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Despacho 20/2016, de 4 de Janeiro

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Sumário

Designa para exercer as funções de apoio auxiliar ao gabinete Júlia Marques Cardoso

Texto do documento

Despacho 20/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio auxiliar ao meu gabinete Júlia Marques Cardoso, assistente operacional da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério da Economia, e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 26 de novembro de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

10 de dezembro de 2015. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

ANEXO

Nota Curricular

Júlia Marques Cardoso

Data de nascimento: 10 de dezembro de 1954

Habilitações académicas:

9.º ano de escolaridade.

Experiência profissional:

Exercício de funções de auxiliares no gabinete do Secretário de Estado do Turismo de 2013 até à presente data.

Exercício de funções de auxiliares no gabinete do Secretário de Estado do Emprego de 2011 até 2013.

Exercício de funções auxiliares no gabinete do ex-Ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicações de 2003 a 2011.

209216645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2396677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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