Portaria 20441
Considerando a conveniência de reunir num só diploma a lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, estabelecida pela Portaria 20107, de 11 de Outubro de 1963, e as alterações que presentemente se entende necessário introduzir nessa lotação:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 41990 de 3 de Dezembro de 1958:
1.º Fixar para o Comando da Defesa Marítima da Guiné a seguinte lotação:
Oficiais
Comodoro ou capitão-de-mar-e-guerra (ver nota a) ... 1
Capitão-de-fragata (ver nota b) ... 1
Capitães-tenentes (ver nota c) ... 2
Primeiros-tenentes (ver nota d) ... 2
Segundos-tenentes ou guardas-marinhas (ver nota e) ... 2
Primeiro-tenente médico naval ... 1
Capitão-tenente engenheiro maquinista naval ... 1
Primeiro-tenente de administração naval ... 1
Segundos-tenentes ou guardas-marinhas de administração naval (ver nota f) ... 2 Segundos-tenentes ou subtenentes do serviço geral (ver nota g) ... 2
Capelão equiparado a subtenente ... 1
... 16
Sargentos e praças
Artilheiros:
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 2
Marinheiros ... 6
Artífices electricistas:
Primeiro-sargento ... 1
Segundo-sargento ... 1
Artífices radioelectricistas:
Primeiro-sargento ... 1
Segundo-sargento ... 1
Artífices condutores de máquinas:
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 2
Fogueiros-motoristas:
Marinheiros ... 29
Primeiro-grumete ... 1
Radiotelegrafistas:
Primeiro-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros (ver nota h) ... 13
Electricistas:
Cabos ... 2
Marinheiros ... 4
Primeiros-grumetes ... 2
Carpinteiros:
Segundo-sargento ... 1
Manobra:
Segundo-sargento ... 1
Cabos ... 11
Marinheiro ... 1
Sinaleiros:
Segundo-sargento ... 1
Marinheiros ... 12
Primeiros-grumetes ... 4
Enfermeiros:
Segundos-sargentos ... 2
Abastecimentos:
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 2
Cabos ... 4
Marinheiros ... 10
Fuzileiros:
Cabo (ver nota i) ... 1
Marinheiros (ver nota i) e (ver nota j) ... 11
Despenseiros:
Segundo-despenseiro ... 1
Cozinheiros:
Segundos-sargentos ... 2
Criados:
Segundo-criado ... 1
... 135
... 151
(nota a) Acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima e de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha.
(nota b) Desempenha as funções de 2.º comandante.
(nota c) O capitão-tenente de maior antiguidade desempenha as funções de chefe do estado-maior do Comando da Defesa Marítima e o outro as de subchefe do estado-maior do mesmo Comando.
(nota d) Um dos primeiros-tenentes acumula o cargo de comandante da esquadrilha de lanchas de fiscalização com outros que lhe sejam atribuídos em terra.
(nota e) Podem ser substituídos por segundos-tenentes ou subtenentes da reserva naval da mesma classe.
(nota f) Um dos segundos-tenentes ou guardas-marinhas de administração naval pode ser substituído por um segundo-tenente ou subtenente da reserva naval da mesma classe.
(nota g) Um destes oficiais deve ser proveniente da classe dos artífices condutores de máquinas e o outro desempenha o cargo de quartel-mestre dos fuzileiros.
(nota h) Seis marinheiros podem ser substituídos por primeiros-grumetes com o curso do 1.º grau.
(nota i) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.
(nota j) Dois dos marinheiros devem ter a especialidade de monitores.
2.º Que a distribuição do pessoal referido no número anterior pelas unidades e outros organismos do Comando da Defesa Marítima da Guiné seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.
3.º Revogar a Portaria 20107, de 11 de Outubro de 1963.
Nota. - Em conformidade com o disposto no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha da Guiné poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando da Defesa Marítima da Guiné.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 17 de Março de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.