Considerando a vantagem de integrar os dois grupos de carros numa unidade única, com um comando único, a fim de evitar a duplicação desnecessária de alguns serviços que resulta da sua existência separada;
Considerando finalmente que a reorganização territorial do Exército, em estudo, prevê a existência de um único regimento de carros de combate, o qual terá, entre outros, os encargos actualmente atribuídos àqueles dois grupos de carros de combate, incluindo a satisfação dos compromissos internacionais já assumidos pelo País dentro da organização do Pacto do Atlântico Norte;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É eliminado das forças eventualmente constituídas, criadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 40394, de 23 de Novembro de 1955, o grupo divisionário de carros de combate (G. D. C. C.) instalado na campo de instrução militar de Santa Margarida.
Art. 2.º O material, pessoal e instalações do grupo divisionário de carros de combate (G. D. C. C.), a que se refere o artigo 1.º, passam a fazer parte integrante de um regimento de cavalaria (carros de combate), a criar mediante portaria do Ministro do Exército e para o qual são transferidos os encargos resultantes dos compromissos internacionais assumidos pelo País e atribuídos àquele grupo de carros de combate.
Art. 3.º As dotações orçamentais de que actualmente dispõe o grupo divisionário de carros de combate serão incluídas nas correspondentes rubricas do capítulo 8.º do orçamento ordinário do Ministério do Exército.
Art. 4.º Fica revogado o artigo 3.º do Decreto-Lei 40394, de 23 de Novembro de 1955, na parte respeitante ao grupo divisionário de carros de combate, logo que seja criado pelo Ministro do Exército o regimento de cavalaria a que se refere o artigo 2.º
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Maio de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia -Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.