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Despacho 6935/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Renova, por confirmação, até ao termo do respectivo triénio, as comissões de serviço dos titulares dos cargos de secretário técnico da autoridade de gestão do Programa Operacional Regional de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 6935/2010

De acordo com o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que operou a sua republicação, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com a mudança de Governo cessam as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes, com as excepções previstas nos n.os 3 e 4 do referido artigo, e, desde logo, dos cargos de secretário técnico dos programas operacionais regionais do continente do Quadro de Referência Estratégico Nacional.

Não obstante, e tendo em conta o estatuído no n.º 2 do artigo 24.º do diploma legal acima referido, a renovação daquelas comissões de serviço pode ter lugar por confirmação do membro do Governo competente.

Pelo presente despacho procede-se, pois, à renovação, por confirmação, das comissões de serviço dos seguintes titulares de cargos de direcção superior de 2.º grau que se encontravam em curso à data do início do mandato do XVIII Governo Constitucional e que se pretende que continuem a exercer as suas funções até ao termo do respectivo triénio.

Assim, ao abrigo e nos termos conjugados da alínea b) do n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, do n.º 5 e do anexo vii à Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2008, de 30 de Abril, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2009, de 22 de Setembro, da alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 17.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, determino o seguinte:

1 - São renovadas, por confirmação, até ao termo do respectivo triénio, as comissões de serviço dos seguintes titulares dos cargos de secretário técnico que integram o secretariado técnico da autoridade de gestão do Programa Operacional Regional de Lisboa:

a) Maria Gabriela Pontes Tavares de Oliveira Petersen, por se manterem os pressupostos que fundamentaram a respectiva nomeação, nos termos do despacho 9718/2009, de 27 de Março, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2009;

b) Isabel Alexandra Pinto Quaresma de Sá Luís, por se manterem os pressupostos que fundamentaram a respectiva nomeação, nos termos do despacho 9718/2009, de 27 de Março, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2009;

c) Maria Joaquina Loupa Sim Sim, por se manterem os pressupostos que fundamentaram a respectiva nomeação, nos termos do despacho 14625/2008, de 8 de Maio, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 27 de Maio de 2008.

2 - O presente despacho produz efeitos a 26 de Outubro de 2009.

26 de Fevereiro de 2010. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.

203146294

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/20/plain-273101.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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