A reorganização das infraestruturas ligadas à área da segurança tem de ser feita através de um levantamento criterioso das necessidades em termos de segurança interna, com vista à elaboração de um Plano de Investimentos Plurianual para qualificação dos ativos das forças de segurança, definido de acordo com critérios de segurança interna e de urgência na intervenção.
No sentido da definição de uma política coerente de gestão das infraestruturas das Forças de Segurança, procedeu-se à reanálise das empreitadas de obras públicas em curso, decorrentes da assinatura de protocolos entre o Ministério da Administração Interna e os Municípios, para a reabilitação de instalações das Forças de Segurança, tendo-se verificado a necessidade de concluir a obra de reabilitação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Fafe.
A referida reabilitação implicou a assunção de encargos plurianuais, autorizada pela Portaria 484/2014, de 23 de junho.
Não foi possível concluir as obras de reabilitação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Fafe de acordo com o escalonamento plurianual constante da Portaria 484/2014, de 23 de junho, que previa a respetiva conclusão em 2015, pelo que importa proceder ao reescalonamento plurianual da respetiva despesa, garantindo-se, porém, que não existe qualquer aumento da despesa total.
Assim:
Nos termos do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos do n.º 5.4 do Despacho 180/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de janeiro, alterado pelo Despacho 8476/2016, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
É autorizada a SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna, a assumir os encargos relativos à reabilitação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Fafe, prédio urbano inscrito na matriz predial sob o artigo 451 da freguesia de Fafe até ao montante máximo de € 1.741.457, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais resultantes da reabilitação referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2015 - € 525.170;
b) 2016 - € 1.216.287.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna.
Artigo 4.º
A importância fixada para 2016 pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
É revogada a Portaria 484/2014, de 23 de junho. 15 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 11 de julho de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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