Despacho (extracto) n.º 7040/2010
A Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, sucessivamente alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro e Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, fixou o quadro jurídico a dar à criação e reestruturação dos serviços da administração directa do Estado.
Publicados que foram o Decreto-Lei 126/2007, de 27 de Abril, que estabeleceu a estrutura orgânica da DGRS, a Portaria 517/2007, de 30 de Abril, que fixou a sua estrutura molecular e a Portaria 569/2007, também de 30 de Abril, que fixou vinte (20), o número máximo de unidades flexíveis, importa, agora, completar e satisfazer novas exigências e necessidades da DGRS do ponto de vista organizacional, sobretudo considerando a sua exigente missão e as suas competências.
Considerando que, o Decreto-Lei 126/2007, de 27 de Abril estabelece, no seu artigo 10.º, a possibilidade de serem criadas duas (2) Equipas Multidisciplinares;
Considerando que, nos termos do estabelecido pelo artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, a estrutura matricial é adoptada sempre que as áreas operativas do serviço possam desenvolver-se essencialmente por projectos, devendo agrupar-se por centros de competências, visando assegurar a constituição de Equipas Multidisciplinares, com base na mobilidade funcional;
Considerando a criação de apenas uma Equipa Multidisciplinares, bem como a designação das suas chefias, é da competência do dirigente máximo do serviço, conforme n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro;
Considerando a criação de apenas uma Equipa Multidisciplinar, pelo Despacho
88/DGRS/2009, em 20 de Julho do mesmo ano;
Considerando que a criação, alteração ou extinção de Equipas Multidisciplinares está prevista no artigo 2.º da Portaria 560/2007, de 30 de Abril, fixando como número máximo de Chefes de Equipas Multidisciplinares na DGRS, a dotação de duas, e atendendo às recomendações formuladas pela Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, em 2008, e pela Inspecção-Geral de Finanças, em 2009, determino:1 - A criação da Equipa Multidisciplinar de Inspecção e Auditoria, que funcionará na Divisão Jurídica e Auditoria da DGRS, com as seguintes atribuições e competências:
a) As acções de auditoria e inspecção têm como objectivo aferir e prevenir todas as situações que possam comprometer a realização dos objectivos da DGRS, a qualidade do serviço prestado, o sistema de gestão, a observância da legalidade e a regularidade
financeira dos serviços.
b) As auditorias e inspecções podem incidir sobre equipamentos sociais, programas, projectos e actividades de instituições, que sejam apoiadas técnica ou financeiramente pela DGRS, nos termos de acordos de cooperação e de contratos-programa celebrados, e a centros educativos ou unidades cuja gestão tenha sido confiada a outrasentidades.
c) O plano anual de auditorias e inspecções e a realização das respectivas acções são comunicados à Inspecção-Geral de Reinserção Social, após ser aprovado peloDirector-Geral.
d) Suscitar oficiosamente quaisquer questões de natureza jurídica, financeira, de gestão ou administração de que tenha tomado conhecimento por via do exercício da suacompetência.
e) Assegurar as acções de auditoria e inspecção, segundo a planificação anual e asactividades com elas relacionadas.
2 - Que a Equipa Multidisciplinar de Inspecção e Auditoria criada é liderada por um Chefe de Equipa, equiparado, para efeitos remuneratórios, e nos termos da lei, a Director de Serviços, determinando a nomeação da Licenciada Natércia Silva Fortunato Chefe da Equipa Multidisciplinar, que acumulará o exercício destas funções às de Chefe de Divisão Jurídica e Auditoria, auferindo a sua remuneração pelo valor aqui fixado para o Chefe de Equipa Multidisciplinar.3 - Aguarda-se o lançamento de procedimento concursal para recrutamento de novos técnicos superiores com perfil para o exercício destas funções inspectivas e de auditoria, que a este serviço ficarão afectos.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Março de 2010.
Lisboa, dia 15 de Abril de 2010. - Nome: Leonor Furtado. Cargo: Directora-Geral.
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