Considerando:
A missão, atribuições e competências da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), definidas no Decreto Lei 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto Lei 68/2014, de 8 de maio, e pelo Decreto Lei 24/2015, de 6 de fevereiro;
Ao abrigo das disposições conjuntas do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua atual redação e dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º do Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com possibilidade de subdelegação:
1 - No VicePresidente Engenheiro António Ricardo Rocha de Magalhães as competências inerentes ao exercício das seguintes atribuições:
a) Ordenamento do Território;
b) Ambiente;
c) Estruturas SubRegionais da CCDR-N;
d) Missão Douro;
e) Apoio à Administração Local;
f) Marketing e Comunicação, incluindo a gestão dos incentivos e apoios à comunicação social de âmbito regional e local e à leitura e acesso à informação, em estreita articulação com o Presidente da CCDR-N;
g) Turismo e Programa Polis;
h) Acompanhamento e monitorização de programas e iniciativas com incidência em matérias de Urbanismo e Mar e em áreas de baixa densidade;
i) Representação institucional corrente da CCDR-N.
2 - Na VicePresidente Prof.ª Doutora Ester Maria dos Reis Gomes da Silva as competências inerentes ao exercício das seguintes atribuições:
a) Desenvolvimento Regional, incluindo as funções atribuídas ao Centro de Avaliação de Políticas e Estudos Regionais e a dimensão de prospetiva e planeamento estratégico;
b) Operacionalização e acompanhamento da gestão estratégica e executiva da CCDR-N, em estreita articulação com o Presidente da CCDR-N;
c) Gestão Financeira e Controlo Orçamental, incluindo a competência para autorizar despesa até ao limite de 50 mil euros com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obra pública;
d) Gestão dos Recursos Humanos, incluindo avaliação do desempenho dos recursos humanos, balanço social e plano anual de formação;
e) Gestão Administrativa, Tecnologias de Informação e Património, nomeadamente expediente, atendimento a utentes, autorizações para deslocações em serviço no quadro do regulamento interno em vigor e gestão documental e da biblioteca;
f) Apoio Jurídico;
g) Divisão de Gestão dos Programas de Cooperação Transfronteiriça;
h) Acompanhamento da gestão regional de programas de investimento público promovidos pela Administração Central;
i) Capacitação institucional da CCDR-N, incluindo o apoio na articulação entre a Presidência da CCDR-N e os restantes órgãos de gestão da CCDR-N, designadamente o Conselho Regional e o Conselho Inter-sectorial, e a coordenação da elaboração dos necessários instrumentos legais de gestão e apresentação de contas.
3 - Designo como meu substituto legal, nas minhas ausências e impedimentos o Senhor VicePresidente Engenheiro António Ricardo Rocha de Magalhães e, nas ausências e impedimentos deste último, a Senhora VicePresidente Prof.ª Doutora Ester Maria dos Reis Gomes da Silva. 4 - Nos termos da alínea a) do artigo 40.º do Decreto Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação, é revogada a delegação de competências constante do Despacho 20/2016.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura. 27 de julho de 2016. - O Presidente da CCDR Norte, Fernando Freire de Sousa.
209863244
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro