A reorganização das infraestruturas ligadas à área da segurança tem de ser feita através de um levantamento criterioso das necessidades em termos de segurança interna, com vista à elaboração de um Plano de Investimentos Plurianual para qualificação dos ativos das forças de segurança, definido de acordo com critérios de segurança interna e de urgência na intervenção.
No sentido da definição de uma política coerente de gestão das infraestruturas das Forças de Segurança, procedeu-se à reanálise das empreitadas de obras públicas em curso, decorrentes da assinatura de protocolos entre o Ministério da Administração Interna e os Municípios, para a reabilitação de instalações das Forças de Segurança, tendo-se verificado a necessidade de concluir a obra de reabilitação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Oliveira de Frades.
A referida reabilitação implicou a assunção de encargos plurianuais, autorizada pela Portaria 928/2014, de 10 de novembro.
Não foi possível concluir as obras de reabilitação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Oliveira de Frades de acordo com o escalonamento plurianual constante da Portaria 928/2014, de 10 de novembro, que previa a respetiva conclusão em 2015, pelo que importa proceder ao reescalonamento plurianual da respetiva despesa, garantindo-se, porém, que não existe qualquer aumento da despesa total.
Assim:
Nos termos do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos do n.º 5.4 do Despacho 180/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de janeiro, alterado pelo Despacho 8476/2016, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
É autorizada a SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna, a assumir os encargos relativos à reabilitação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Oliveira de Frades, prédio urbano inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 1063, da freguesia de União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães e descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Frades com o n.º 2578/20140430, até ao montante máximo de € 416.576, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais resultantes da reabilitação referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2014 - € 41.774;
b) 2015 - € 88.780;
c) 2016 - € 286.022.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
É revogada a Portaria 928/2014, de 10 de novembro. 15 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 11 de julho de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
209868801