Portaria 19489
Considerando a conveniência de reunir num só diploma a lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, estabelecida pela Portaria 18715, de 7 de Setembro de 1961, as alterações que nela foram introduzidas pela Portaria 19324, de 4 de Agosto de 1962, e as que presentemente se entende necessário introduzir nessa lotação:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958:
1.º Fixar para o Comando da Defesa Marítima da Guiné a seguinte lotação:
Oficiais
Capitão-de-fragata (ver nota a) ... 1
Capitão-tenente (ver nota b) ... 1
Primeiro-tenente (ver nota c) ... 1
Segundos-tenentes ou guardas-marinhas (ver nota d) ... 4
Primeiro-tenente médico naval ... 1
Primeiro-tenente de administração naval ... 1
Segundo-tenente ou guarda-marinha de administração naval (ver nota d) ... 1
... 10
Sargentos e praças
Artilheiros:
Primeiro-sargento ... 1
Marinheiros (ver nota e) ... 10
Artífices electricistas:
Primeiro-sargento ... 1
Artífices radioelectricistas:
Segundo-sargento ... 1
Artífices condutores de máquinas:
Primeiro-sargento ... 1
Fogueiros-motoristas:
Marinheiros ... 12
Radiotelegrafistas:
Primeiro-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 8
Electricistas:
Marinheiros ... 2
Manobra:
Primeiros-sargentos ... 3
Cabos ... 2
Sinaleiros:
Marinheiros ... 4
Enfermeiros:
Segundo-sargento ... 1
Escriturários:
Segundo-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
Fuzileiros:
Cabos (ver nota f) ... 3
Marinheiros (ver nota f) ... 12
... 67
... 77
(nota a) Acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima e de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha.
(nota b) Desempenha as funções de chefe do Estado-Maior do Comando da Defesa Marítima.
(nota c) Acumula o cargo de comandante da esquadrilha de lanchas de fiscalização com outros que lhe sejam atribuídos em terra.
(nota d) Podem ser substituídos por segundos-tenentes ou subtenentes da reserva N da correspondente classe.
(nota e) Em cada lancha de fiscalização das classes Antares e Bellatrix um dos marinheiros artilheiros pode ser substituído por um marinheiro de manobra.
(nota f) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.
2.º Que a distribuição do pessoal referido no número anterior pelas unidades e outros organismos do Comando da Defesa Marítima da Guiné seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.
3.º Revogar as Portarias 18715, de 7 de Setembro de 1961 e 19324, de 4 de Agosto de 1962.
Nota. - Em conformidade com o disposto no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha da Guiné poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando da Defesa Marítima da Guiné.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 8 de Novembro de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.