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Aviso 11778/2016, de 27 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional, ano letivo 2016/2017

Texto do documento

Aviso 11778/2016

Procedimento concursal para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional, ano letivo 2016/2017. 1 - Nos termos da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pela Lei 35/2014 de 20 de junho e pelo código do procedimento administrativo, autorizado por despacho de 12/09/2016, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Albufeira, torna público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para celebração de 4 (quatro) contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, na categoria de assistente operacional (serviço de limpeza), até 31 de dezembro de 2016 e com a duração de 3 horas e 30 m/dia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores no Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Albufeira. Feito o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos art.º (s) 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil identificado por esse organismo. 2 - Legislação aplicável:

o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pela Lei 35/2014 de 20 de junho e pelo código do procedimento administrativo. 3 - Âmbito do recrutamento:

o presente procedimento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.

4 - Local de trabalho:

Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, 5 - Caracterização do posto de trabalho:

categoria de assistente

Albufeira. operacional, grau 1.

5.1 - 4 postos de trabalho, no exercício de funções de assistente operacional, grau 1, correspondente ao exercício de funções de Serviço de Limpeza.

6 - Remuneração por hora:

3,49 € (a que acresce subsídio de refeição diário). lores funções;

7 - Requisitos de admissão:

ser detentor, até à data limite para apre-sentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Lei 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Nível habilitacional exigido:

escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 34.º Da Lei 35/2014 de 20 de junho, ou experiência profissional comprovada.

8 - Método de seleção:

dada a urgência da contratação, apenas se procederá à avaliação curricular dos candidatos, de acordo com a faculdade prevista no artigo 36.º da Lei 35 /2014 de 20 de junho e do n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009.

9 - A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 va-10 - Critérios de Seleção:

a) Experiência Profissional (60 %) - 10 valores mais 2 valores por cada ano de serviço, até ao máximo de 20 valores.

b) Qualificação Profissional/Formação na área (40 %) - 10 valores - sem qualificação certificada e 20 valores - com qualificação certificada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura:

10 dias úteis a contarem da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pela Lei 35/2014 de 20 de junho.

11.2 - Forma:

as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento próprio, disponibilizado nos serviços administrativos e na página eletrónica:

http:

//www.alpoente.org/ e entregues pessoalmente nos serviços de Administração Escolar, em horário normal de expediente, ou enviadas por correio registado dirigido ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Rua das Escolas, 8200-126 Albufeira.

12 - Documentos a apresentar, sob pena de exclusão, junto com o requerimento:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Curriculum vitae datado e assinado;

c) Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional;

d) Outros documentos que julgue de interesse.

12.1 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Critério de desempate:

em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate são a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Prazo de reclamação:

48 (quarenta e oito) horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos, que será afixada no átrio do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Albufeira, Escola Sede - Escola Secundária de Albufeira e na respetiva página eletrónica http:

//www.alpoente.org/.

15 - Composição do júri:

Presidente:

Isabel Maria Barreto Batista Anjo (Subdiretora);

Vogais Efetivos:

Helena Maria Cabrita Sequeira Martins, (Adjunta do Diretor);

Maria Lurdes Almeida Martins C. Lourenço Bernardes (Coordenadora Técnica);

Vogal Suplente:

) Maria de Lourdes Santos Amaral Máximo:

(Encar-regada de Assistentes Operacionais);

16 - Prazo de validade:

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.

20 de setembro de 2016. - O Diretor, Dr. Aurélio Pires do Nascimento. 209874966

Agrupamento de Escolas de Almodôvar

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2741687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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