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Portaria 20441, de 17 de Março

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Sumário

Fixa a lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné - Revoga a Portaria n.º 20107.

Texto do documento

Portaria 20441
Considerando a conveniência de reunir num só diploma a lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, estabelecida pela Portaria 20107, de 11 de Outubro de 1963, e as alterações que presentemente se entende necessário introduzir nessa lotação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 41990 de 3 de Dezembro de 1958:

1.º Fixar para o Comando da Defesa Marítima da Guiné a seguinte lotação:
Oficiais
Comodoro ou capitão-de-mar-e-guerra (ver nota a) ... 1
Capitão-de-fragata (ver nota b) ... 1
Capitães-tenentes (ver nota c) ... 2
Primeiros-tenentes (ver nota d) ... 2
Segundos-tenentes ou guardas-marinhas (ver nota e) ... 2
Primeiro-tenente médico naval ... 1
Capitão-tenente engenheiro maquinista naval ... 1
Primeiro-tenente de administração naval ... 1
Segundos-tenentes ou guardas-marinhas de administração naval (ver nota f) ... 2 Segundos-tenentes ou subtenentes do serviço geral (ver nota g) ... 2

Capelão equiparado a subtenente ... 1
... 16
Sargentos e praças
Artilheiros:
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 2
Marinheiros ... 6
Artífices electricistas:
Primeiro-sargento ... 1
Segundo-sargento ... 1
Artífices radioelectricistas:
Primeiro-sargento ... 1
Segundo-sargento ... 1
Artífices condutores de máquinas:
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 2
Fogueiros-motoristas:
Marinheiros ... 29
Primeiro-grumete ... 1
Radiotelegrafistas:
Primeiro-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros (ver nota h) ... 13
Electricistas:
Cabos ... 2
Marinheiros ... 4
Primeiros-grumetes ... 2
Carpinteiros:
Segundo-sargento ... 1
Manobra:
Segundo-sargento ... 1
Cabos ... 11
Marinheiro ... 1
Sinaleiros:
Segundo-sargento ... 1
Marinheiros ... 12
Primeiros-grumetes ... 4
Enfermeiros:
Segundos-sargentos ... 2
Abastecimentos:
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 2
Cabos ... 4
Marinheiros ... 10
Fuzileiros:
Cabo (ver nota i) ... 1
Marinheiros (ver nota i) e (ver nota j) ... 11
Despenseiros:
Segundo-despenseiro ... 1
Cozinheiros:
Segundos-sargentos ... 2
Criados:
Segundo-criado ... 1
... 135
... 151
(nota a) Acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima e de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha.

(nota b) Desempenha as funções de 2.º comandante.
(nota c) O capitão-tenente de maior antiguidade desempenha as funções de chefe do estado-maior do Comando da Defesa Marítima e o outro as de subchefe do estado-maior do mesmo Comando.

(nota d) Um dos primeiros-tenentes acumula o cargo de comandante da esquadrilha de lanchas de fiscalização com outros que lhe sejam atribuídos em terra.

(nota e) Podem ser substituídos por segundos-tenentes ou subtenentes da reserva naval da mesma classe.

(nota f) Um dos segundos-tenentes ou guardas-marinhas de administração naval pode ser substituído por um segundo-tenente ou subtenente da reserva naval da mesma classe.

(nota g) Um destes oficiais deve ser proveniente da classe dos artífices condutores de máquinas e o outro desempenha o cargo de quartel-mestre dos fuzileiros.

(nota h) Seis marinheiros podem ser substituídos por primeiros-grumetes com o curso do 1.º grau.

(nota i) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.

(nota j) Dois dos marinheiros devem ter a especialidade de monitores.
2.º Que a distribuição do pessoal referido no número anterior pelas unidades e outros organismos do Comando da Defesa Marítima da Guiné seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.

3.º Revogar a Portaria 20107, de 11 de Outubro de 1963.
Nota. - Em conformidade com o disposto no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha da Guiné poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando da Defesa Marítima da Guiné.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 17 de Março de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-03 - Decreto-Lei 41990 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria os Comandos Navais de Goa e de Cabo Verde e Guiné e os Comandos das Defesas Marítimas de Cabo Verde, da Guiné, de S. Tomé, de Macau e de Timor, com sede, respectivamente, em Goa, Mindelo, bissau, S. tomé, Macau e Díli, e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1963-10-11 - Portaria 20107 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Fixa a lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-12 - Portaria 20803 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Altera a lotação dos capitães-de-fragata e capitães-tenentes, da classe de marinha, do Comando da Defesa Marítima da Guiné, estabelecida pela Portaria n.º 20441.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-15 - Portaria 21230 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Fixa a lotação para o Comando da Defesa Marítima da Guiné - Revoga as Portarias n.os 20441 e 20803.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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