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Decreto-lei 45735, de 29 de Maio

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Sumário

Elimina das forças eventualmente constituídas, criadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40394, o grupo divisionário de carros de combate (G. D. C. C.) instalado no campo de instrução militar de Santa Margarida.

Texto do documento

Decreto-Lei 45735

Considerando que urge tomar medidas destinadas a eliminar os inconvenientes de vária ordem que resultam do facto de o grupo divisionário de carros de combate, criado a título de forças eventualmente constituídas, nos termos da artigo 1.º do Decreto-Lei 40394, de 23 de Novembro de 1955, e o grupo de carros de combate do regimento de cavalaria n.º 8, não obstante serem unidades equipadas com material de características idênticas e ambos destinados a satisfazer compromissos internacionais, se encontrarem em situação nìtidamente diferente do ponto de vista administrativo, especialmente no que respeita ao nível das respectivas dotações orçamentais;

Considerando a vantagem de integrar os dois grupos de carros numa unidade única, com um comando único, a fim de evitar a duplicação desnecessária de alguns serviços que resulta da sua existência separada;

Considerando finalmente que a reorganização territorial do Exército, em estudo, prevê a existência de um único regimento de carros de combate, o qual terá, entre outros, os encargos actualmente atribuídos àqueles dois grupos de carros de combate, incluindo a satisfação dos compromissos internacionais já assumidos pelo País dentro da organização do Pacto do Atlântico Norte;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É eliminado das forças eventualmente constituídas, criadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 40394, de 23 de Novembro de 1955, o grupo divisionário de carros de combate (G. D. C. C.) instalado na campo de instrução militar de Santa Margarida.

Art. 2.º O material, pessoal e instalações do grupo divisionário de carros de combate (G. D. C. C.), a que se refere o artigo 1.º, passam a fazer parte integrante de um regimento de cavalaria (carros de combate), a criar mediante portaria do Ministro do Exército e para o qual são transferidos os encargos resultantes dos compromissos internacionais assumidos pelo País e atribuídos àquele grupo de carros de combate.

Art. 3.º As dotações orçamentais de que actualmente dispõe o grupo divisionário de carros de combate serão incluídas nas correspondentes rubricas do capítulo 8.º do orçamento ordinário do Ministério do Exército.

Art. 4.º Fica revogado o artigo 3.º do Decreto-Lei 40394, de 23 de Novembro de 1955, na parte respeitante ao grupo divisionário de carros de combate, logo que seja criado pelo Ministro do Exército o regimento de cavalaria a que se refere o artigo 2.º

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Maio de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia -Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/05/29/plain-273196.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-11-23 - Decreto-Lei 40394 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Insere disposições relativas à constituição eventual de unidades e formações especializadas e à colocação na situação de supranumerários dos seus oficiais e sargentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-05-29 - Portaria 20608 - Ministério do Exército

    Cria o regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate), por fusão do grupo divisionário de carros de combate e do grupo de carros de combate do regimento de cavalaria n.º 8, e define a organização da referida unidade.

  • Tem documento Em vigor 1964-07-07 - Portaria 20660 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Extingue a partir de 1 de Julho de 1964 o conselho administrativo do grupo divisionário de carros de combate e cria uma comissão liquidatária do referido grupo.

  • Tem documento Em vigor 1964-07-07 - Portaria 20661 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Cria o conselho administrativo do regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate).

  • Tem documento Em vigor 1964-08-24 - Decreto 45886 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, da Marinha, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas, da Economia e da Saúde e Assistência e (...)

  • Tem documento Em vigor 1964-11-23 - Decreto 46041 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas nos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, das Obras Públicas, do Ultramar e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência e no orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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