Artigo único
1 - Manda o Chefe do EstadoMaior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado seja graduado no posto que lhe vai indicado ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, e em conformidade com o Despacho 10803-A/2016, de 31 de agosto, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016:
Quadro de Oficiais PILAV Coronel:
TCOR PILAV 086045-L, Carlos Alberto Nunes Lourenço - CA
2 - A presente graduação é realizada de acordo com a fundamentação constante nos n.os 2 a 5, no n.º 8, na alínea a) do n.º 9 e no n.º 10 do Anexo C, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Con-selho de Chefes de EstadoMaior e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica e a exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 223.º do EMFAR, atribuíveis à especialidade e posto.
3 - Conta a antiguidade desde 7 de setembro de 2016. 4 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.
5 - É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro.
7 de setembro de 2016. - O Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, em exercício de funções, João José Carvalho Lopes da Silva, TGEN/ PILAV.
209860896