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Anúncio 207/2016, de 23 de Setembro

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Sumário

Abertura do procedimento de fusão e ampliação da classificação da «Igreja da Misericórdia de Abrantes, incluindo seis tábuas de pintura quinhentista e demais recheio», da «Sala do Definitório da Misericórdia de Abrantes» e do «Conjunto constituído pelo pequeno claustro, incluindo a cisterna com a ferragem, a fachada do Definitório da Misericórdia e a sacristia onde está o lavabo», classificados como imóveis de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 129/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 29 de setembro, e redenominação para «Igreja da Misericórdia de Abrantes, pátio do Definitório, Casa do Despacho e claustro anexo, incluindo o património integrado», em Abrantes, União das Freguesias de Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede, concelho de Abrantes e distrito de Santarém

Texto do documento

Anúncio 207/2016

Abertura do procedimento de fusão e ampliação da classificação da “Igreja da Misericórdia de Abrantes, incluindo seis tábuas de pintura quinhentista e demais recheio”, da “Sala do Definitório da Misericórdia de Abrantes” e do “Conjunto constituído pelo pequeno claustro, incluindo a cisterna com a ferragem, a fachada do Definitório da Misericórdia e a sacristia onde está o lavabo”, classificados como imóveis de interesse público (IIP) pelo Decreto 129/77, publicado no DR, 1.ª série, N.º 226, de 29 de setembro, e redenominação para “Igreja da Misericórdia de Abrantes, pátio do Definitório, Casa do Despacho e claustro anexo, incluindo o património integrado”, em Abrantes, União das Freguesias de Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede, concelho de Abrantes e distrito de Santarém. 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 3 de maio de 2016, sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais, foi determinada a abertura do procedimento de fusão e ampliação da classificação da “Igreja da Misericórdia de Abrantes, incluindo seis tábuas de pintura quinhentista e demais recheio”, da “Sala do Definitório da Misericórdia de Abrantes” e do “Conjunto constituído pelo pequeno claustro, incluindo a cisterna com a ferragem, a fachada do Definitório da Misericórdia e a sacristia onde está o lavabo”, classificados como imóveis de interesse público (IIP) pelo Decreto 129/77, publicado no DR, 1.ª série, N.º 226, de 29 de setembro, e redenominação para “Igreja da Misericórdia de Abrantes, pátio do Definitório, Casa do Despacho e claustro anexo, incluindo o património integrado”, em Abrantes, União das Freguesias de Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede, concelho de Abrantes e distrito de Santarém.

2 - A área a ampliar está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

3 - A área a ampliar e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decretolei. 4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decretolei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) DireçãoGeral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;

b) Câmara Municipal de Abrantes, www.cm-abrantes.pt.

5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de ampliação da classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

13 de setembro de 2016. - A DiretoraGeral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2738154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Decreto 129/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Classifica vários imóveis como monumentos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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