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Portaria 20605, de 27 de Maio

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Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, para ali vigorar, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 45683, que estabelece o sistema em que é permitida a colheita no corpo de pessoa falecida de tecidos ou órgãos de qualquer natureza, quando eles forem necessários para fins terapêuticos ou científicos.

Texto do documento

Portaria 20605
O Decreto-Lei 45683, de 25 de Abril do ano corrente, publicado pelo Ministério da Saúde e Assistência, estabelece o sistema em que é permitida a colheita no corpo de pessoa falecida de tecidos ou órgãos de qualquer natureza, quando eles forem necessários para fins terapêuticos ou científicos;

Reconhecendo-se a necessidade de que aquele diploma seja tornado desde já extensivo às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, embora com as alterações indispensáveis ao condicionalismo das mesmas províncias;

Tendo em vista o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Que o Decreto-Lei 45683, de 25 de Abril de 1964, seja publicado no Boletim Oficial das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, para ali vigorar;

2.º As referências ao Ministro da Saúde e Assistência devem entender-se como sendo feitas ao Ministro do Ultramar;

3.º As referências à Direcção-Geral dos Hospitais devem entender-se como sendo feitas às direcções provinciais dos serviços de saúde e assistência;

4.º As regras que, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 45683, vierem a ser definidas por portaria conjunta dos Ministros da Justiça e da Saúde e Assistência serão mandadas aplicar às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, depois de entrarem em vigor, por meio de portaria do Ministro do Ultramar.

Ministério do Ultramar, 27 de Maio de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-04-25 - Decreto-Lei 45683 - Ministério da Saúde e Assistência

    Estabelece o sistema em que é permitida a colheita no corpo de pessoa falecida de tecidos ou órgãos de qualquer natureza, quando eles forem necessários para fins terapêuticos ou científicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-31 - Portaria 20708 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar

    Manda publicar no Boletim Oficial das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, para ali vigorar, a Portaria n.º 20688, que determina que na verificação de óbito para efeito de colheita, no corpo de pessoa falecida, de tecidos ou órgãos que forem considerados necessários para os fins do Decreto-Lei n.º 45683, se proceda, obrigatòriamente, à pesquisa da ausência de oscilações à electrocardiografia e à asteriotomia radial esquerda.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-26 - Portaria 20871 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar

    Manda publicar no Boletim Oficial das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, para ali vigorar, a Portaria n.º 20799, que regulamenta a criação de bancos gerais e especializados em olhos ou outros órgãos ou tecidos de pessoas falecidas.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-16 - Portaria 196/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência

    Manda publicar nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique, para ali vigorar, a Portaria n.º 156/71, que insere disposições relativas à verificação de óbito, para efeito de colheita, no corpo de pessoa falecida, de tecidos ou órgãos considerados necessários para fins terapêuticos ou científicos.

  • Tem documento Em vigor 1972-07-25 - Portaria 406/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência

    Determina que, observadas as formalidades legais, possa ser feita pelos hospitais centrais de Angola e Moçambique a colheita de tecidos ou órgãos prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45683, de 25 de Abril de 1964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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