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Portaria 20661, de 7 de Julho

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Sumário

Cria o conselho administrativo do regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate).

Texto do documento

Portaria 20661

Nos termos do Decreto-Lei 45735 e da Portaria 20608, ambos de 29 de Maio do corrente ano foi criado o regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate).

Tornando-se necessário dar existência legal ao conselho administrativo da nova unidade:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que seja criado o conselho administrativo do regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate), com a constituição prevista no Decreto-Lei 34365, de 3 de Janeiro de 1945, e que o mesmo entre em funcionamento no dia 1 de Julho de 1964.

Ministério do Exército, 7 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Exército, João António Pinheiro, Subsecretário de Estado do Exército.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/07/plain-258853.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-05-29 - Portaria 20608 - Ministério do Exército

    Cria o regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate), por fusão do grupo divisionário de carros de combate e do grupo de carros de combate do regimento de cavalaria n.º 8, e define a organização da referida unidade.

  • Tem documento Em vigor 1964-05-29 - Decreto-Lei 45735 - Ministério do Exército

    Elimina das forças eventualmente constituídas, criadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40394, o grupo divisionário de carros de combate (G. D. C. C.) instalado no campo de instrução militar de Santa Margarida.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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