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Portaria 613/72, de 17 de Outubro

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Sumário

Torna extensivos às províncias de Cabo Verde, Guiné e Macau o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 43369, de 2 de Dezembro de 1960, e a Portaria n.º 18581, de 8 de Junho de 1961, com a redacção da Portaria n.º 20519, de 17 de Abril de 1964, em vigor nos Estados de Angola e Moçambique.

Texto do documento

Portaria 613/72

de 17 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Que sejam aplicados nas províncias de Cabo Verde, Guiné e Macau o artigo 24.º do Decreto-Lei 43369, de 2 de Dezembro de 1960, e a Portaria 18581, de 8 de Junho de 1961, ficando com a redacção que lhes foi dada pela Portaria 20519, de 17 de Abril de 1964, em vigor nos Estados de Angola e Moçambique.

Ministério do Ultramar, 22 de Setembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné e Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/17/plain-234673.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-02 - Decreto-Lei 43369 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Aprova e publica o novo plano de estudos das escolas do magistério primário.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-08 - Portaria 18581 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Fixa as condições em que é permitido aos professores do ensino primário repetir o Exame de Estado.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-17 - Portaria 20519 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Manda aplicar às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, com alterações, o artigo 24.º do Decreto-Lei 43369 e várias disposições da Portaria n.º 18581 (repetição do Exame de Estado pelos professores do ensino primário).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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