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Decreto-lei 36396, de 4 de Julho

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Sumário

Insere disposições destinadas a adaptar à magistratura dos tribunais das execuções fiscais e de 2ª instância do contencioso das contribuições e impostos os preceitos que orientaram a alteração da lei orgânica das Faculdades de Direito, expressos no Decreto-Lei nº 34850 de 21 de Agosto de 1945.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283992.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-07 - Decreto-Lei 43384 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Promulga a orgânica dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos.

  • Tem documento Em vigor 1961-06-19 - Decreto-Lei 43738 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Decreto-Lei n.º 36396, de 4 de Julho de 1947, relativamente ao preenchimento de vagas de juízes do Tribunal de 2.ª Instância do Contencioso das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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