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Decreto-lei 43738, de 19 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 36396, de 4 de Julho de 1947, relativamente ao preenchimento de vagas de juízes do Tribunal de 2.ª Instância do Contencioso das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Decreto-Lei 43738

Ocorrendo dúvidas sobre a interpretação do preceito do § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 36396, de 4 de Julho de 1947, com a redacção do artigo 9.º do Decreto-Lei 41267, de 14 de Setembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 36396, de 4 de Julho de 1947, alterado pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 41267, de 14 de Setembro de 1957, passa a ter a seguinte redacção:

§ 2.º O provimento é feito em comissão, por três anos, decorridos os quais será dada por finda, convertida em comissão de carácter permanente ou tornada definitiva a nomeação.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Junho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/06/19/plain-273492.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-07-04 - Decreto-Lei 36396 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuições e Impostos

    Insere disposições destinadas a adaptar à magistratura dos tribunais das execuções fiscais e de 2ª instância do contencioso das contribuições e impostos os preceitos que orientaram a alteração da lei orgânica das Faculdades de Direito, expressos no Decreto-Lei nº 34850 de 21 de Agosto de 1945.

  • Tem documento Em vigor 1957-09-14 - Decreto-Lei 41267 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Retorna ao regime de julgamento em conferência de todos os processos o Tribunal de 2ª Instância do Contencioso das Contribuições e Impostos, e insere disposições relativas ao seu funcionamento. Altera o Decreto-Lei nº 36396 de 4 de Julho de 1947, relativo ao recrutamento e provimento de juízes para o referido tribunal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-09-18 - Decreto-Lei 44577 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Torna aplicável aos magistrados judiciais dos tribunais privativos de 1.ª instância do contencioso das contribuições e impostos o disposto no § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43384, de 7 de Dezembro de 1960, e equipara, para todos os efeitos, a efectivo serviço judicial as funções desempenhadas pelos juízes do quadro da magistratura comum nos tribunais de 2.ª e 1.ª instâncias do contencioso das contribuições e impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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