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Despacho 6936/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, Luís Medeiros Vieira no chefe do Gabinete, licenciado Luís Miguel Ferreira Mendes Braga.

Texto do documento

Despacho 6936/2010

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, conjugado com os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado em Direito Luís Miguel Ferreira Mendes Braga, os poderes para a prática dos seguintes actos, no âmbito do

meu Gabinete:

a) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, autorizar pedidos de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do mesmo diploma e, ainda, as alterações orçamentais, incluindo a antecipação de duodécimos, que se revelem necessárias para a execução do orçamento do Gabinete, desde que não careçam de intervenção do Ministro de Estado

e das Finanças;

b) Autorizar a realização de despesas por conta das dotações do orçamento do Gabinete, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º

197/99, de 8 de Junho;

c) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas, por conveniência de serviço, e justificar e injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, bem como autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos

termos do artigo 29.º daquele diploma;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e em feriados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, bem como o processamento dos respectivos abonos;

e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;

f) Autorizar as deslocações em serviço do Gabinete, no território nacional ou ao e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de Julho, e 106/98,

de 24 de Abril;

g) Autorizar a utilização de veículo próprio e de avião nas deslocações em serviço oficial no continente, nos termos dos artigos 20.º e 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e, ainda, do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, bem como a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;

h) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado afectos ao Gabinete, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

i) Autorizar a requisição de passaportes de serviço de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do

Gabinete.

2 - Delego ainda a competência para a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete ou de processos que nele transitem e sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre

requerimentos.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, designo o adjunto, licenciado António José Luz Teixeira de Almeida, para substituir o chefe do Gabinete, nas suas ausências e impedimentos.

4 - O presente despacho produz efeitos a 31 de Outubro de 2009, ficando, por este meio, ratificados os actos praticados até à presente data no âmbito dos poderes acima

delegados.

13 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, Luís

Medeiros Vieira.

203142251

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/20/plain-273107.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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