Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Encargos Gerais da Nação
No capítulo 8.º, artigo 162.º:Do n.º 3) «Material de defesa ...», alínea 1 «Aviões ...» ... -99000$00 Para o n.º 2) «Móveis», alínea 3 «Máquinas de escrever ...» ... +99000$00
Ministério das Finanças
No capítulo 1.º:Do artigo 2.º «Amortizações», n.º 1), alínea 2 «...: Empréstimo de 35 milhões de dólares - Promissórias» ... -1234456$00 Para o artigo 1.º «Juros», n.º 3), alínea 2 «...: Empréstimo de 13,2 milhões de dólares» ... +834456$00 Para o artigo 4.º «Certificados de aforro», n.º 1) «Amortização» ... +400000$00 No capítulo 4.º:
Do artigo 33.º «Pensões ...», n.º 1) «Militares ...» ... -100000$00 Para o artigo 34.º «Subsídios ...», n.º 3) «À Caixa Geral de Aposentações para», alínea 2 «Pensões de invalidez ...» ... +100000$00
Ministério do Interior
No capítulo 2.º:Do artigo 24.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -36000$00 Para o artigo 26.º, n.º 1) «Remunerações pelos serviços de inspecção» ... +5000$00 Para o artigo 27.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +31000$00 Do artigo 32.º, n.º 1), alínea 1 «Para despesas com a repressão do jogo ilícito» ...
-3000$00 Do artigo 33.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -3500$00 Para o artigo 31.º, n.º 3) «Transportes» ... +6500$00 No capítulo 8.º:
Do artigo 115.º, n.º 3) «Despesas provenientes da manutenção das Casas do Emigrante» ... -20000$00 Para o artigo 111.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +20000$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 3.º:Do artigo 38.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -12500$00 Para o artigo 39.º, n.º 1) «Senhas de presença ...» ... +12500$00
Ministério do Ultramar
No capítulo 13.º:Do artigo 131.º «Outros encargos»:
N.º 1) «Missões geográficas, ...» ... -2000$00 N.º 2) «Encargos com o fomento cultural» ... -100000$00 N.º 3) «Subsídios a estagiários ...» ... -10000$00 N.º 4) «Subsídios a investigadores ...» ... -60000$00 N.º 6) «Representação em congressos ...» ... -40000$00 N.º 7) «Museu do Ultramar ...» ... -100000$00 N.º 8) «Contribuição para a Estação de Biologia Marítima de Angola» ... -45000$00 N.º 9) «Colaboração nas conferências internacionais dos africanistas ocidentais» ...
-80000$00 N.º 11) «Formação de investigadores» ... -30000$00 N.º 12) «Cooperação internacional ...» ... -200000$00 Para o artigo 130.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +685000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 2.º:Do artigo 18.º, n.º 3), alínea 6 «Instalação e funcionamento de serviços» ... -50000$00 Para o artigo 15.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +50000$00 Do capítulo 5.º:
Do artigo 835.º, n.º 2) «Móveis» ... -15000$00 Para o artigo 836.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 2 «Veículos com motor» ...
+15000$00 Do artigo 841.º, n.º 1) «Força motriz» ... -4500$00 Para o artigo 838.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +4500$00 No capítulo 7.º:
Do artigo 929.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -5000$00 Para o artigo 927.º, n.º 3) «Transportes» ... +5000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 32024360$20 destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 4.º «Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:Artigo 92.º, n.º 5) «Fundo de Teatro», alínea 2 «Importância proveniente da cobrança de receitas ...» ... 1300000$00 Capítulo 5.º «Instituto Nacional de Estatística»:
Artigo 102.º, n.º 1), alínea 1 «Do serviço do Instituto: Publicações ...» ... 100000$00 Capítulo 7.º «Departamento da Defesa Nacional - Secretariado-Geral da Defesa Nacional»:
Artigo 125.º «Remunerações acidentais», n.º 5) «Gratificações a pessoal reformado em serviço, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 28403, de 31 de Dezembro de 1937» ... 1188$00 Artigo 126.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 3) «Alimentação», alínea 1 «Subsídios a reformados em serviço, nos termos do despacho ministerial de 27 de Março de 1929» ... 2970$00 ... 1404158$00
Ministério das Finanças
Capítulo 4.º «Pensões e reformas»:Artigo 34.º «Subsídios», n.º 3) «A Caixa Geral de Aposentações para:», alínea 2 «Pensões de invalidez ...» ... 100000$00 Capítulo 9.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:
Artigo 124.º, n.º 1), alínea 2 «Restituições ...» ... 300000$00 ... 400000$00
Ministério do Interior
Capítulo 4.º «Imprensa Nacional de Lisboa»:Artigo 59.º, n.º 3) «Transportes» ... 25000$00 Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:
Artigo 101.º, n.º 3) «Transportes» ... 210000$00
Ministério do Exército
Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre - Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares»:Artigo 254.º, n.º 1) «Rendas de prédios rústicos ...» ... 815500$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério - Despesas gerais»:
Artigo 346.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 2 «Veículos com motor: ...» ...
