Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21230, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

Fixa a lotação para o Comando da Defesa Marítima da Guiné - Revoga as Portarias n.os 20441 e 20803.

Texto do documento

Portaria 21230

Considerando a conveniência de reunir num só diploma a lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, estabelecida pela Portaria 20441, de 17 de Março de 1964, as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 20803, de 12 de Setembro de 1964, e as que presentemente se entende necessário introduzir:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958:

1.º Fixar para o Comando da Defesa Marítima da Guiné a seguinte lotação:

Oficiais

Comodoro ou capitão-de-mar-e-guerra (ver nota a) ... 1

Capitães-de-fragata (ver nota b)... 2

Capitão-tenente (ver nota c)... 1

Primeiros-tenentes (ver nota d) ... 4

Segundos-tenentes ou guarda-marinhas (ver nota e) ... 4

Primeiro-tenente médico naval ... 1

Capitão-tenente engenheiro maquinista naval ...1 Primeiro-tenente engenheiro maquinista naval ... 1 Capitão-tenente de administração naval ... 1 Primeiro-tenente de administração naval ... 1 Segundos-tenentes ou guarda-marinhas de administração naval (ver nota f) ... 2

Primeiro-tenente do serviço geral ... 1

Segundos-tenentes ou subtenentes do serviço geral (ver nota g) ... 2

Capelão equiparado a subtenente ... 1

... 23

Sargentos e praças

Artilheiros:

Primeiro-sargento ... 1

Segundos-sargentos ... 3

Marinheiros ... 6

Artífices electricistas:

Primeiro-sargento ... 1

Segundo-sargento ... 1

Artífices radioelectricistas:

Primeiro-sargento ... 1

Segundos-sargentos ... 2

Artífices condutores de máquinas:

Primeiros-sargentos ... 2

Segundos-sargentos ... 4

Fogueiros-motoristas:

Marinheiros ... 29

Primeiro-grumete ... 1

Radiotelegrafistas:

Primeiro-sargento ... 1

Cabos ... 6

Marinheiros (ver nota h) ... 13

Electricistas:

Cabos ... 2

Marinheiros ... 4

Primeiros-grumetes ... 2

Carpinteiros:

Segundo-sargento ... 1

Manobra:

Primeiro-sargento ... 1

Segundos-sargentos ... 2

Cabos ... 13

Marinheiro ... 1

Sinaleiros:

Segundo-sargento ... 1

Marinheiros ... 12

Primeiros-grumetes ... 4

Enfermeiros:

Segundos-sargentos (ver nota i) ... 2

Abastecimentos:

Primeiro-sargento ... 1

Segundos-sargentos ... 2

Cabos ... 4

Marinheiros ... 10

Condutores de automóveis:

Primeiro-sargento ... 1

Fuzileiros:

Cabo (ver nota j) ... 1

Marinheiros (ver nota j) e (ver nota k) ... 11

Despenseiros:

Segundo-despenseiro ... 1

Cozinheiros:

Primeiro-cozinheiro ... 1

Segundos-cozinheiros ... 2

Criados:

Segundo-criado ... 1

... 151

... 174

(nota a) Acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima e de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha.

(nota b) O capitão-de-fragata mais antigo desempenha as funções de 2.º comandante e o outro, que pode ser substituído por um capitão-tenente, exerce o cargo de chefe do

estado-maior.

(nota c) Exerce as funções de subchefe do estado-maior.

(nota d) Um dos primeiros-tenentes acumula as funções que desempenha no comando com o cargo de comandante da esquadrilha de lanchas; outro deve ser aperfeiçoado em electrotecnia, e outro deve ser aperfeiçoado em comunicações.

(nota e) Podem ser substituídos por segundos-tenentes ou subtenentes da reserva naval

da mesma classe.

(nota f) Um dos segundos-tenentes ou guarda-marinhas de administração naval pode ser substituído por um segundo-tenente ou subtenente da reserva naval da mesma classe.

(nota g) Um destes oficiais deve ser proveniente da classe dos artífices condutores de

máquinas.

(nota h) Seis marinheiros podem ser substituídos por primeiros-grumetes com o curso de

1.º grau.

(nota i) Um dos sargentos enfermeiros deve ter o curso de fuzileiro especial.

(nota j) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.

(nota k) Dois dos marinheiros devem ter a especialidade de monitores.

2.º Que a distribuição do pessoal referido no número anterior pelas unidades e outros organismos do Comando da Defesa Marítima da Guiné seja fixada por despacho do

Ministro da Marinha.

3.º Revogar as Portarias n.os 20441 e 20803, de, respectivamente, 17 de Março de 1964 e

12 de Setembro de 1964.

Nota. - Em conformidade com o disposto no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha da Guiné poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares

no Comando da Defesa Marítima da Guiné.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 15 de Abril de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da

Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/15/plain-269315.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-03 - Decreto-Lei 41990 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria os Comandos Navais de Goa e de Cabo Verde e Guiné e os Comandos das Defesas Marítimas de Cabo Verde, da Guiné, de S. Tomé, de Macau e de Timor, com sede, respectivamente, em Goa, Mindelo, bissau, S. tomé, Macau e Díli, e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1964-03-17 - Portaria 20441 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Fixa a lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné - Revoga a Portaria n.º 20107.

  • Tem documento Em vigor 1964-09-12 - Portaria 20803 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Altera a lotação dos capitães-de-fragata e capitães-tenentes, da classe de marinha, do Comando da Defesa Marítima da Guiné, estabelecida pela Portaria n.º 20441.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-01-27 - Portaria 21838 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Substitui na lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, fixada pela Portaria n.º 21230, o capelão equiparado a subtenente por um capelão equiparado a primeiro-tenente.

  • Tem documento Em vigor 1966-02-16 - Portaria 21877 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Aumenta vário pessoal à lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, fixada pela Portaria n.º 21230, alterada pela Portaria n.º 21838.

  • Tem documento Em vigor 1966-07-25 - Portaria 22129 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Fixa a lotação para o Comando da Defesa Marítima da Guiné - Revoga as Portarias n.os 21230, 21838 e 21877.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda