Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Encargos Gerais da Nação
No capítulo 8.º:Do artigo 163.º, n.º 4) «De material de defesa ...», alínea 2 «Sobresselentes» ...
-402365$00 Para o artigo 162.º, n.º 3) «Material de defesa ...», alínea 3 «Almanaques, ...» ...
+402365$00 Artigo 297.º «Aquisições de utilização permanente»:
Do n.º 3), alínea 2 «Pára-quedas» ... -300000$00 Para o n.º 2), alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... +300000$00
Ministério das Finanças
No capítulo 2.º:Do artigo 16.º, n.º 1) «Móveis» ... -6000$00 Para o artigo 17.º, n.º 2) «De móveis» ... +6000$00 No capítulo 5.º:
Do artigo 39.º n.º 1) «Móveis» ... -1000$00 Para o artigo 40.º n.º 2) «De móveis» ... +1000$00 No capítulo 6.º, artigo 53.º:
Do n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... -2000$00 Para o n.º 3) «De móveis» ... +2000$00 No capítulo 10.º:
Do artigo 126.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -2000000$00 Para o artigo 129.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +2000000$00 No capítulo 13.º:
Do artigo 164.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -170000$00 Para o artigo 167.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) «Ajudas de custo»:
Alínea 2 «Por outros serviços» ... +95000$00 N.º 4), alínea 1 «Subsídios para fardamento ...» ... +71000$00
Ministério do Interior
No capítulo 3.º:Do artigo 34.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -30000$00 Do artigo 35.º, n.º 1) «Remunerações pelos serviços de inspecção» ... -20000$00 Para o artigo 36.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +50000$00 Artigo 39.º «Material de consumo corrente»:
Do n.º 1) «Impressos» ... -2000$00 Para o n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +2000$00 No capítulo 5.º:
Do artigo 67.º, n.º 4) «De material de defesa ...» ... -30000$00 Para o artigo 68.º, n.º 2) «Impressos» ... +30000$00 Do artigo 72.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação e outras despesas ...» ... -30000$00 Para o artigo 70.º, n.º 2) «Telefones» ... +30000$00
Ministério da Justiça
No capítulo 1.º:Do artigo 8.º, n.º 2) «Transportes, alínea 2 «Dos funcionários ...» ... -500$00 Para o artigo 7.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +500$00 No capítulo 3.º:
Do artigo 47.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -1300$00 Para o artigo 49.º, n.º 2) «Fardamentos ...» ... +1300$00 No capítulo 4.º:
Do artigo 168.º, n.º 2) «Para todos os encargos com a manutenção e funcionamento das brigadas de trabalho ...» ... -26000$00 Para o artigo 165.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +20000$00 Para o artigo 166.º, n.º 2) «Telefones» ... +6000$00 No capítulo 5.º:
Do artigo 426.º, n.º 2) «Seguros do pessoal ...» ... -500$00 Para o artigo 425.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «De internados ...» ... +500$00
Ministério da Marinha
No capítulo 3.º, artigo 89.º:Do n.º 2), alínea 2 «Material para o serviço de desmagnetização de navios» ...
-100000$00 Para o n.º 1) «Móveis» ... +100000$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 5.º:Do artigo 65.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Barcos, ...» ... -490000$00 Para o artigo 64.º, n.º 1) «Para pagamento de todas as despesas ...» ... +490000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 2.º:Do artigo 40.º, n.º 1) «Móveis» ... -2800$00 Para o artigo 42.º, n.º 1) «Impressos» ... +2800$00 No capítulo 3.º:
Do artigo 667.º, n.º 2) «De móveis» ... -1000$00 Para o artigo 668.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +1000$00 No capítulo 5.º:
Do artigo 821.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -3030000$00 Para o artigo 822.º «Remunerações acidentais»:
N.º 1) «Horas extraordinárias ao pessoal menor» ... +30000$00 N.º 3) «Horas extraordinárias ao pessoal docente» ... +3000000$00
Ministério da Economia
No capítulo 1.º:Do artigo 10.º, n.º 1) «Prémios e condecorações» ... -1000$00 Para o artigo 7.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +1000$00 No capítulo 3.º:
Do artigo 29.º, n.º 2) «Subsídios a cofres ...», alínea 2 «Fundo de Financiamento ...» ...
-68500$00 Para o artigo 27.º, n.º 2) «Telefones» ... +8500$00 Para o artigo 28.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... +60000$00 No capítulo 4.º:
Do artigo 38.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -215000$00 Para o artigo 40.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) «Ajudas de custo» ... +200000$00 N.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... +15000$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 3.º:Do artigo 36.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -40000$00 Para o artigo 34.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +40000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 90971387$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:Artigo 19.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 2) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... 80000$00 Capítulo 3.º «Representação Nacional - Secretaria-Geral da Assembleia Nacional»:
Artigo 75.º, n.º 1), alínea 2 «Conservação dos jardins ...» ... 11000$00 Capítulo 4.º «Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:
Artigo 92.º, n.º 6) «Fundo de Turismo» ... 6000000$00 Capítulo 8.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica - Força Aérea»:
Artigo 168.º, n.º 4), alínea 3 «Outros serviços e encargos não especificados» ...
36000$00 ... 6127000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 43.º, n.º 2) «Telefones» ... 25000$00 Artigo 45.º, n.º 1) «Missões no estrangeiro» ... 300000$00 Capítulo 6.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 55.º n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00 Artigo 57.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 10000$00 Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:
Artigo 138.º, n.º 3) «Despesas com elementos de tributação,...» ... 2800000$00 Capítulo 13.º «Guarda Fiscal»:
Artigo 169.º, n.º 3) «De móveis» ... 40000$00 Capitulo 22.º «Outros investimentos»:
Artigo 218.º «Para execução do § 2.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 41504, de 14 de Janeiro de 1958» ... 50000000$00 ... 53225000$00
Ministério do Interior
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral do Ministério»:Artigo 12.º, n.º 2) «Fardamentos, ...» ... 1200$00 Capítulo 3.º «Administração política e civil - Direcção-Geral»:
Artigo 37.º, n.º 1) «Móveis» ... 9300$00 Artigo 38.º, n.º 1) «De móveis» ... 1700$00 Artigo 40.º, n.º 3) «Transportes» ... 10000$00 Capítulo 5.º «Polícia de Segurança Pública»:
Artigo 69.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 1200000$00 Capítulo 6.º «Polícia Internacional e de Defesa do Estado»:
Artigo 90.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 7200$00 ... 1229400$00
Ministério da Justiça
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 7.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 6500$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça - Direcção-Geral»:
Artigo 55.º, n.º 2) «Pagamento de servicos ...» ... 7500$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Servidos Prisionais»:
Quadros únicos
Artigo 171.º, n.º 1) «Transportes» ... 10000$00Serviço de remoção de presos
Artigo 181.º, n.º 1) «Transportes» ... 80000$00Cadeia Central de Lisboa
Artigo 217.º, n.º 1) «Alimentação,...» ... 180905$60Cadeia Central do Norte
Artigo 224.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 75000$00 Artigo 226.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 350000$00Colónia Penal de Pinheiro da Cruz
Artigo 270.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 300000$00Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo
Artigo 280.º, n.º 3) «Alimentação» ... 4929$20Cadeia do forte de Peniche
Artigo 319.º «Despesas de higiene ...»:N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 24000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 30000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:
Instituto de Reeducação do Padre António de Oliveira
Artigo 383.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 203571$60
Instituto de Reeducação de S. Bernardino
Artigo 422.º, n.º 2) «De semoventes», alinea 1 «Veículos com motor» ... 500$00 Capítulo 8.º «Abono de família aos funcionários»:
Artigo 498.º «Despesa com o abono de família ...» ... 220000$00 Capítulo 10.º «Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 500.º «Despesas de anos económicos findos» ... 100000$00 ... 1592906$40
Ministério do Exército
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Servido Mecanográfico do Exército»:Artigo 11.º «Encargos administrativos», n.º 2) «Encargos resultantes da execução do artigo 15.º e seu § único do Decreto-Lei 44662, de 3 de Novembro de 1962» ...
43344$00 Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:
Direcções das armas
Artigo 45.º, n.º 2) «Material de defesa ...», alínea 2 «Direcção da Arma de Transmissões» ... 267800$00Fundo de Instrução do Exército
Artigo 185.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...», alínea 1 «Despesas de instrução militar, ...» ... 5000000$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:
Oficiais
Artigo 326.º «Remunerações acidentais», n.º 4) «Gratificações pelo desempenho de funções especiais e pelo serviço no campo de instrução militar de Santa Margarida» ...72000$00
Despesas gerais
Artigo 351.º «Outros encargos», n.º 7) «Despesas com matrículas, no País, de oficiais e sargentos que frequentam cursos especializados» ... 500$00 ... 5388144$00 Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Missões e comissões de serviço e de estudo no estrangeiro»:Artigo 9.º, n.º 1) «Ajudas de custo», alínea 3 «Oficiais enviados ao estrangeiro ...» ...
