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Decreto-lei 43682, de 10 de Maio

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Sumário

Autoriza o Governo a aceitar a doação do edifício construído na localidade de S. Mateus, freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo, para instalação da cantina anexa às escolas e para residência dos professores.

Texto do documento

Decreto-Lei 43682

O Sr. António Romeiras Marques dos Santos, doador dos terrenos onde foram implantados os edifícios escolares do núcleo de S. Mateus, do concelho de Montemor-o-Novo, manifestou a intenção de doar ao Estado um edifício que mandou construir para instalação da cantina anexa às escolas e para residência dos agentes de ensino, sob condição de lhe ser reconhecido o direito de designar o professor a prover numa vaga ora existente no referido núcleo.

O Ministério das Obras Públicas, pela Delegação para as Obras de Construção de Escolas Primárias, verificou que a construção está bem executada e satisfaz os fins em vista, computando em 270000$00 o custo das instalações e apetrechamento da cantina.

Não consente, porém, a legislação em vigor atender os desejos do benemérito. O artigo 16.º do Decreto 19531, de 30 de Março de 1931, apenas contempla os doadores de edifícios destinados ao funcionamento de aulas. O artigo 69.º do Decreto 38969, de 27 de Outubro de 1952, reconhece o direito de designação de dois professores aos disponentes particulares de bens de valor não inferior a 250000$00 para a manutenção de cantinas, assumindo o Estado a responsabilidade de construção dos edifícios respectivos.

Assim, e considerando que as instalações que o benemérito se propõe doar ao Estado convêm ao ensino primário e que o seu valor material não é inferior ao custo da construção local de um edifício de uma sala de aula, entende o Governo que deverá aceitar-se a doação e reconhecer-se-lhe o direito de indicar o professor a prover na vaga existente.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Governo a aceitar do benemérito António Romeiras Marques dos Santos a doação do edifício que mandou construir na localidade de S. Mateus, da freguesia de Nossa Senhora do Bispo, do concelho de Montemor-o-Novo, para instalação da cantina anexa às escolas e para residência dos professores.

Art. 2.º É reconhecido ao referido doador o direito de designar, nas condições definidas nos artigos 16.º e 17.º do Decreto 19531, de 30 de Março de 1931, o professor a prover na vaga existente nas escolas do núcleo escolar de S. Mateus.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/10/plain-273204.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-03-30 - Decreto 19531 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário - Repartição Pedagógica

    Estabelece as disposições reguladoras do provimento das escolas de ensino primário

  • Não tem documento Em vigor 1952-10-27 - DECRETO 38969 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Regula a execução do Decreto-Lei n.º 38968, que reforça o princípio da obrigatoriedade do ensino primário elementar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-10-11 - RECTIFICAÇÃO DD713 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 43682, de 10 de Maio de 1961, que autoriza o Governo a aceitar a doação de um edifício construído na localidade de S. Mateus, freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1961-10-11 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 43682, que autoriza o Governo a aceitar a doação de um edifício construído na localidade de S. Mateus, freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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