Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11510/2016, de 21 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria técnica superior, para exercício de funções na Estrutura de Missão do Programa Operacional Regional Lisboa 2020

Texto do documento

Aviso 11510/2016

Abertura de procedimento concursal com vista ao recrutamento de trabalhadores, com vínculo de emprego a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, para ocupação de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Estrutura de Missão do Programa Operacional Regional Lisboa 2020, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo datado de 26 de julho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Estrutura de Missão do Programa Operacional Regional Lisboa 2020, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho 1446/2016/SEAP, de 30 de junho de 2016, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4, da LTFP e no n.º 1 do artigo 90.º do DL n.º 18/2016, de 13 de abril.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Confirma-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), informação prestada pelo INA em 22 de julho de 2016, atribuição que lhe é conferida pela alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado o parecer prévio à entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que em 7 de janeiro de 2016, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Lei 7A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2016), DL n.º 18/2016, de 13 de abril, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA). 6 - Prazo de validade - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º daquela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior aos dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal.

7 - Local de trabalho de exercício das funções - O local de trabalho situa-se nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, sitas na Rua Alexandre Herculano, 37, em Lisboa.

8 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), cujos efeitos foram prorrogados pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2016).

9 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, requisitos especiais e específicos:

9.1 - 2 postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, cuja atividade será desenvolvida no Secretariado Técnico da Estrutura de Missão do POR Lisboa 2020:

9.1.1 - Caracterização do posto de trabalho - Exercício de funções na Estrutura de Missão do POR Lisboa 2020, desempenhando as seguintes tarefas:

a) Proceder à análise das candidaturas submetidas pelas entidades beneficiárias ao financiamento dos FEEI nas suas vertentes de admissibilidade e elegibilidade, análise de mérito, análise custo benefício e análise financeira;

b) Proceder à análise dos pedidos de reembolsos apresentados pelas entidades no âmbito das candidaturas aprovadas, incluindo a monitorização da execução física dos projetos, bem como a análise da elegibilidade e razoabilidade da despesa;

c) Proceder ao encerramento anual das contas dos projetos/operações plurianuais, incluindo a análise dos relatórios de execução dos projetos e do respetivo pedido de pagamento final;

d) Preparar o processo de emissão das autorizações de pagamento, ou pedidos de restituição;

e) Monitorização de indicadores de realização de programa operacional;

f) Proceder à análise em sede de contraditório dos projetos de relatório das auditorias elaboradas sob a responsabilidade da Autoridade de Auditoria e outras entidades de controlo e posteriormente à inserção dos seus resultados dos relatórios finais nos sistemas de informação, consoante as áreas temáticas dos projetos;

g) Realizar verificações no local na vertente da sua especialidade.

9.1.2 - Requisito especial - Licenciatura em Engenharia, Matemática, Estatística, Ciências Sociais, Economia, Gestão ou Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.1.3 - Requisitos preferenciais - Na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, serão valorizados:

Experiência profissional mínima de 4 anos, seguidos ou interpolados em, pelo menos, 2 das áreas de atividade relacionadas com a descrição do posto de trabalho.

9.1.4 - Composição e identificação do Júri:

Presidente:

Isabel Quaresma, Secretária Técnica do POR Lisboa 2020. Vogais efetivos:

Dulce Barros, Secretária Técnica do POR Lisboa 2020, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Ana Cristina Azinheiro, Chefe de Divisão de Administração e Recursos Humanos da CCDR LVT.

Vogais suplentes:

Joaquina Sim Sim, Secretária Técnica do POR Lisboa 2020, Fernando Nogueira, Secretário Técnico do POR Lisboa 2020.

10 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador - Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, até ao último dia do prazo de candidatura:

10.1 - Requisitos gerais:

Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP. 10.2 - Requisitos especiais - Os candidatos deverão ser titulares de uma das licenciaturas definidas:

Engenharia, Matemática, Estatística, Ciências Sociais, Economia, Gestão ou Direito. Ao nível habilitacional exigido (licenciatura) corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

10.3 - Não há lugar no presente procedimento a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, a que alude a alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Formalização de candidaturas - A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), e disponível na página eletrónica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo em www.ccdr-lvt.pt, devendo os candidatos identificar no formulário o número de aviso correspondente.

11.1 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA o candidato deve informar no formulário tipo de candidatura do seu con-sentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.

11.2 - Apresentação da candidatura:

No presente procedimento as candidaturas deverão ser enviadas em suporte de papel, em requerimento devidamente assinado pelo candidato. A apresentação da candidatura pode ser efetuada até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:

a) Diretamente nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, sitas na Rua Alexandre Herculano, n.º 37, 1250-009 Lisboa, no horário de atendimento ao público:

das 9h00h às 13h00 e das 14h00 às 17h00h; ou

b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado.

11.3 - Documentação - o formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae, atualizado, datado e assinado pelo candidato, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional realizada, com indicação das ações de formação finalizadas (indicando a respetiva duração e datas de realização);

b) Cópia legível do certificado das habilitações académicas;

c) Fotocópias legíveis dos Certificados comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

11.4 - Candidatos com vínculo de emprego público a termo:

Os candidatos já detentores de um vínculo de emprego público a termo devem ainda entregar os seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, ocupem posto de trabalho de técnico superior e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - No presente procedimento concursal será adotado o método de seleção obrigatório definido no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho - Avaliação Curricular e o método de seleção facultativo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril - Entrevista Profissional de Seleção.

12.2 - Valoração dos métodos de seleção:

Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

em que:

CF = 0,70*AC + 0,30*EPS

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

12.3 - Método de seleção obrigatório:

Avaliação curricular (AC) - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.4 - Método de seleção complementar:

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que:

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da CCDR LVT e disponibilizados na sua página eletrónica em www.ccdr-lvt.pt.

12.5 - Utilização faseada dos métodos de seleção:

Por razões de celeridade é autorizada a aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. 13 - Quotas de Emprego:

Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, ou seja, é fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

14 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção:

Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo em www.ccdr-lvt.pt.

Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados, nos termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.

15 - Candidatos aprovados e excluídos:

Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.

Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado. Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

16 - Homologação da lista de ordenação final - Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17 - Júri do procedimento concursal - Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem, de acordo com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e por extrato, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

13 de setembro de 2016. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.

209864379

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DEFESA NACIONAL

Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2735633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda