e da música:
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, no artigo 15.º do Decreto-Lei 344/90, de 2 de Novembro, com a redacção decorrente do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e no Decreto-Lei 6/2001, de 18 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 4-A/2001, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 209/2002, de 17 de Outubro, 396/2007, de 31 de Dezembro, e 3/2008, de 7 de Janeiro, manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
Artigo único
A partir do ano lectivo de 2009-2010, aos alunos que concluem os cursos básicos do ensino artístico especializado nas áreas da música e da dança são aplicadas as normas de avaliação definidas pela Portaria 691/2009, de 25 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 59/2009, de 7 de Agosto, especificamente o disposto no n.º 11 do seu artigo 8.º A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, em 29 de Abril de 2010.