Declaração DD12412, de 3 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO INTERIOR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 103, de 03.05.1961, Pág. 519
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Data:
1961-05-03
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Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 7.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 21 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 7.º
Guarda Nacional Republicana
Artigo 92.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -15120$00 Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +15120$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 43425, de 23 de Dezembro de 1960, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 24 do corrente mês, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Abril de 1961. - O Chefe da Repartição, Pedro António dos Reis.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/03/plain-273139.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/273139.dre.pdf .
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