Portaria 20803
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, o seguinte:
1.º Que a lotação dos capitães-de-fragata e capitães-tenentes, da classe de marinha, do Comando da Defesa Marítima da Guiné, estabelecida pela Portaria 20441, de 17 de Março de 1964, passe a ser a seguinte:
Capitães-de-fragata ... 2
Capitães-tenentes ... 1
2.º Dos capitães-de-fragata referidos no número anterior, o mais antigo desempenha as funções de 2.º comandante e o mais moderno, que pode ser substituído por um capitão-tenente, exerce o cargo de chefe do estado-maior; o capitão-tenente referido no mesmo número exerce as funções de subchefe do estado-maior.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 12 de Setembro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.