A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho-extracto 7040/2010, de 21 de Abril

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Sumário

Determina a criação da Equipa Multidisciplinar de Inspecção e Auditoria, que funcionará na Divisão Jurídica e Auditoria, da Direcção-Geral de Reinserção Social, estabelecendo as suas atribuições e procedendo à nomeação do respectivo chefe.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7040/2010

A Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, sucessivamente alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro e Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, fixou o quadro jurídico a dar à criação e reestruturação dos serviços da administração directa do Estado.

Publicados que foram o Decreto-Lei 126/2007, de 27 de Abril, que estabeleceu a estrutura orgânica da DGRS, a Portaria 517/2007, de 30 de Abril, que fixou a sua estrutura molecular e a Portaria 569/2007, também de 30 de Abril, que fixou vinte (20), o número máximo de unidades flexíveis, importa, agora, completar e satisfazer novas exigências e necessidades da DGRS do ponto de vista organizacional, sobretudo considerando a sua exigente missão e as suas competências.

Considerando que, o Decreto-Lei 126/2007, de 27 de Abril estabelece, no seu artigo 10.º, a possibilidade de serem criadas duas (2) Equipas Multidisciplinares;

Considerando que, nos termos do estabelecido pelo artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, a estrutura matricial é adoptada sempre que as áreas operativas do serviço possam desenvolver-se essencialmente por projectos, devendo agrupar-se por centros de competências, visando assegurar a constituição de Equipas Multidisciplinares, com base na mobilidade funcional;

Considerando a criação de apenas uma Equipa Multidisciplinares, bem como a designação das suas chefias, é da competência do dirigente máximo do serviço, conforme n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro;

Considerando a criação de apenas uma Equipa Multidisciplinar, pelo Despacho

88/DGRS/2009, em 20 de Julho do mesmo ano;

Considerando que a criação, alteração ou extinção de Equipas Multidisciplinares está prevista no artigo 2.º da Portaria 560/2007, de 30 de Abril, fixando como número máximo de Chefes de Equipas Multidisciplinares na DGRS, a dotação de duas, e atendendo às recomendações formuladas pela Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, em 2008, e pela Inspecção-Geral de Finanças, em 2009, determino:

1 - A criação da Equipa Multidisciplinar de Inspecção e Auditoria, que funcionará na Divisão Jurídica e Auditoria da DGRS, com as seguintes atribuições e competências:

a) As acções de auditoria e inspecção têm como objectivo aferir e prevenir todas as situações que possam comprometer a realização dos objectivos da DGRS, a qualidade do serviço prestado, o sistema de gestão, a observância da legalidade e a regularidade

financeira dos serviços.

b) As auditorias e inspecções podem incidir sobre equipamentos sociais, programas, projectos e actividades de instituições, que sejam apoiadas técnica ou financeiramente pela DGRS, nos termos de acordos de cooperação e de contratos-programa celebrados, e a centros educativos ou unidades cuja gestão tenha sido confiada a outras

entidades.

c) O plano anual de auditorias e inspecções e a realização das respectivas acções são comunicados à Inspecção-Geral de Reinserção Social, após ser aprovado pelo

Director-Geral.

d) Suscitar oficiosamente quaisquer questões de natureza jurídica, financeira, de gestão ou administração de que tenha tomado conhecimento por via do exercício da sua

competência.

e) Assegurar as acções de auditoria e inspecção, segundo a planificação anual e as

actividades com elas relacionadas.

2 - Que a Equipa Multidisciplinar de Inspecção e Auditoria criada é liderada por um Chefe de Equipa, equiparado, para efeitos remuneratórios, e nos termos da lei, a Director de Serviços, determinando a nomeação da Licenciada Natércia Silva Fortunato Chefe da Equipa Multidisciplinar, que acumulará o exercício destas funções às de Chefe de Divisão Jurídica e Auditoria, auferindo a sua remuneração pelo valor aqui fixado para o Chefe de Equipa Multidisciplinar.

3 - Aguarda-se o lançamento de procedimento concursal para recrutamento de novos técnicos superiores com perfil para o exercício destas funções inspectivas e de auditoria, que a este serviço ficarão afectos.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Março de 2010.

Lisboa, dia 15 de Abril de 2010. - Nome: Leonor Furtado. Cargo: Directora-Geral.

203151664

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/21/plain-273240.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 126/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS), no âmbito do Ministério da Justiça, assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 517/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Reinserção Social e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 569/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Fixa a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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