A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 6810-B/2010, de 16 de Abril

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Sumário

Cria uma unidade orgânica flexível, a Divisão de Recursos Humanos, na dependência directa do director regional adjunto.

Texto do documento

Despacho 6810-B/2010

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril e republicada no seu anexo II, as unidades orgânicas flexíveis dos serviços são criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, que definirá as respectivas atribuições e competências.

Considerando que o Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, em concretização do previsto no Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de educação e a Portaria 362/2007, de 30 de Março, veio determinar a estrutura nuclear da Direcção Regional de Educação do Norte e as competências das respectivas unidades orgânicas, em observância do estabelecido na Portaria 384/2007, foram pelo Despacho 18 289/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de Agosto, criadas as unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Norte e fixadas as respectivas competências, a saber, a Divisão de Gestão Orçamental e Financeira e a Divisão de Equipamentos Escolares, tendo esta última sido extinta pelo Despacho 6262/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de Março.

Importa agora proceder à introdução de alterações na organização interna da Direcção Regional de Educação do Norte com vista à sua adequação às necessidades de funcionamento e optimização dos recursos existentes.

1 - Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, é criada a Divisão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DRH, que ficará na dependência directa do director regional adjunto com competência na área de gestão de recursos humanos, à qual competirá coordenar, acompanhar e apoiar a gestão dos recursos humanos dos estabelecimentos de ensino, sem prejuízo das competências próprias dos serviços centrais do Ministério da Educação, em particular nas seguintes áreas:

a) Acumulação de funções do pessoal docente do ensino oficial;

b) Contagem e certificação de tempo de serviço prestado em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, escolas profissionais, formação profissional, novas oportunidades, cursos de educação e formação, instituições particulares de solidariedade social;

c) Contratação de escola;

d) Reclassificação profissional;

e) Apoio aos concursos de âmbito nacional;

f) Progressão na carreira;

g) Transição para a nova carreira docente;

h) Mobilidade de pessoal docente;

i) Avaliação de desempenho;

j) Férias, faltas e licenças do pessoal docente;

k) Aplicação do Estatuto da Carreira Docente na generalidade;

l) Processo de transferência para as autarquias da gestão do pessoal não docente.

2 - Face à criação desta nova unidade orgânica flexível torna-se necessário nomear de imediato o respectivo dirigente, para que não se verifiquem quaisquer paralisações no normal e desejável funcionamento dos serviços.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em regime de substituição, para o cargo de chefe de Divisão de Recursos Humanos, o licenciado José Eduardo Teixeira Silva, ficando autorizado a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua categoria de origem.

O nomeado tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respectivo currículo académico e profissional.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, incluindo a nomeação.

15 de Fevereiro de 2010. - O Director Regional de Educação do Norte,

António Leite.

Curriculum vitae

Identificação:

José Eduardo Teixeira da Silva, natural de Chaves

Habilitações Académicas:

Licenciatura em História pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Actividade profissional:

Assessor Principal da Carreira técnica superior do Ministério da Educação, com efeitos a 2008/04/01.

Nomeado Coordenador da Equipa de Apoio às Escolas Leça e Baixo Ave, no âmbito da Direcção Regional de Educação do Norte, por Despacho 2/2007, de 30 Agosto, com efeitos a 1 de Setembro de 2007, cargo que vem desempenhando até à presente data;

Nomeado Coordenador Educativo do Porto - DREN, por Despacho 6648/2005, com efeitos a 1 de Setembro de 2004;

Nomeado Coordenador Adjunto dos Centros de Área Educativa do Grande Porto e do Tâmega - DREN, em 5 de Fevereiro de 1997;

Nomeado Coordenador Adjunto do Centro de Área Educativa da Cidade do Porto - DREN, funções que exerceu desde 2 de Agosto de 1996 até 31 de Agosto de 2004;

Requisitado no Centro de Área Educativa do Porto - DREN, desde 1 de Setembro de 1991até 1 de Agosto de 1996, executando funções técnico-pedagógicas, tendo sido responsável pelos recursos humanos do Centro de Área Educativa do Porto entre Outubro de 1994 e 1 de Agosto de 1996.

Outros cargos desempenhados no âmbito das funções docentes:

Secretário do Conselho Directivo (1982/84)

Vice-presidente do Conselho Directivo (1989/91) Coordenador dos Directores de Turma (1984/86) Delegado de Disciplina de Português (1988/89)

Outras funções desempenhadas:

Representante da DREN nos Conselhos Municipais da Educação de Matosinhos, Vila Conde; Póvoa de Varzim, Santo Tirso e Trofa;

Representante da DREN nos PDM dos Concelhos de Vila Nova de Gaia, Vila Conde e Póvoa de Varzim;

Coordenador da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Gestão de Recursos Humanos (EMAGRH) da DREN, tendo a seu cargo, entre outras, a responsabilidade dos concursos de professores da região norte.

Realização, como formador, de várias acções de formação para Presidentes de Conselhos Directivos/Executivos e Chefes de Administração Escolar, sobre "Resolução dos Principais Problemas de Recursos Humanos e Pedagógicos com que se deparam às Escolas";

Formador em acções de Formação acreditadas pelo DGAE, designadamente:

"Estatuto Remuneratório Pessoal Docente e não Docente "(90 horas);

"Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças do Pessoal Docente e não Docente "(150 horas).

Formação Relevante

Curso"Gestão Integrada de Recursos Públicos - GIRP", organizado pelo IGAP, em Dezembro de 2000;

Curso"Gestão de Desempenho Organizacional: SIADAP-QUAR", dinamizado pelo IGAP, em Março de 2008;

Curso"Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado", promovido pela DREN, em Março de 2007;

Seminário"A Administração Educativa - das Políticas às Práticas", dinamizado pelo Ministério da Educação, nos dias 15 e 16 de Fevereiro de 2007;

Oficina de Formação de 50 horas "Implementação do POC Educação em Entidades Piloto ", acreditada pelo conselho científico - Pedagógico da Formação Contínua;

Acção de Formação de 25 horas, "Gestão de Projectos ", realizada no âmbito da Estrutura de Apoio à Gestão dos Investimentos para a reforma do Estado e da Administração Pública (Eixo III do Programa Emprego, Formação e Desenvolvimento Social)

Outros:

Co-autor do livro "O Concelho de Murça - retalhos para a sua história", publicado pela Câmara Municipal de Murça, em 1992.

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Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/16/plain-273036.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 31/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 362/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção Regional de Educação do Norte e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 384/2007 - Ministério da Educação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Norte.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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