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Portaria 20519, de 17 de Abril

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Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, com alterações, o artigo 24.º do Decreto-Lei 43369 e várias disposições da Portaria n.º 18581 (repetição do Exame de Estado pelos professores do ensino primário).

Texto do documento

Portaria 20519

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que o artigo 24.º do Decreto-Lei 43369, de 2 de Dezembro de 1960, e a Portaria 18581, de 8 de Julho de 1961, sejam aplicados nas províncias de Angola e de Moçambique, com as seguintes alterações:

1.º O artigo 24.º do Decreto-Lei 43369, de 2 de Dezembro de 1960, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 24.º É permitido aos professores do ensino primário repetir o Exame de Estado.

2.º Os n.os 1.º e 2.º da Portaria 18581, de 8 de Julho de 1961, passam a ter a seguinte redacção:

1.º Os professores do ensino primário que pretenderem repetir o Exame de Estado deverão apresentar na Direcção dos Serviços de Educação, de 1 a 15 de Agosto, a seguinte documentação:

a) Requerimento do qual constem os elementos de identificação, actual situação e curriculum profissional;

b) Certidão, passada pelos serviços competentes, comprovativa de todo o serviço prestado, o qual não pode ser inferior a 5 anos (45 meses lectivos) nem conter qualquer qualificação de Deficiente.

2.º Os exames efectuar-se-ão na sede do Governo-Geral da província, durante o primeiro período lectivo, perante um júri nomeado pelo Ministro do Ultramar, composto por um inspector da educação com sede no Ministério ou na província ou director de escola do magistério primário, que presidirá, e por um professor de escola do magistério primário e um inspector do ensino primário.

3.º O n.º 14.º passa a ter a seguinte redacção:

14.º O júri elaborará actas de que constem as notas finais de cada candidato, bem como as classificações obtidas nas diferentes provas, que serão remetidas com toda a documentação à Direcção dos Serviços de Educação, após a conclusão dos exames.

Ministério do Ultramar, 17 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/04/17/plain-273853.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-02 - Decreto-Lei 43369 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Aprova e publica o novo plano de estudos das escolas do magistério primário.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-08 - Portaria 18581 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Fixa as condições em que é permitido aos professores do ensino primário repetir o Exame de Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-10-17 - Portaria 613/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Torna extensivos às províncias de Cabo Verde, Guiné e Macau o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 43369, de 2 de Dezembro de 1960, e a Portaria n.º 18581, de 8 de Junho de 1961, com a redacção da Portaria n.º 20519, de 17 de Abril de 1964, em vigor nos Estados de Angola e Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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