Portaria 196/71, de 16 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 89/1971, Série I de 1971-04-16.
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Data:
1971-04-16
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Secções desta página::
Manda publicar nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique, para ali vigorar, a Portaria n.º 156/71, que insere disposições relativas à verificação de óbito, para efeito de colheita, no corpo de pessoa falecida, de tecidos ou órgãos considerados necessários para fins terapêuticos ou científicos.
Portaria 196/71
de 16 de Abril
Julgando-se conveniente e necessário tornar extensivas às províncias de Angola e
Moçambique as regras tidas como indispensáveis na verificação de óbito, para efeitos de
colheita, no corpo de pessoa falecida, de tecidos ou órgãos considerados necessários para
fins terapêuticos ou científicos;
De harmonia com o artigo 10.º do
Decreto-Lei 45683, de 25 de Abril de 1964, tornado
extensivo àquelas duas províncias pela
Portaria 20605, de 27 de Maio de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º
III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicada nos
Boletins Oficiais de Angola e Moçambique, para ali vigorar, a Portaria 156/71, de 24 de
Março.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/04/16/plain-244918.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/244918.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1964-04-25 -
Decreto-Lei
45683 -
Ministério da Saúde e Assistência
Estabelece o sistema em que é permitida a colheita no corpo de pessoa falecida de tecidos ou órgãos de qualquer natureza, quando eles forem necessários para fins terapêuticos ou científicos.
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1964-05-27 -
Portaria
20605 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar
Manda publicar no Boletim Oficial das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, para ali vigorar, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 45683, que estabelece o sistema em que é permitida a colheita no corpo de pessoa falecida de tecidos ou órgãos de qualquer natureza, quando eles forem necessários para fins terapêuticos ou científicos.
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1971-03-24 -
Portaria
156/71 -
Ministérios da Justiça e da Saúde e Assistência
Insere disposições relativas à verificação de óbito, para efeito de colheita, no corpo de pessoa falecida, de tecidos ou órgãos considerados necessários para fins terapêuticos ou científicos, de acordo com o preceituado no Decreto-Lei n.º 45683.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1972-07-25 -
Portaria
406/72 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência
Determina que, observadas as formalidades legais, possa ser feita pelos hospitais centrais de Angola e Moçambique a colheita de tecidos ou órgãos prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45683, de 25 de Abril de 1964.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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