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Despacho 11057/2016, de 15 de Setembro

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Sumário

Promoção por antiguidade ao posto de sargento-ajudante, da classe de condutores de máquinas da 9311797 Natércia de Oliveira Gonçalves

Texto do documento

Despacho 11057/2016

Manda o Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto 5505-B/2015, de 22 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 397-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de maio de 2015, cessar a demora na promoção, de acordo com o previsto do n.º 3 do artigo 67.º e promover por antiguidade ao posto de sargentoajudante, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 262.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por remissão do artigo 13.º do preâmbulo do Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, a primeiro-sargento da classe de condutores de máquinas:

9311797 Natércia de Oliveira Gonçalves

(supranumerário), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2015, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, ficando colocada na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Esta sargento, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 328592 sargentoajudante CM Paulo Jorge Pardelha Geadas e à direita do 204588 sargentoajudante CM Carlos Alberto Pereira de Carvalho.

Com a delegação de competência conferida na subalínea xliii), da alínea c), do n.º 2 do Despacho 3719/2016 de 7 de março de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 51 de 14 de março de 2016. 7 de setembro de 2016. - O Diretor de Pessoal, em suplência do Superintendente do Pessoal, por falta de titular no cargo, Jorge Manuel Novo Palma, Contraalmirante. 209852747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2729640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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