1250000$00 Artigo 348.º, n.º 1), alínea 2 «Pagamento de chamadas a médicos civis» ... 85000$00 ... 2150500$00
Ministério da Marinha
Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada»:
Navios e material flutuante da Armada
Artigo 35.º, n.º 1) «De material de defesa ...», alínea 4 «Sobresselentes de navios para reserva de guerra» ... 2500000$00 Artigo 36.º, n.º 3) «Despesas miúdas ...» ... 10000$00 Artigo 37.º, n.º 4) «Desinfecção, ...» ... 20000$00Secretaria da Superintendência dos Serviços da Armada e Direcção do Serviço
do Pessoal
Artigo 45.º, n.º 1), alínea 1 «Edição da Lista da Armada» ... 45000$00Direcção do Serviço de Abastecimentos
Artigo 117.º, n.º 1) «Móveis»:
Alínea 1 «Material fixo ...» ... 500000$00 Alínea 2 «Tanoaria ...» ... 130000$00 Artigo 119.º, n.º 5) «Embalagens ...» ... 25000$00 Artigo 124.º «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Artigos de equipamento» ... 1400000$00 N.º 2), alínea 1 «Géneros alimentícios» ... 5000000$00 ... 9630000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços externos da Direcção-Geral»:Artigo 32.º, n.º 2) «Missões extraordinárias de serviço público no estrangeiro» ...
1765000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 3.º «Conselho Superior de Obras Públicas»:Artigo 45.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2) «Telefones» ... 250$00 N.º 3) «Transportes» ... 10000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 51.º «Construções e obras novas», n.º 3) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal», alínea 8 «Edifício destinado à instalação do Dispensário Antituberculoso de Almada» ... 300000$00 ... 310250$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 11.º «Direcção-Geral de Fazenda»:Artigo 53.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 6000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2500$00 ... 8500$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 5.º, n.º 1) «Impressos» ... 3000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Junta Nacional da Educação»:
Artigo 25.º, n.º 3) «Transportes» ... 9600$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Coimbra
Anexos à Faculdade de Ciências
Museu e Laboratório Zoológico
Artigo 173.º-A «Encargos das instalações», n.º 1) «Rendas de casa» ... 12000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:
Ensino liceal
Liceus
Artigo 765.º, n.º 2) «Luz, ...»:Liceu de Portalegre ... 9000$00 Artigo 767.º, n.º 1) «Rendas de casa»:
Liceu de Carolina Michaëlis ... 15000$00 Liceu de Oeiras ... 72000$00 ... 87000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Ensino industrial e comercial
Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais
Artigo 825.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos, ...»:
Escola Técnica de Alcobaça ... 39600$00 Artigo 827.º, n.º 2) «Luz, ...»:
Escola Técnica de Alcobaça ... 12000$00 Escola industrial e Comercial de Estremoz ... 11000$00 ... 23000$00
Ensino agrícola
Ensino médio
Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra
Artigo 836.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Animais» ... 6200$00
Escola de Regentes Agrícolas de Santarém
Artigo 842.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 14000$00 Artigo 843.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...
