Despacho (extracto) n.º 6708/2010
Considerando que
O Decreto-Lei 136/2007, de 27 de Abril, definiu a missão e as atribuições do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., tendo os respectivos estatutos sido aprovados em anexo à Portaria 530/2007, de 30 de Abril, em cujo artigo 6.º foram fixadas as unidades orgânicas de apoio ao presidente.O n.º 2 do artigo 6.º da identificada Portaria determina que compete ao presidente do ICNB, IP criar outras unidades necessárias à prossecução das atribuições do Instituto e definir as respectivas competências, nas áreas funcionais aí identificadas de forma exemplificativa, sem prejuízo da observância do número limite de unidades orgânicas previstas no n.º 6 do artigo 1.º Ao abrigo dessa competência foram criadas algumas unidades orgânicas, pelo que volvidos três anos considera-se absolutamente necessário fazer uma alteração pontual, até para cumprimento de recomendações efectuadas ao ICNB, IP pelas entidades inspectivas competentes, no sentido de criar a unidade de auditoria interna, a qual, pela natureza própria das respectivas atribuições, não pode enquadrar-se em subordinação a qualquer Departamento.
Assim:
No uso das minhas competências próprias, ao abrigo do artigo 6.º da Portaria 530/2007, de 30 de Abril, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, determino:1 - A criação na estrutura interna do ICNB, IP do Gabinete de Auditoria Interna, abreviadamente designado por GAI, unidade independente, dirigida por um coordenador equiparado a dirigente intermédio de 2.º grau;
2 - O Gabinete de Auditoria Interna tem como missão acompanhar, com independência técnica, a organização e o funcionamento dos serviços do ICNB, IP, nomeadamente:
a) Propor um sistema de controlo interno e assegurar a sua gestão em todas as áreas de intervenção do ICNB IP;
b) Avaliar, através da realização de auditorias e de acordo com programa de actuação previamente aprovado pelo presidente do ICNB, IP, o funcionamento e operacionalidade dos serviços;
c) Elaborar relatórios detalhados, a submeter à apreciação do presidente do ICNB, IP sobre as actividades, projectos, acções ou procedimentos auditados, evidenciando os desvios materialmente relevantes e propondo acções preventivas ou correctivas;
d) Propor metodologias e procedimentos de gestão, bem como de desenvolvimento da comunicação interna;
e) Apoiar os órgãos do ICNB IP e as entidades que exerçam funções de controlo ou auditoria ao Instituto.
Lisboa, 22 de Março de 2010. - O Presidente, Tito Rosa.
203126708