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Aviso 11761/2016, de 26 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com relação jurídica por tempo indeterminado para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11761/2016

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação torna-se público que deliberação da junta de freguesia de S. Félix da Marinha em 6 de fevereiro de 2016 e aprovado pela Assembleia de Freguesia de 28 de abril de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, www.dre.pt, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho na carreira geral de assistente operacional previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.

2 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação;

Portaria 83-A/2009, de 22de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;

Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro e Lei 7-A/2016, de 30 maio.

3 - Local de trabalho:

Freguesia São Félix da Marinha. 4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Proc. 1/2016 - Assegurar o apoio a Freguesia de São Félix da Marinha nas áreas de aprovisionamento, expediente e secretariado; assegura o contacto entre os serviços;

Anuncia mensagens, transmite recados, presta informações verbais e telefónicas;

Marcar em agenda os atendimentos do Gabinete de Acão Social;

Processa o Recenseamento Eleitoral;

Elabora o registo de Licenças dos Canídeos;

Organizar o arquivo geral;

Apoio a Assembleia de Freguesia, no registo das Assembleias e seu acompanhamento e redigir a respetiva ata;

Executar todos os atos relativos aos desempregados enviados pelo IEFP Vila Nova Gaia. Assegurar o funcionamento do Espaço Cidadão.

5 - Reserva de recrutamento:

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prestou a informação não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declarando a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a ocupar.

6 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais não têm que consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

7 - Âmbito do recrutamento:

trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos do n.º 3 artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação.

Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalhão nos termos do número anterior, o órgão ou serviço, pode recrutar trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, mediante procedimento concursal, previsto no n.º 4 da citada lei.

8 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar (1)e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

9 - Nível habilitacional exigido:

escolaridade obrigatória (conside-rando a data de nascimento), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Dando cumprimento ao disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da junta de freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Remuneração:

A posição remuneratória será a correspondente à detida pelo/a candidato/a na situação jurídicofuncional de origem, nos termos do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE), que prorroga o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

12 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

12.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura - com logótipo da Entidade - de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), conforme despacho 11321/2009, de 08 de maio, a obter na página eletrónica da Junta de Freguesia, www.jf-saofelixdamarinha.pt,em suporte de papel, entregues pessoalmente na secretaria da Freguesia São Félix da Marinha, sito no Rua S. Félix 733, 4410-110 São Félix da Marinha ou através de correio registado com aviso de receção, endereçados ao Senhor Presidente da Junta Freguesia São Félix da Marinha, Rua S. Félix, 733, 4410-110 Vila Nova de Gaia.

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio ele-12.3 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações trónico. literárias;

c) Fotocópia legível do bilhete de identidade, do número identificação fiscal ou cartão do cidadão;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, bem como outros documentos pertinentes para efeitos de avaliação, a partir do ano de 2014.

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.

f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

12.6 - Prazo - 10 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte da data da publicação do presente aviso no Diário da República www. dre.pt, e na Bolsa de Emprego público em www.bep.gov.pt.

Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

13 - Métodos de seleção:

Avaliação curricular e Entrevista profissional de seleção.

13.1 - Métodos de seleção:

Avaliação curricular (AC) - Incidirá especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas.

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador aplicar:

e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam aqualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15 - Forma, natureza, duração e valoração dos métodos de seleção

15.1 - Avaliação curricular:

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, de acordo com a fórmula a seguir indicada. A ponderação para a valoração final será de 40 % AC = 2HA+ 2FP + 3EP + 3AD 10 Sendo que:

AC = avaliação curricular HA = habilitações académicas FP = Formação profissional EP = experiência profissional AD = avaliação de desempenho.

15.2 - Entrevista profissional de seleção:

Os parâmetros de avaliação da entrevista profissional de seleção incidirão sobre os seguintes itens:

conhecimento das funções para o exercício da atividade; experiência; motivação; perfil pessoal e cultural.

Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A classificação atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, em que a ponderação para a valoração final será de 60 %.

16 - Valoração Final - A ordenação final dos candidatos será resultante da aplicação da fórmula a seguir indicada, traduzida na escala de 0 a 20 valores:

CF = 40 %*AC + 60 %*EPS sendo que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

17 - Composição do júri:

O júri do procedimento será o seguinte:

Presidente:

Dr. Manuel Bronze, licenciado;

Vogais efetivos:

Dra. Fátima Costa, licenciada;

Vogais Suplentes:

Dra. Paula Topa, licenciada, São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

18 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no placard de informação de acesso à Junta de Freguesia, sita na Rua S. Félix, 733,4410-110 e disponibilizada na página eletrónica www.jf-saofelixdamarinha.pt.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

20 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º , da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário, aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009 de 29 de abril), com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na pagina eletrónica, www.jf-saofelixdamarinha.pt, podendo ser entregue pessoalmente na Rua S. Félix da Marinha, 733, 4410-110 ou através de correio registado com aviso de receção, endereçado ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia de São Félix da Marinha, Rua S. Félix, 733, 4410-110 São Félix da Marinha.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no placard de informação de acesso na Secretaria da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica, www.jf-saofelixdamarinha. pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª serie do DR www.dre.pt, com a informação sobre a sua publicitação.

23 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, por extrato na página eletrónica da Freguesia São Félix da Marinha, www.jf-saofelixdamarinha.pt. e num jornal de expansão nacional.

24 - Quotas de emprego:

de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Junta de Freguesia de São Félix da Marinha enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de agosto de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia São

Félix da Marinha, Carlos Alberto Gonçalves Pinto.

309872016

LIPOR - SERVIÇO INTERMUNICIPALIZADO DE GESTÃO

DE RESÍDUOS DO GRANDE PORTO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2740258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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