15300$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Biblioteca e Museu do Ensino Primário»:
Artigo 897.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 1500$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar - Direcção-Geral»:
Artigo 927.º, n.º 3) «Transportes» ... 10000$00 Capítulo 10.º «Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 951.º «Despesas de anos económicos findos» ... 500000$00 ... 730200$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:
Estabelecimentos diversos
Estação Zootécnica Nacional
Artigo 93.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 200000$00Postos zootécnicos (Miranda do Douro e Viana do Castelo)
Artigo 141.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 60000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:
Artigo 156.º «Outros encargos», n.º 10) «Despesas com o fomento e fiscalização da pesca em águas interiores» ... (ver nota j) 1388800$00 (nota j) Sujeita a duplo cabimento. Inclui vencimentos para efeitos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 36610, de 24 de Novembro de 1947.
Secretaria de Estado do Comércio
Capítulo 9.º «Direcção-Geral do Comércio»:Artigo 199.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea 1 «À Bolsa de Fundos de Lisboa» ... 5110$00
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 12.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:Artigo 256.º, n.º 1) «Força motriz» ... 7000$00 Capítulo 16.º «Direcção-Geral dos Combustíveis»:
Artigo 293.º, n.º 3) «Fardamentos, ...» ... 4065$00 ... 1664975$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 7.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões»:Artigo 147.º «Despesas com o pessoal» ... 200000$00 Artigo 148.º «Despesas com o material» ... 1300000$00 Artigo 149.º «Pagamento de serviços ...» ... 11452498$10 Artigo 150.º «Acidentes em serviço» ... 50000$00 ... 13002498$10
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Saúde»:Artigo 30.º, n.º 2) «Telefones», alínea 1 «Para a Direcção-Geral de Saúde» ... 2535$00 Artigo 33.º, n.º 3), alínea 1 «Subsídios a organismos especiais de sanidade»:
Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge ... 14265$60 Centro Nacional da Gripe ... 2818$70 Serviços de higiene rural ... 115372$90 Dispensário Central de Higiene Social de Lisboa ... 340000$00 Outros organismos especiais de sanidade ... 248286$90 ... 723279$10 ... 32024360$20 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º, artigo 68.º «Diversas receitas não classificadas» ... 815500$00 Capítulo 4.º, artigo 80.º «Bolsas» ... 5110$00 Capítulo 5.º, artigo 118.º «Portos do Douro e Leixões» ... 13002498$10 Capítulo 7.º, artigo 173.º «Reembolso do custo de materiais fornecidos pela Direcção do Serviço de Abastecimento do Ministério da Marinha» ... 4630000$00 Capítulo 7.º, artigo 174.º «Reembolso das dotações concedidas à Direcção do Serviço de Abastecimento do Ministério da Marinha para a aquisição de géneros e artigos de fardamento» ... 5000000$00 Capítulo 7.º, artigo 176.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 300000$00 Capítulo 7.º, artigo 187.º-A «Reembolso de despesas com o fomento e fiscalização da pesca» ... 1388800$00 Capítulo 8.º, artigo 212.º «Receitas diversas» ... 720744$10 Capítulo 8.º, artigo 246.º «Estabelecimentos zootécnicos» ... 260000$00 Capítulo 8.º, artigo 257.º «Fundo de Teatro» ... 1300000$00 ... 27422652$20Encargos Gerais da Nação
Capítulo 5.º, artigo 98.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 7.º, artigo 124.º, n.º 1) ... 4158$00 ... 104158$00Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 12.º, n.º 1) ... 300000$00 Capítulo 12.º, artigo 152.º, n.º 1) ... 100000$00 ... 400000$00Ministério do Interior
Capítulo 4.º, artigo 52.º, n.º 1) ... 25000$00 Capítulo 7.º, artigo 93.º, n.º 1) ... 210000$00 ... 235000$00Ministério do Exército
Capítulo 8.º, artigo 341.º, n.º 1), alínea 2 ... 35000$00 Capítulo 8.º, artigo 345.º, n.º 1), alínea 1 ... 50000$00 Capítulo 9.º, artigo 363.º, n.º 1), alínea 1 ... 1250000$00 ... 1335000$00Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º, artigo 22.º, n.º 1), alínea 2 ... 1300000$00 Capítulo 4.º, artigo 36.º, n.º 1), alínea 2 ... 465000$00 ... 1765000$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 3.º, artigo 41.º, n.º 1) ... 7250$00 Capítulo 3.º, artigo 42.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 3.º, artigo 43.º, n.º 1) ... 2000$00 ... 10250$00Ministério do Ultramar
