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A Casa e Capela de Santo António, em Britiande, encontram-se classificadas como monumento de interesse público, conforme Portaria 740-ER/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252 (suplemento), de 31 de dezembro.
No entanto, porque se julgou posteriormente que a quinta murada, constituída por espaços agrícolas produtivos, com seus edifícios de apoio, e espaços de lazer, incluindo pomar, canteiros de ervas aromáticas, jardim, tanque em pedra e percursos delimitados por muros baixos, é importante para a compreensão das várias dimensões patrimoniais do local, foi considerado o alargamento da classificação, de forma a incluir a totalidade da Quinta de Santo António de Britiande.
Assim, pela presente portaria procede-se à ampliação da área classificada e à redenominação do monumento classificado.
A ampliação da área classificada reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico ou material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção do monumento cuja classificação é agora ampliada será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da referida lei.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelos n.os 1 e 2, alínea d), do artigo 19.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
Artigo único Classificação
1 - É ampliada a classificação da Casa e Capela de Santo António, no Largo de São Sebastião, Britiande, freguesia de Britiande, concelho de Lamego, distrito de Viseu, classificadas como monumento de interesse público pela Portaria 740-ER/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252 (suplemento), de 31 de dezembro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - É alterada a designação do bem a que se refere o número anterior para
Quinta de Santo António de Britiande
», no Largo de São Sebastião, Britiande, freguesia de Britiande, concelho de Lamego, distrito de Viseu.
20 de setembro de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
ANEXO
209878319 DireçãoGeral do Património Cultural