70000$00 Artigo 11.º, n.º 1), alínea 1 «Manutenção dos serviços dos adidos navais e encargos não especificados ...» ... 50000$00 ... 120000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:Artigo 51.º «Construções e obras novas»:
N.º 2), alínea 17 «Outras construções a realizar no País» ... 784666$50 N.º 3), alínea 5 «Edifícios para estabelecimentos da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas» ... 650000$00 Artigo 53.º, n.º 3) «Despesas de conservação, ...», alínea 4) «Edifícios da Emissora Nacional de Radiodifusão» ... 750000$00
Novas instalações dos serviços públicos
Artigo 59.º, n.º 1) «Para pagamento das despesas com os estudos, ...», alínea 3 «Pela Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas ...» ... 1000000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:
Artigo 71.º, n.º 2), alínea 3 «Para pagamento de trabalhos de dragagens ...» ...
10000000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:
Artigo 92.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 24000$00 Artigo 94.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 20400$00 Capítulo 8.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil»:
Artigo 98.º, n.º 2) «Para pagamento de despesas com o pessoal, material e pagamento de serviços e diversos encargos ...» ... 5000000$00 ... 18229066$50
Ministério do Ultramar
Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Administração Política e Civil»:Artigo 42.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 17550$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 5.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 25000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 18.º, n.º 3), alínea 5 «Despesas de representação e com recepções» ...
13000$00
Inspecção do Ensino Particular
Artigo 42.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2400$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes - Instrução artística - Teatro Nacional de S. Carlos»:Artigo 670.º, n.º 2) «Telefones» ... 1900$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional - Ensino agrícola - Escola de Regentes Agrícolas de Évora»:
Artigo 854.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...
67800$00 ... 110100$00
Ministério da Economia
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 7.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 2800$00 Artigo 8.º, n.º 3) «Transportes» ... 7985$00
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 7.º «Junta de Colonização Interna»:
Artigo 162.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 3000000$00 ... 3010785$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Centros de contrôle regional de navegação aérea»:Artigo 61.º, n.º 2) «Telefones» ... 298500$00 Capítulo 7.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões»:
Artigo 151.º «Despesas de anos económicos findos» ... 50000$00 ...348500$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 10.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos de representação ...» ...
84600$00 Capítulo 4.º «Magistratura do trabalho - Tribunais do trabalho»:
Artigo 64.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 20000$00 ... 104600$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Saúde»:Artigo 33.º, n.º 6) «Comissão Técnica dos Novos Medicamentos ...» ... 200000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:
Artigo 75.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:
Alínea 1 «Estabelecimentos hospitalares»:
«Comparticipação nos encargos de sustentação dos hospitais ...»:
Hospitais Civis de Lisboa ... 820549$60 «Comparticipação nos encargos de sustentação dos Hospitais da Rainha D. Leonor, ...» ... 300000$00 Alínea 3 «Assistência nas doenças reumatismais ...» ... 147785$50 ... 1468335$10 ... 90971387$00 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º, artigo 68.º «Diversas receitas não classificadas» ... 267800$00 Capítulo 4.º, artigo 95.º «Fundo de Instrução do Exército» ... 5000000$00 Capítulo 5.º, artigo 107.º «Exploração dos bens na posse da Junta de Colonização Interna» ... 3000000$00 Capítulo 7.º, artigo 176.º «Reembolso de despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramentos de edifícios» ... 3184666$50 Capítulo 7.º, artigo 182.º «Reembolso de despesas realizadas de conta de particulares» ... 10000000$00 Capítulo 7.º, artigo 189.º «Reembolso das despesas com os serviços de urbanização» ... 20400$00 Capítulo 8.º, artigo 212.º «Receitas diversas» ... 1268335$10 Capítulo 8.º, artigo 213.º-A «Remunerações aos membros da Comissão Técnica dos Novos Medicamentos» ... 200000$00 Capítulo 8.º, artigo 242.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 5000000$00 Capítulo 8.º, artigo 258.º «Fundo de Turismo» ... 6000000$00 ... 33941201$60Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º, artigo 287.º, n.º 1) ... 36000$00Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 2.º, n.º 1), alínea 2 «... Empréstimo de 35 milhões de dólares - Promissórias» ... 50000000$00 Capítulo 1.º artigo 12.º ... 141000$00 Capítulo 5.º, artigo 39.º, n.º 1) ... 25000$00 Capítulo 7.º, artigo 68.º, n.º 1) ... 304000$00 Capítulo 8.º, artigo 69.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 10.º, artigo 126.º, n.º 1) ... 2800000$00 Capítulo 13.º, artigo 164.º, n.º 1) ... 40000$00 ... 53320000$00Ministério do Interior
Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 3) ... 1200$00 Capítulo 3.º, artigo) 51.º, n.º 1), alínea 1 ... 17000$00 Capítulo 5.º, artigo 63.º, n.º 1) ... 1200000$00 Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 4), alínea 1 ... 7200$00 ... 1225400$00Ministério da Justiça
Capítulo 1.º, artigo 4.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 2) ... 800$00 Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 1) ... 700$00 Capítulo 3.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 7500$00 Capítulo 3.º, artigo 98.º, n.º 1) ... 220000$00 Capítulo 4.º, artigo 169.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 4.º, artigo 172.º, n.º 1) ... 80000$00 Capítulo 4.º, artigo 186.º, n.º 1) ... 959905$60 Capítulo 4.º, artigo 281.º, n.º 1) ... 4929$20 Capítulo 5.º, artigo 426.º, n.º 2) ... 500$00 Capítulo 5.º, artigo 434.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 5.º, artigo 435.º, n.º 1), alínea 1 ... 25500$00 Capítulo 5.º, artigo 435.º, n.º, alínea 2 ... 5600$00 Capítulo 5.º, artigo 439.º, n.º 1), alínea 1 ... 46000$00 Capítulo 5.º, artigo 439.º, n.º 1, alínea 2 ... 11400$00 Capítulo 5.º, artigo 443.º, n.º, 1), alínea 1 ... 68071$60 Capítulo 5.º, artigo 443.º, n.º 1) ... alínea 2 ... 17000$00 Capítulo 6.º, artigo 461.º, n.º 1) ... 100000$00 ... 1592906$40Ministério do Exército
Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 1), alínea 1 ... 22200$00 Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 3), alínea 1 ... 21144$00 Capítulo 3.º, artigo 181.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 9.º, artigo 360.º, n.º 1) ... 72000$00 ... 120344$00Ministério da Marinha
Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea 1 ... 70000$00 Capítulo 3.º, artigo 154.º, n.º 1) ... 50000$00 ... 120000$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 7.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 24000$00 Ministério do Ultramar Capítulo 3.º, artigo 35.º, n.º 1) ... 6050$00 Capítulo 3.º, artigo 37.º, n.º 1) ... 2500$00 Capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 1) ... 9O00$00 ... 17550$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 38.º, n.º 1) ... 2400$00 Capítulo 3.º, artigo 667.º, n.º 2) ... 1900$00 Capítulo 4.º, artigo 769.º, n.º 1), alínea 2 ... 38000$00 Capítulo 5,º, artigo 901.º, n.º 1), alínea 2 ... 67800$00 ... 110100$00Ministério da Economia
Capítulo 21.º, artigo 319.º ... 10785$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º, artigo 56.º, n.º 1) ... 298500$00 Capítulo 7.º, artigo 149.º ... 50000$00 ... 348500$00Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 4.º, artigo 71.º, n.º 2) ... 20000$00 Capítulo 5.º, artigo 73.º, n.º 1), alínea 1 ... 84600$00 ... 104600$00 ... 90971387$00 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério da Justiça
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 104.º, n.º 1), é alterada para:Inclui 14060$00 para assinaturas de carros eléctricos para os assistentes sociais de Lisboa e Porto.
A observarão (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 217.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui 245454$00 ...
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo, 281.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui 8070$80 ...
Do Ministério das Obras Públicas
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 12.º, artigo 105.º, n.º 3), é alterada para:Inclui 500000$00 de autofinanciamento.
Do Ministério da Economia
A observação (e) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 162.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:Sujeita a duplo cabimento a importância que exceder 750000$00.
Do Ministério da Saúde e Assistência
À dotação do capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 6), é aposta a seguinte observação:
(c) Sujeita a duplo cabimento a importância de 200000$00 que se destina ao pagamento de remunerações aos membros da Comissão Técnica dos Novos Medicamentos, nos termos do § 1.º do artigo 28.º do Decreto 41448, de 18 de Dezembro de 1957.
Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:
Reforço
Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... +50000$00Anulação
Artigo 12.º, n.º 8), alínea b) «Fundo de Melhoramentos» ... -50000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Agosto de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.