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Rectificação , de 11 de Outubro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 43682, que autoriza o Governo a aceitar a doação de um edifício construído na localidade de S. Mateus, freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 109, 1.ª série, de 10 de Maio do corrente ano, pelo Ministério da Educação Nacional, Direcção-Geral do Ensino Primário, o Decreto-Lei 43682, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, onde se lê: «..., na freguesia de Nossa Senhora do Bispo ...», deve ler-se: «..., na freguesia de Nossa Senhora da Vila ...».

Presidência do Conselho, 6 de Outubro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-10 - Decreto-Lei 43682 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Autoriza o Governo a aceitar a doação do edifício construído na localidade de S. Mateus, freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo, para instalação da cantina anexa às escolas e para residência dos professores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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