Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 740-ER/2012, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Casa e Capela de Santo António, em Britiande, freguesia de Britiande, concelho de Lamego, distrito de Viseu.

Texto do documento

Portaria 740-ER/2012

A Casa e Capela de Santo António foram edificadas no último quartel do século XVII. O solar foi erigido para servir de casa de repouso aos frades do Mosteiro de Ferreirim, e a capela viria a ser instituída em 1680 pelo abade Domingos Homem de Miranda.

O solar maneirista possui um corpo principal de forma rectangular que, em conjunto com a capela, forma uma planta em L. A fachada, dividida em dois pisos, é marcada pela disposição simétrica das janelas, e no alçado posterior foi construída uma varanda de alpendre com pilares toscanos. O espaço interior foi dividido consoante as funcionalidades específicas da casa, estando as divisórias cobertas por tectos de madeira.

A capela, edificada do lado direito da fachada da casa, desenvolve-se em planta longitudinal. A fachada é ladeada por cunhais com pináculos, e ao centro abre-se o portal de volta perfeita com pilastras duplas e frontão curvo com pedra de armas. O interior, coberto por tecto de abóbada de caixotões de madeira, é revestido com azulejos de tapete seiscentistas e possui retábulo de talha dourada maneirista.

A classificação da Casa e Capela de Santo António reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro: o interesse do bem como testemunho religioso; o valor estético do bem; a concepção arquitectónica.

A zona especial de proteção dos bens imóveis agora classificados é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

São classificadas como monumento de interesse público a Casa e Capela de Santo António, no Largo de São Sebastião, Britiande, freguesia de Britiande, concelho de Lamego, distrito de Viseu, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

11 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Anexo

(ver documento original)

26962012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda