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Despacho 11264/2016, de 20 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências nos vice-presidentes da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Texto do documento

Despacho 11264/2016

Considerando:

A missão, atribuições e competências da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), definidas no Decreto Lei 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto Lei 68/2014, de 8 de maio, e pelo Decreto Lei 24/2015, de 6 de fevereiro;

Ao abrigo das disposições conjuntas do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua atual redação e dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º do Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com possibilidade de subdelegação:

1 - No VicePresidente Engenheiro António Ricardo Rocha de Magalhães as competências inerentes ao exercício das seguintes atribuições:

a) Ordenamento do Território;

b) Ambiente;

c) Estruturas SubRegionais da CCDR-N;

d) Missão Douro;

e) Apoio à Administração Local;

f) Marketing e Comunicação, incluindo a gestão dos incentivos e apoios à comunicação social de âmbito regional e local e à leitura e acesso à informação, em estreita articulação com o Presidente da CCDR-N;

g) Turismo e Programa Polis;

h) Acompanhamento e monitorização de programas e iniciativas com incidência em matérias de Urbanismo e Mar e em áreas de baixa densidade;

i) Representação institucional corrente da CCDR-N.

2 - Na VicePresidente Prof.ª Doutora Ester Maria dos Reis Gomes da Silva as competências inerentes ao exercício das seguintes atribuições:

a) Desenvolvimento Regional, incluindo as funções atribuídas ao Centro de Avaliação de Políticas e Estudos Regionais e a dimensão de prospetiva e planeamento estratégico;

b) Operacionalização e acompanhamento da gestão estratégica e executiva da CCDR-N, em estreita articulação com o Presidente da CCDR-N;

c) Gestão Financeira e Controlo Orçamental, incluindo a competência para autorizar despesa até ao limite de 50 mil euros com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obra pública;

d) Gestão dos Recursos Humanos, incluindo avaliação do desempenho dos recursos humanos, balanço social e plano anual de formação;

e) Gestão Administrativa, Tecnologias de Informação e Património, nomeadamente expediente, atendimento a utentes, autorizações para deslocações em serviço no quadro do regulamento interno em vigor e gestão documental e da biblioteca;

f) Apoio Jurídico;

g) Divisão de Gestão dos Programas de Cooperação Transfronteiriça;

h) Acompanhamento da gestão regional de programas de investimento público promovidos pela Administração Central;

i) Capacitação institucional da CCDR-N, incluindo o apoio na articulação entre a Presidência da CCDR-N e os restantes órgãos de gestão da CCDR-N, designadamente o Conselho Regional e o Conselho Inter-sectorial, e a coordenação da elaboração dos necessários instrumentos legais de gestão e apresentação de contas.

3 - Designo como meu substituto legal, nas minhas ausências e impedimentos o Senhor VicePresidente Engenheiro António Ricardo Rocha de Magalhães e, nas ausências e impedimentos deste último, a Senhora VicePresidente Prof.ª Doutora Ester Maria dos Reis Gomes da Silva. 4 - Nos termos da alínea a) do artigo 40.º do Decreto Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação, é revogada a delegação de competências constante do Despacho 20/2016.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura. 27 de julho de 2016. - O Presidente da CCDR Norte, Fernando Freire de Sousa.

209863244

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2734133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Decreto-Lei 68/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, que aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no sentido de atribuir à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a prossecução da missão de proteger, conservar e valorizar, bem como divulgar e promover, a «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro».

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 24/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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