Rectificação , de 11 de Outubro
Ao Decreto-Lei n.º 43682, que autoriza o Governo a aceitar a doação de um edifício construído na localidade de S. Mateus, freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 109, 1.ª série, de 10 de Maio do corrente ano, pelo Ministério da Educação Nacional, Direcção-Geral do Ensino Primário, o Decreto-Lei 43682, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, onde se lê: «..., na freguesia de Nossa Senhora do Bispo ...», deve ler-se: «..., na freguesia de Nossa Senhora da Vila ...».
Presidência do Conselho, 6 de Outubro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2467920.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1961-05-10 -
Decreto-Lei
43682 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Autoriza o Governo a aceitar a doação do edifício construído na localidade de S. Mateus, freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo, para instalação da cantina anexa às escolas e para residência dos professores.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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