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Portaria 20107, de 11 de Outubro

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Sumário

Fixa a lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné .

Texto do documento

Portaria 20107

Considerando a conveniência de reunir num único diploma a lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, estabelecida pela Portaria 19489, de 8 de Novembro de 1962, as alterações que nela foram introduzidas pelas Portarias n.os 19915 e 20016, de, respectivamente, 22 de Junho de 1963 e 19 de Agosto de 1963, e as que presentemente se entende necessário introduzir nessa lotação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958:

1.º Fixar para o Comando da Defesa Marítima da Guiné a seguinte lotação:

Oficiais

Capitão-de-fragata (ver nota a) ... 1 Capitães-tenentes (ver nota b) ... 2 Primeiros-tenentes (ver nota c) ... 2 Segundos-tenentes ou guardas-marinhas (ver nota d) ... 5 Primeiro-tenente médico naval ... 1 Capitão-tenente engenheiro maquinista naval ... 1 Primeiro-tenente de administração naval ... 1 Segundos-tenentes ou guardas-marinhas de administração naval (ver nota e) ... 2 Segundo-tenente ou subtenente do serviço geral (ver nota f) ... 1 ... 16

Sargentos e praças

Artilheiros:

Primeiro-sargento ... 1 Segundos-sargentos ... 2 Marinheiros (ver nota g) ... 15 Artífices electricistas:

Primeiro-sargento ... 1 Artífices radioelectricistas:

Primeiro-sargento ... 1 Segundo-sargento ... 1 Artífices condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ... 1 Segundo-sargento ... 1 Fogueiros-motoristas:

Marinheiros ... 18 Radiotelegrafistas:

Primeiro-sargento ... 1 Cabo ... 1 Marinheiros (ver nota h) ... 16 Electricistas:

Cabo ... 1 Marinheiros ... 3 Primeiros-grumetes ... 2 Carpinteiros:

Segundo-sargento ... 1 Manobra:

Primeiros-sargentos ... 3 Cabos ... 6 Sinaleiros:

Segundo-sargento ... 1 Marinheiros ... 4 Primeiros-grumetes ... 4 Enfermeiros:

Segundo-sargento ... 1 Abastecimento:

Segundos-sargentos ... 2 Cabos ... 2 Marinheiros ... 4 Fuzileiros:

Cabo (ver nota i) ... 1 Marinheiros (ver nota i) ... 9 Despenseiros:

Segundo-despenseiro ... 1 Cozinheiros:

Segundos-cozinheiros ... 2 Criados:

Segundo-criado ... 1 ... 107 ... 123 (nota a) Acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima e de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha.

(nota b) O capitão-tenente de maior antiguidade desempenha as funções de chefe do estado-maior do Comando da Defesa Marítima.

(nota c) Um dos primeiros-tenentes acumula o cargo de comandante da esquadrilha de lanchas de fiscalização com outros que lhe sejam atribuídos em terra.

(nota d) Podem ser substituídos por segundos-tenentes ou subtenentes da reserva naval da mesma classe.

(nota e) Um dos segundos-tenentes ou guardas-marinhas de administração naval pode ser substituído por um segundo-tenente ou subtenente da reserva N da mesma classe.

(nota f) Deve ser proveniente da classe dos artífices condutores de máquinas.

(nota g) Em cada lancha de fiscalização das classes Antares e Bellatrix um dos marinheiros artilheiros pode ser substituído por um marinheiro de manobra.

(nota h) Seis marinheiros podem ser substituídos por primeiros-grumetes com o curso do 1.º grau.

(nota i) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.

2.º Que a distribuição do pessoal referido no número anterior pelas unidades e outros organismos do Comando da Defesa Marítima da Guiné seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.

3.º Revogar as Portarias n.os 19489, 19915 e 20016, respectivamente de 8 de Novembro de 1962, 22 de Junho de 1963 e 19 de Agosto de 1963.

Nota. - Em conformidade com o disposto no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais o demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha da Guiné poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando da Defesa Marítima da Guiné.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 11 de Outubro de 1963. - Nos termos do artigo 107.º da Constituição, o Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/11/plain-261562.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-03 - Decreto-Lei 41990 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria os Comandos Navais de Goa e de Cabo Verde e Guiné e os Comandos das Defesas Marítimas de Cabo Verde, da Guiné, de S. Tomé, de Macau e de Timor, com sede, respectivamente, em Goa, Mindelo, bissau, S. tomé, Macau e Díli, e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-08 - Portaria 19489 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Fixa a lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné - Revoga as Portarias n.os 18715 e 19324.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-03-17 - Portaria 20441 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Fixa a lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné - Revoga a Portaria n.º 20107.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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