de 3 de Maio
Pela Portaria 1134/2008, de 9 de Outubro, foi renovada a zona de caça municipal do Sabor (processo 2672-AFN), situada no município de Bragança, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Outeiro-Bragança, Câmara Municipal de Bragança e Junta de Freguesia do Outeiro.Veio entretanto a entidade titular requerer a exclusão de alguns terrenos incluídos na zona de caça acima referida e, simultaneamente, a Associação Recreativa de Caça e Pesca da Paradinha de São Miguel requerer a concessão de uma zona de caça associativa para os terrenos objecto da exclusão acima referida.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 46.º, no n.º 2 do artigo 28.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Bragança de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal do Sabor (processo 2672-AFN) vários terrenos sitos na freguesia do Outeiro, município de Bragança, com a área de 1600 ha, ficando a mesma com a área de 2371 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação Recreativa de Caça e Pesca da Paradinha de São Miguel, com o número de identificação fiscal 508932319 e sede na Rua do Dr. Manuel Arriaga, lote 55, 29, 5300-172 Bragança, a zona de caça associativa da Paradinha de São Miguel (processo 5394-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Outeiro, município de Bragança, com a área de 1552 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Terrenos em área classificada
A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Artigo 4.º
Efeitos da sinalização
A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.Em 23 de Abril de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.