Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11163/2016, de 19 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aprova a minuta do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a TEC PELLETS - Produção e Comercialização de Pellets, Lda., e o seu sócio Avelino Almeida Machado da Silva Reis, tendo por objeto um projeto de investimento que consiste no aumento da capacidade da unidade fabril da referida sociedade, na Póvoa de Varzim, para o fabrico de «pellets» de biomassa

Texto do documento

Despacho 11163/2016

A TEC PELLETS - Produção e Comercialização de Pellets, L.da (TEC PELLETS), empresa constituída em 2012, propõe-se realizar um Projeto de Investimento (o “Projeto”), ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial e Empreendedorismo (Tipologia Inovação Produtiva PME), que consiste no aumento da capacidade da sua unidade industrial para o fabrico de pellets de biomassa, através da ampliação do estabelecimento já existente e da introdução de inovações tecnológicas no processo produtivo.

O Projeto assenta em dois investimentos fundamentais:

a caldeira, inovadora pelo seu tamanho e pela tecnologia utilizada, e os silos de matériaprima e de biomassa, altamente inovadores pela sua ação combinada, resultante da tecnologia implementada na caldeira. Com o Projeto, a TEC PELLETS será a primeira empresa europeia cujo processo produtivo apresenta uma otimização dos silos de secagem de biomassa e de matériaprima com o objetivo de reduzir a humidade e, consequentemente, os seus consumos, assim obtendo poupanças em termos económico e um melhor uso dos recursos naturais, tais como a madeira e a biomassa florestal.

O Projeto é implementado na região Norte, no concelho da Póvoa de Varzim, prevendo-se impactos positivos na região, resultantes do aumento do volume de produção e do desenvolvimento do novo processo produtivo, que se traduzem, principalmente, na criação de emprego, nomeadamente, de postos de trabalho altamente qualificados, no efeito de arrastamento, a montante e a jusante da cadeia de valor, sobre outras empresas portuguesas localizadas na região, e na elevação da riqueza gerada localmente, com todos os benefícios socioeconómicos que lhe estão associados.

O Projeto assume uma grande relevância para o desenvolvimento da economia nacional, através de um impacto direto nas exportações nacionais, e para a competitividade da região, através do aumento da qualificação e do poder de compra dos trabalhadores locais. Entre 2014 e 2019, prevê-se um aumento do valor global de exportações que, no ano pósprojeto, representará perto de 95 % do volume de negócios total da TEC PELLETS.

Para além da manutenção do mercado do Reino Unido, prevê-se a entrada da empresa em novos mercados, tais como a Alemanha, a Bélgica, a Itália e a Suécia, estando, assim, em linha com a estratégia nacional de orientação para o aumento das exportações e de redução do défice da balança comercial.

O Projeto contribui também para os Domínios Prioritários da Estratégia Nacional de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente, nomeadamente para o Domínio da Floresta, através da produção de energia, da produção sustentável de matériasprimas e materiais derivados da floresta, da reutilização de resíduos e de tecnologias eficientes de exploração dos recursos florestais.

O montante de investimento em causa ascende a cerca de 30,7 milhões de euros, prevendo-se com o Projeto alcançar, no ano de 2025, um Volume de Negócios Anual de cerca de 18 milhões de euros, e um Valor Acrescentado Bruto Anual de cerca de 6,1 milhões de euros, bem como a criação, até 31 de dezembro de 2017, de 23 novos postos de trabalho diretos e permanentes, dos quais 3 são altamente qualificados. O Projeto enquadra-se no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, e pela Portaria 211-A/2016, de 2 de agosto, por se tratar de um projeto de grande dimensão, cujo custo total elegível é igual ou superior a 25 milhões de euros, e se revelar de especial interesse para a economia nacional, pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção, em 25 de maio de 2016, da prévinculação da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do referido Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 20 de julho de 2016, da concessão do incentivo, a qual foi homologada, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, através da Deliberação 13/2016 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), tomada em 27 de julho de 2016.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), em representação do Estado Português, e a TEC PELLETS concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final. Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3 do Despacho 1478/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2016, determinam:

1 ― Aprovar a minuta do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar pela AICEP, E. P. E., em representação do Estado Português, a TEC PELLETS - Produção e Comercialização de Pellets, L.da, e o seu sócio Avelino Almeida Machado da Silva Reis, tendo por objeto um projeto de investimento que consiste no aumento da capacidade da unidade fabril da referida sociedade, na Póvoa de Varzim, para o fabrico de pellets de biomassa, através da ampliação do estabelecimento já existente e da introdução de inovações tecnológicas no processo produtivo.

2 ― O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

1 de setembro de 2016. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira.

209860052

FINANÇAS

Autoridade Tributária e Aduaneira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2732134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Decreto-Lei 191/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece um regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2016-08-02 - Portaria 211-A/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda