Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 46041, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Transfere verbas nos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, das Obras Públicas, do Ultramar e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência e no orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Decreto 46041

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a) e b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 45735, de 29 de Maio de 1964, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 8.º, artigo 162.º:

Do n.º 3) «Material de defesa ...», alínea 1 «Aviões ...» ... -99000$00 Para o n.º 2) «Móveis», alínea 3 «Máquinas de escrever ...» ... +99000$00

Ministério das Finanças

No capítulo 1.º:

Do artigo 2.º «Amortizações», n.º 1), alínea 2 «...: Empréstimo de 35 milhões de dólares - Promissórias» ... -1234456$00 Para o artigo 1.º «Juros», n.º 3), alínea 2 «...: Empréstimo de 13,2 milhões de dólares» ... +834456$00 Para o artigo 4.º «Certificados de aforro», n.º 1) «Amortização» ... +400000$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 33.º «Pensões ...», n.º 1) «Militares ...» ... -100000$00 Para o artigo 34.º «Subsídios ...», n.º 3) «À Caixa Geral de Aposentações para», alínea 2 «Pensões de invalidez ...» ... +100000$00

Ministério do Interior

No capítulo 2.º:

Do artigo 24.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -36000$00 Para o artigo 26.º, n.º 1) «Remunerações pelos serviços de inspecção» ... +5000$00 Para o artigo 27.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +31000$00 Do artigo 32.º, n.º 1), alínea 1 «Para despesas com a repressão do jogo ilícito» ...

-3000$00 Do artigo 33.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -3500$00 Para o artigo 31.º, n.º 3) «Transportes» ... +6500$00 No capítulo 8.º:

Do artigo 115.º, n.º 3) «Despesas provenientes da manutenção das Casas do Emigrante» ... -20000$00 Para o artigo 111.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +20000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 3.º:

Do artigo 38.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -12500$00 Para o artigo 39.º, n.º 1) «Senhas de presença ...» ... +12500$00

Ministério do Ultramar

No capítulo 13.º:

Do artigo 131.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Missões geográficas, ...» ... -2000$00 N.º 2) «Encargos com o fomento cultural» ... -100000$00 N.º 3) «Subsídios a estagiários ...» ... -10000$00 N.º 4) «Subsídios a investigadores ...» ... -60000$00 N.º 6) «Representação em congressos ...» ... -40000$00 N.º 7) «Museu do Ultramar ...» ... -100000$00 N.º 8) «Contribuição para a Estação de Biologia Marítima de Angola» ... -45000$00 N.º 9) «Colaboração nas conferências internacionais dos africanistas ocidentais» ...

-80000$00 N.º 11) «Formação de investigadores» ... -30000$00 N.º 12) «Cooperação internacional ...» ... -200000$00 Para o artigo 130.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +685000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 2.º:

Do artigo 18.º, n.º 3), alínea 6 «Instalação e funcionamento de serviços» ... -50000$00 Para o artigo 15.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +50000$00 Do capítulo 5.º:

Do artigo 835.º, n.º 2) «Móveis» ... -15000$00 Para o artigo 836.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 2 «Veículos com motor» ...

+15000$00 Do artigo 841.º, n.º 1) «Força motriz» ... -4500$00 Para o artigo 838.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +4500$00 No capítulo 7.º:

Do artigo 929.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -5000$00 Para o artigo 927.º, n.º 3) «Transportes» ... +5000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 32024360$20 destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 4.º «Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:

Artigo 92.º, n.º 5) «Fundo de Teatro», alínea 2 «Importância proveniente da cobrança de receitas ...» ... 1300000$00 Capítulo 5.º «Instituto Nacional de Estatística»:

Artigo 102.º, n.º 1), alínea 1 «Do serviço do Instituto: Publicações ...» ... 100000$00 Capítulo 7.º «Departamento da Defesa Nacional - Secretariado-Geral da Defesa Nacional»:

Artigo 125.º «Remunerações acidentais», n.º 5) «Gratificações a pessoal reformado em serviço, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 28403, de 31 de Dezembro de 1937» ... 1188$00 Artigo 126.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 3) «Alimentação», alínea 1 «Subsídios a reformados em serviço, nos termos do despacho ministerial de 27 de Março de 1929» ... 2970$00 ... 1404158$00

Ministério das Finanças

Capítulo 4.º «Pensões e reformas»:

Artigo 34.º «Subsídios», n.º 3) «A Caixa Geral de Aposentações para:», alínea 2 «Pensões de invalidez ...» ... 100000$00 Capítulo 9.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:

Artigo 124.º, n.º 1), alínea 2 «Restituições ...» ... 300000$00 ... 400000$00

Ministério do Interior

Capítulo 4.º «Imprensa Nacional de Lisboa»:

Artigo 59.º, n.º 3) «Transportes» ... 25000$00 Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 101.º, n.º 3) «Transportes» ... 210000$00

... 235000$00

Ministério do Exército

Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre - Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares»:

Artigo 254.º, n.º 1) «Rendas de prédios rústicos ...» ... 815500$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério - Despesas gerais»:

Artigo 346.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 2 «Veículos com motor: ...» ...

1250000$00 Artigo 348.º, n.º 1), alínea 2 «Pagamento de chamadas a médicos civis» ... 85000$00 ... 2150500$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada»:

Navios e material flutuante da Armada

Artigo 35.º, n.º 1) «De material de defesa ...», alínea 4 «Sobresselentes de navios para reserva de guerra» ... 2500000$00 Artigo 36.º, n.º 3) «Despesas miúdas ...» ... 10000$00 Artigo 37.º, n.º 4) «Desinfecção, ...» ... 20000$00

Secretaria da Superintendência dos Serviços da Armada e Direcção do Serviço

do Pessoal

Artigo 45.º, n.º 1), alínea 1 «Edição da Lista da Armada» ... 45000$00

Direcção do Serviço de Abastecimentos

Artigo 117.º, n.º 1) «Móveis»:

Alínea 1 «Material fixo ...» ... 500000$00 Alínea 2 «Tanoaria ...» ... 130000$00 Artigo 119.º, n.º 5) «Embalagens ...» ... 25000$00 Artigo 124.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Artigos de equipamento» ... 1400000$00 N.º 2), alínea 1 «Géneros alimentícios» ... 5000000$00 ... 9630000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 32.º, n.º 2) «Missões extraordinárias de serviço público no estrangeiro» ...

1765000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 3.º «Conselho Superior de Obras Públicas»:

Artigo 45.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 250$00 N.º 3) «Transportes» ... 10000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º «Construções e obras novas», n.º 3) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal», alínea 8 «Edifício destinado à instalação do Dispensário Antituberculoso de Almada» ... 300000$00 ... 310250$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 11.º «Direcção-Geral de Fazenda»:

Artigo 53.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 6000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2500$00 ... 8500$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 1) «Impressos» ... 3000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Junta Nacional da Educação»:

Artigo 25.º, n.º 3) «Transportes» ... 9600$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Anexos à Faculdade de Ciências

Museu e Laboratório Zoológico

Artigo 173.º-A «Encargos das instalações», n.º 1) «Rendas de casa» ... 12000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Ensino liceal

Liceus

Artigo 765.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu de Portalegre ... 9000$00 Artigo 767.º, n.º 1) «Rendas de casa»:

Liceu de Carolina Michaëlis ... 15000$00 Liceu de Oeiras ... 72000$00 ... 87000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 825.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos, ...»:

Escola Técnica de Alcobaça ... 39600$00 Artigo 827.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Técnica de Alcobaça ... 12000$00 Escola industrial e Comercial de Estremoz ... 11000$00 ... 23000$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra

Artigo 836.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Animais» ... 6200$00

Escola de Regentes Agrícolas de Santarém

Artigo 842.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 14000$00 Artigo 843.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

15300$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Biblioteca e Museu do Ensino Primário»:

Artigo 897.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 1500$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar - Direcção-Geral»:

Artigo 927.º, n.º 3) «Transportes» ... 10000$00 Capítulo 10.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 951.º «Despesas de anos económicos findos» ... 500000$00 ... 730200$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

Estabelecimentos diversos

Estação Zootécnica Nacional

Artigo 93.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 200000$00

Postos zootécnicos (Miranda do Douro e Viana do Castelo)

Artigo 141.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 60000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:

Artigo 156.º «Outros encargos», n.º 10) «Despesas com o fomento e fiscalização da pesca em águas interiores» ... (ver nota j) 1388800$00 (nota j) Sujeita a duplo cabimento. Inclui vencimentos para efeitos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 36610, de 24 de Novembro de 1947.

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 9.º «Direcção-Geral do Comércio»:

Artigo 199.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea 1 «À Bolsa de Fundos de Lisboa» ... 5110$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 12.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:

Artigo 256.º, n.º 1) «Força motriz» ... 7000$00 Capítulo 16.º «Direcção-Geral dos Combustíveis»:

Artigo 293.º, n.º 3) «Fardamentos, ...» ... 4065$00 ... 1664975$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 7.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões»:

Artigo 147.º «Despesas com o pessoal» ... 200000$00 Artigo 148.º «Despesas com o material» ... 1300000$00 Artigo 149.º «Pagamento de serviços ...» ... 11452498$10 Artigo 150.º «Acidentes em serviço» ... 50000$00 ... 13002498$10

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Saúde»:

Artigo 30.º, n.º 2) «Telefones», alínea 1 «Para a Direcção-Geral de Saúde» ... 2535$00 Artigo 33.º, n.º 3), alínea 1 «Subsídios a organismos especiais de sanidade»:

Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge ... 14265$60 Centro Nacional da Gripe ... 2818$70 Serviços de higiene rural ... 115372$90 Dispensário Central de Higiene Social de Lisboa ... 340000$00 Outros organismos especiais de sanidade ... 248286$90 ... 723279$10 ... 32024360$20 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 68.º «Diversas receitas não classificadas» ... 815500$00 Capítulo 4.º, artigo 80.º «Bolsas» ... 5110$00 Capítulo 5.º, artigo 118.º «Portos do Douro e Leixões» ... 13002498$10 Capítulo 7.º, artigo 173.º «Reembolso do custo de materiais fornecidos pela Direcção do Serviço de Abastecimento do Ministério da Marinha» ... 4630000$00 Capítulo 7.º, artigo 174.º «Reembolso das dotações concedidas à Direcção do Serviço de Abastecimento do Ministério da Marinha para a aquisição de géneros e artigos de fardamento» ... 5000000$00 Capítulo 7.º, artigo 176.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 300000$00 Capítulo 7.º, artigo 187.º-A «Reembolso de despesas com o fomento e fiscalização da pesca» ... 1388800$00 Capítulo 8.º, artigo 212.º «Receitas diversas» ... 720744$10 Capítulo 8.º, artigo 246.º «Estabelecimentos zootécnicos» ... 260000$00 Capítulo 8.º, artigo 257.º «Fundo de Teatro» ... 1300000$00 ... 27422652$20

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 5.º, artigo 98.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 7.º, artigo 124.º, n.º 1) ... 4158$00 ... 104158$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 12.º, n.º 1) ... 300000$00 Capítulo 12.º, artigo 152.º, n.º 1) ... 100000$00 ... 400000$00

Ministério do Interior

Capítulo 4.º, artigo 52.º, n.º 1) ... 25000$00 Capítulo 7.º, artigo 93.º, n.º 1) ... 210000$00 ... 235000$00

Ministério do Exército

Capítulo 8.º, artigo 341.º, n.º 1), alínea 2 ... 35000$00 Capítulo 8.º, artigo 345.º, n.º 1), alínea 1 ... 50000$00 Capítulo 9.º, artigo 363.º, n.º 1), alínea 1 ... 1250000$00 ... 1335000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º, artigo 22.º, n.º 1), alínea 2 ... 1300000$00 Capítulo 4.º, artigo 36.º, n.º 1), alínea 2 ... 465000$00 ... 1765000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 3.º, artigo 41.º, n.º 1) ... 7250$00 Capítulo 3.º, artigo 42.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 3.º, artigo 43.º, n.º 1) ... 2000$00 ... 10250$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 5.º, artigo 54.º, n.º 1) ... 8500$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 3), alínea 6 ... 22000$00 Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 1) ... 9600$00 Capítulo 3.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 102.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 111.º, n.º 1) ... 80000$00 Capítulo 3.º, artigo 125.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 202.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 229.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 238.º, n.º 1) ... 49300$00 Capítulo 3.º, artigo 248.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 266.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 292.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 334.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 343.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 352.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 405.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 424.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 438.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 447.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 456.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 475.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 535.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 3.º, artigo 605.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 691.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 4.º, artigo 769.º, n.º 1), alínea 2 ... 108000$00 Capítulo 5.º, artigo 821.º, n.º 3) ... 39600$00 Capítulo 5.º, artigo 825.º, n.º 1), alínea 2 «Escola Industrial e Comercial de Estremoz» ... 4000$00 Capítulo 5.º, artigo 840.º, n.º 3) ... 6200$00 Capítulo 6.º, artigo 896.º, n.º 1) «Biblioteca e Museu do Ensino Primário» ... 1500$00 Capítulo 6.º, artigo 909.º, n.º 1) ... 80000$00 Capítulo 7.º, artigo 922.º, n.º 2) ... 5000$00 Capítulo 7.º, artigo 924.º, n.º 3) ... 5000$00 ... 730200$00

Ministério da Economia

Capítulo 12.º, artigo 248.º, n.º 1), alínea 1 ... 3000$00 Capítulo 12.º, artigo 248.º, n.º 3) ... 3000$00 Capítulo 12.º, artigo 249.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 16.º, artigo 301.º, n.º 1), alínea 1 ... 4065$00 ... 11065$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 3.º, artigo 25.º, n.º 1), alínea 1 ... 2535$00 ... 32024360$20 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Economia

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 9.º, artigo 199.º, n.º 1), é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância de 66250$00.

Do Ministério da Saúde e Assistência

A rubrica descrita no capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 2), é alterada para:

Para todas as despesas com a profilaxia e tratamento das doenças transmissíveis e combate de epidemias e endemias.

A rubrica descrita no capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 4), é alterada para:

Encargos com a organização e a representação em congressos e missões de estudo no estrangeiro ou no País.

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea 6, é alterada para:

Sujeita ao duplo cabimento a importância de 43188737$10.

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:

Reforços:

Despesa ordinária

Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações por trabalho extraordinário», alínea b) «Pessoal referido no artigo 59.º da lei orgânica» ... 200000$00 Artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 4) «Imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... 400000$00 Artigo 6.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis», alínea b) «Prédios urbanos e armazéns» ... 200000$00 N.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 700000$00 Artigo 9.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... 5000$00 N.º 2) «Telefones» ... 50000$00 Artigo 12.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Força motriz» ... 250000$00 N.º 4), alínea a) «Amortização da importância abonada pelo Estado ...» ... 600000$00 N.º 8), alínea b) «Fundo de melhoramentos ...» ... 10347498$10 N.º 10) «Encargos com obras e instituições ...» ... 100000$00 N.º 14) «Encargos com a formação profissional» ... 100000$00 Acidentes em serviço Artigo 13.º, n.º 1) «Para pagamento de despesas com assistência clínica, ...» ...

50000$00 ... 13002498$10 Contrapartida:

Receita ordinária

Artigo 2.º «Imposto de cais» ... 6000000$00 Artigo 10.º «Guindagem» ... 200000$00 Artigo 31.º «Venda de terrenos ...» ... 2878000$00 Artigo 32.º «Saldo de gerência ...» ... 3924498$10 ... 13002498$10 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/23/plain-257962.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1937-12-31 - Decreto-Lei 28403 - Ministério da Guerra

    fixa os vencimentos a abonar aos oficiais e praças do exército.

  • Tem documento Em vigor 1947-11-24 - Decreto-Lei 36610 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Considera, com algumas excepções, a partir de 1 de Janeiro de 1948, subscritores da Caixa Geral de Aposentações, com as correspondentes regalias e deveres, todos os funcionários e servidores civis do Estado e os dos corpos administrativos, qualquer que seja a forma do seu provimento ou a natureza da prestação dos seus serviços, desde que recebam vencimento ou salário pago por força das verbas inscritas expressamente para pessoal no Orçamento Geral do Estado, ou nos dos corpos administrativos ou serviços e o (...)

  • Tem documento Em vigor 1964-05-29 - Decreto-Lei 45735 - Ministério do Exército

    Elimina das forças eventualmente constituídas, criadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40394, o grupo divisionário de carros de combate (G. D. C. C.) instalado no campo de instrução militar de Santa Margarida.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda