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Despacho-extracto 6708/2010, de 15 de Abril

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Sumário

Cria o Gabinete de Auditoria Interna, na estrutura interna do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., e define as suas competências.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6708/2010

Considerando que

O Decreto-Lei 136/2007, de 27 de Abril, definiu a missão e as atribuições do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., tendo os respectivos estatutos sido aprovados em anexo à Portaria 530/2007, de 30 de Abril, em cujo artigo 6.º foram fixadas as unidades orgânicas de apoio ao presidente.

O n.º 2 do artigo 6.º da identificada Portaria determina que compete ao presidente do ICNB, IP criar outras unidades necessárias à prossecução das atribuições do Instituto e definir as respectivas competências, nas áreas funcionais aí identificadas de forma exemplificativa, sem prejuízo da observância do número limite de unidades orgânicas previstas no n.º 6 do artigo 1.º Ao abrigo dessa competência foram criadas algumas unidades orgânicas, pelo que volvidos três anos considera-se absolutamente necessário fazer uma alteração pontual, até para cumprimento de recomendações efectuadas ao ICNB, IP pelas entidades inspectivas competentes, no sentido de criar a unidade de auditoria interna, a qual, pela natureza própria das respectivas atribuições, não pode enquadrar-se em subordinação a qualquer Departamento.

Assim:

No uso das minhas competências próprias, ao abrigo do artigo 6.º da Portaria 530/2007, de 30 de Abril, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, determino:

1 - A criação na estrutura interna do ICNB, IP do Gabinete de Auditoria Interna, abreviadamente designado por GAI, unidade independente, dirigida por um coordenador equiparado a dirigente intermédio de 2.º grau;

2 - O Gabinete de Auditoria Interna tem como missão acompanhar, com independência técnica, a organização e o funcionamento dos serviços do ICNB, IP, nomeadamente:

a) Propor um sistema de controlo interno e assegurar a sua gestão em todas as áreas de intervenção do ICNB IP;

b) Avaliar, através da realização de auditorias e de acordo com programa de actuação previamente aprovado pelo presidente do ICNB, IP, o funcionamento e operacionalidade dos serviços;

c) Elaborar relatórios detalhados, a submeter à apreciação do presidente do ICNB, IP sobre as actividades, projectos, acções ou procedimentos auditados, evidenciando os desvios materialmente relevantes e propondo acções preventivas ou correctivas;

d) Propor metodologias e procedimentos de gestão, bem como de desenvolvimento da comunicação interna;

e) Apoiar os órgãos do ICNB IP e as entidades que exerçam funções de controlo ou auditoria ao Instituto.

Lisboa, 22 de Março de 2010. - O Presidente, Tito Rosa.

203126708

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/15/plain-272856.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 136/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 530/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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