Portaria 19324, de 4 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios da Marinha e do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 178/1962, Série I de 1962-08-04.
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Data:
1962-08-04
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Secções desta página::
Altera a lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, aprovada pela Portaria n.º 18715.
Portaria 19324
Ao abrigo do disposto no artigo 19.º do
Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, que:
1.º A lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, aprovada pela Portaria 18715, de 7 de Dezembro de 1961, seja aumentada com o seguinte pessoal, destinado a prestar serviço na sede do mesmo Comando:
Segundos-tenentes ou guardas-marinhas, que podem ser substituídos por segundos-tenentes ou subtenentes da reserva naval ... 1 Marinheiros escriturários ... 2 2.º Que a alínea (b) respeitante ao mapa da lotação que figura na portaria referida no número anterior tome a redacção seguinte:
Acumula as funções de adjunto do Comando com as de comandante da esquadrilha de lanchas de fiscalização.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 4 de Agosto de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/04/plain-264332.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264332.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1958-12-03 -
Decreto-Lei
41990 -
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Cria os Comandos Navais de Goa e de Cabo Verde e Guiné e os Comandos das Defesas Marítimas de Cabo Verde, da Guiné, de S. Tomé, de Macau e de Timor, com sede, respectivamente, em Goa, Mindelo, bissau, S. tomé, Macau e Díli, e define as suas atribuições.
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1961-09-07 -
Portaria
18715 -
Ministérios da Marinha e do Ultramar
Fixa a lotação para o Comando da Defesa Marítima da Guiné.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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