Abertura do procedimento de fusão e ampliação da classificação da “Igreja da Misericórdia de Abrantes, incluindo seis tábuas de pintura quinhentista e demais recheio”, da “Sala do Definitório da Misericórdia de Abrantes” e do “Conjunto constituído pelo pequeno claustro, incluindo a cisterna com a ferragem, a fachada do Definitório da Misericórdia e a sacristia onde está o lavabo”, classificados como imóveis de interesse público (IIP) pelo Decreto 129/77, publicado no DR, 1.ª série, N.º 226, de 29 de setembro, e redenominação para “Igreja da Misericórdia de Abrantes, pátio do Definitório, Casa do Despacho e claustro anexo, incluindo o património integrado”, em Abrantes, União das Freguesias de Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede, concelho de Abrantes e distrito de Santarém. 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 3 de maio de 2016, sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais, foi determinada a abertura do procedimento de fusão e ampliação da classificação da “Igreja da Misericórdia de Abrantes, incluindo seis tábuas de pintura quinhentista e demais recheio”, da “Sala do Definitório da Misericórdia de Abrantes” e do “Conjunto constituído pelo pequeno claustro, incluindo a cisterna com a ferragem, a fachada do Definitório da Misericórdia e a sacristia onde está o lavabo”, classificados como imóveis de interesse público (IIP) pelo Decreto 129/77, publicado no DR, 1.ª série, N.º 226, de 29 de setembro, e redenominação para “Igreja da Misericórdia de Abrantes, pátio do Definitório, Casa do Despacho e claustro anexo, incluindo o património integrado”, em Abrantes, União das Freguesias de Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede, concelho de Abrantes e distrito de Santarém.
2 - A área a ampliar está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - A área a ampliar e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decretolei. 4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decretolei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) DireçãoGeral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;
b) Câmara Municipal de Abrantes, www.cm-abrantes.pt.
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de ampliação da classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
13 de setembro de 2016. - A DiretoraGeral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.