Capítulo 5.º, artigo 54.º, n.º 1) ... 8500$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 3), alínea 6 ... 22000$00 Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 1) ... 9600$00 Capítulo 3.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 102.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 111.º, n.º 1) ... 80000$00 Capítulo 3.º, artigo 125.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 202.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 229.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 238.º, n.º 1) ... 49300$00 Capítulo 3.º, artigo 248.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 266.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 292.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 334.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 343.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 352.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 405.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 424.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 438.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 447.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 456.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 475.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 535.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 3.º, artigo 605.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 691.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 4.º, artigo 769.º, n.º 1), alínea 2 ... 108000$00 Capítulo 5.º, artigo 821.º, n.º 3) ... 39600$00 Capítulo 5.º, artigo 825.º, n.º 1), alínea 2 «Escola Industrial e Comercial de Estremoz» ... 4000$00 Capítulo 5.º, artigo 840.º, n.º 3) ... 6200$00 Capítulo 6.º, artigo 896.º, n.º 1) «Biblioteca e Museu do Ensino Primário» ... 1500$00 Capítulo 6.º, artigo 909.º, n.º 1) ... 80000$00 Capítulo 7.º, artigo 922.º, n.º 2) ... 5000$00 Capítulo 7.º, artigo 924.º, n.º 3) ... 5000$00 ... 730200$00Ministério da Economia
Capítulo 12.º, artigo 248.º, n.º 1), alínea 1 ... 3000$00 Capítulo 12.º, artigo 248.º, n.º 3) ... 3000$00 Capítulo 12.º, artigo 249.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 16.º, artigo 301.º, n.º 1), alínea 1 ... 4065$00 ... 11065$00Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 3.º, artigo 25.º, n.º 1), alínea 1 ... 2535$00 ... 32024360$20 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério da Economia
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 9.º, artigo 199.º, n.º 1), é alterada para:Sujeita a duplo cabimento a importância de 66250$00.
Do Ministério da Saúde e Assistência
A rubrica descrita no capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 2), é alterada para:
Para todas as despesas com a profilaxia e tratamento das doenças transmissíveis e combate de epidemias e endemias.
A rubrica descrita no capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 4), é alterada para:
Encargos com a organização e a representação em congressos e missões de estudo no estrangeiro ou no País.
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea 6, é alterada para:
Sujeita ao duplo cabimento a importância de 43188737$10.
Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:
Reforços:
Despesa ordinária
Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações por trabalho extraordinário», alínea b) «Pessoal referido no artigo 59.º da lei orgânica» ... 200000$00 Artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»:N.º 4) «Imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... 400000$00 Artigo 6.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1) «De imóveis», alínea b) «Prédios urbanos e armazéns» ... 200000$00 N.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 700000$00 Artigo 9.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios ...» ... 5000$00 N.º 2) «Telefones» ... 50000$00 Artigo 12.º «Outros encargos»:
N.º 1) «Força motriz» ... 250000$00 N.º 4), alínea a) «Amortização da importância abonada pelo Estado ...» ... 600000$00 N.º 8), alínea b) «Fundo de melhoramentos ...» ... 10347498$10 N.º 10) «Encargos com obras e instituições ...» ... 100000$00 N.º 14) «Encargos com a formação profissional» ... 100000$00 Acidentes em serviço Artigo 13.º, n.º 1) «Para pagamento de despesas com assistência clínica, ...» ...
50000$00 ... 13002498$10 Contrapartida:
Receita ordinária
Artigo 2.º «Imposto de cais» ... 6000000$00 Artigo 10.º «Guindagem» ... 200000$00 Artigo 31.º «Venda de terrenos ...» ... 2878000$00 Artigo 32.º «Saldo de gerência ...» ... 3924498$10 ... 13002498$10 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.